Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser disponibilizado ao Estado do Tocantins.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 285 de setembro de 2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação das Transferências federais de recursos da saúde; e
Considerando o Ofício nº 10.101/2021/SES/GAASEC, de 22 de dezembro de 2021, da Secretaria de Estado do Tocantins, a Resolução CIB/TO nº 195/2021, de 21 de dezembro de 2021, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Tocantins, constantes no NUP - SEI nº 25000.185981/2021-10, resolve:
Art. 1º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais) a ser disponibilizado ao Estado do Tocantins, em parcela única.
Parágrafo único. O recurso de que trata esta Portaria será destinado à Casa de Caridade Dom Orione de Araguaína, CNES 2755165.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência do montante estabelecido no art. 1º ao Fundo Estadual de Saúde do Tocantins, IBGE 170000, em parcela única, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Art. 3º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.