Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser disponibilizado ao Estado Rio Grande do Sul e Municípios.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando o disposto no art. 35 da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que estabelece a combinação de critérios segundo a análise técnica de programas e projetos para o estabelecimento de valores;
Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências da saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas esferas de governo, especialmente o disposto no parágrafo único de seu art. 22, que condiciona a entrega dos recursos à instituição e ao funcionamento do Fundo e do Conselho de Saúde no âmbito do ente da federação e à elaboração do Plano de Saúde;
Considerando o disposto no art. 3º e 4º da Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que determinam a forma de repasse de recursos aos Estados, Municípios e Distrito Federal e as condições para que os entes recebam os recursos;
Considerando o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse, regular e automático, de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os fundos de saúde estaduais, municipais e do Distrito Federal;
Considerando o Decreto nº 7.507, de 27 de junho 2011, que dispõe sobre a movimentação dos recursos federais transferidos;
Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6 de 2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde; e
Considerando a documentação encaminhada pelo estado e municípios do Rio Grande do Sul e as Resoluções da Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Rio Grande do Sul, constantes no processo NUP/SEI 25000.187670/2021-95, resolve:
Art. 1º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante R$ 5.842.000,00 (cinco milhões oitocentos e quarenta e dois mil reais), a ser disponibilizado, em parcela única, ao Estado Rio Grande do Sul e Municípios, conforme Anexo a esta Portaria.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência do montante estabelecido no art. 1º, aos Fundos de Saúde do Estado do Rio Grande do Sul e de Municípios, em parcela única, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Art. 3º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
UF |
IBGE |
MUNICIPIO |
GESTÃO |
RESOLUÇÕES CIB/RS |
NUP |
VALOR (R$) |
RS |
430235 |
BOM PRINCIPIO |
MUNICIPAL |
RESOLUÇÃO Nº 445/21 - CIB/RS, DE 20/12/2021 |
25000185404202128 |
492.000,00 |
RS |
430000 |
SANTO ÂNGELO |
ESTADUAL |
RESOLUÇÃO Nº 457/21 - CIB/RS, DE 20/12/2021 |
25000185379202182 |
800.000,00 |
RS |
430960 |
HORIZONTINA |
ESTADUAL |
RESOLUÇÃO Nº 441/21 - CIB/RS, DE 20/12/2021 |
25000185427202132 |
800.000,00 |
RS |
431020 |
IJUÍ |
ESTADUAL |
RESOLUÇÃO Nº 456/21 - CIB/RS, DE 20/12/2021 |
25000185978202104 |
500.000,00 |
RS |
431190 |
MARCELINO RAMOS |
ESTADUAL |
RESOLUÇÃO Nº 464/21 - CIB/RS, DE 20/12/2021 |
25000185423202154 |
400.000,00 |
RS |
431390 |
PANAMBI |
MUNICIPAL |
RESOLUÇÃO Nº 451/21 - CIB/RS, DE 20/12/2021 |
25000184797202152 |
1.000.000,00 |
RS |
431660 |
SANANDUVA |
ESTADUAL |
RESOLUÇÃO Nº 444/21 - CIB/RS, DE 20/12/2021 |
25000186410202101 |
500.000,00 |
RS |
431720 |
SANTA ROSA |
MUNICIPAL |
RESOLUÇÃO Nº 449/21 - CIB/RS, DE 20/12/2021 |
25000186721202161 |
500.000,00 |
RS |
432090 |
TAPEJARA |
ESTADUAL |
RESOLUÇÃO Nº 472/21 - CIB/RS, DE 20/12/2021 |
25000185739202146 |
500.000,00 |
RS |
432190 |
TRÊS PASSOS |
ESTADUAL |
RESOLUÇÃO Nº 440/21 - CIB/RS, DE 20/12/2021 |
25000185867202190 |
350.000,00 |
TOTAL |
5.842.000,00 |