Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 4.122, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2021

Estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser disponibilizado ao Estado Rio Grande do Sul e Municípios.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando o disposto no art. 35 da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que estabelece a combinação de critérios segundo a análise técnica de programas e projetos para o estabelecimento de valores;

Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências da saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas esferas de governo, especialmente o disposto no parágrafo único de seu art. 22, que condiciona a entrega dos recursos à instituição e ao funcionamento do Fundo e do Conselho de Saúde no âmbito do ente da federação e à elaboração do Plano de Saúde;

Considerando o disposto no art. 3º e 4º da Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que determinam a forma de repasse de recursos aos Estados, Municípios e Distrito Federal e as condições para que os entes recebam os recursos;

Considerando o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse, regular e automático, de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os fundos de saúde estaduais, municipais e do Distrito Federal;

Considerando o Decreto nº 7.507, de 27 de junho 2011, que dispõe sobre a movimentação dos recursos federais transferidos;

Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6 de 2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde; e

Considerando a documentação encaminhada pelo estado e municípios do Rio Grande do Sul e as Resoluções da Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Rio Grande do Sul, constantes no processo NUP/SEI 25000.187670/2021-95, resolve:

Art. 1º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante R$ 5.842.000,00 (cinco milhões oitocentos e quarenta e dois mil reais), a ser disponibilizado, em parcela única, ao Estado Rio Grande do Sul e Municípios, conforme Anexo a esta Portaria.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência do montante estabelecido no art. 1º, aos Fundos de Saúde do Estado do Rio Grande do Sul e de Municípios, em parcela única, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.

Art. 3º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO ANTÔNIO CARTAXO QUEIROGA LOPES

ANEXO

UF

IBGE

MUNICIPIO

GESTÃO

RESOLUÇÕES CIB/RS

NUP

VALOR (R$)

RS

430235

BOM PRINCIPIO

MUNICIPAL

RESOLUÇÃO Nº 445/21 - CIB/RS, DE 20/12/2021

25000185404202128

492.000,00

RS

430000

SANTO ÂNGELO

ESTADUAL

RESOLUÇÃO Nº 457/21 - CIB/RS, DE 20/12/2021

25000185379202182

800.000,00

RS

430960

HORIZONTINA

ESTADUAL

RESOLUÇÃO Nº 441/21 - CIB/RS, DE 20/12/2021

25000185427202132

800.000,00

RS

431020

IJUÍ

ESTADUAL

RESOLUÇÃO Nº 456/21 - CIB/RS, DE 20/12/2021

25000185978202104

500.000,00

RS

431190

MARCELINO RAMOS

ESTADUAL

RESOLUÇÃO Nº 464/21 - CIB/RS, DE 20/12/2021

25000185423202154

400.000,00

RS

431390

PANAMBI

MUNICIPAL

RESOLUÇÃO Nº 451/21 - CIB/RS, DE 20/12/2021

25000184797202152

1.000.000,00

RS

431660

SANANDUVA

ESTADUAL

RESOLUÇÃO Nº 444/21 - CIB/RS, DE 20/12/2021

25000186410202101

500.000,00

RS

431720

SANTA ROSA

MUNICIPAL

RESOLUÇÃO Nº 449/21 - CIB/RS, DE 20/12/2021

25000186721202161

500.000,00

RS

432090

TAPEJARA

ESTADUAL

RESOLUÇÃO Nº 472/21 - CIB/RS, DE 20/12/2021

25000185739202146

500.000,00

RS

432190

TRÊS PASSOS

ESTADUAL

RESOLUÇÃO Nº 440/21 - CIB/RS, DE 20/12/2021

25000185867202190

350.000,00

TOTAL

5.842.000,00

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