Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser disponibilizado, ao Estado de Santa Catarina e Municípios.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando o disposto no art. 35 da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que estabelece a combinação de critérios segundo a análise técnica de programas e projetos para o estabelecimento de valores;
Considerando o disposto no art. 3º e 4º da Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que determinam a forma de repasse de recursos aos Estados, Municípios e Distrito Federal e as condições para que os entes recebam os recursos;
Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências da saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas esferas de governo, especialmente o disposto no parágrafo único de seu art. 22, que condiciona a entrega dos recursos à instituição e ao funcionamento do Fundo e do Conselho de Saúde no âmbito do ente da federação e à elaboração do Plano de Saúde;
Considerando o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse regular e automático de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os fundos de saúde estaduais, municipais e do Distrito Federal;
Considerando o Decreto nº 7.507, de 27 de junho 2011, que dispõe sobre a movimentação dos recursos federais transferidos;
Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/2017/GM/MS, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde; e
Considerando a documentação encaminhada pelos Municípios e as Deliberações da Comissão Intergestores Bipartite do Estado de Santa Catarina - CIB/SC, constantes no processo NUP/SEI 25000.187792/2021-81, que aprovam aportes de recursos financeiros aos Municípios, resolve:
Art. 1º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante R$ 1.244.500,00 (um milhão, duzentos e quarenta e quatro mil e quinhentos reais), a ser disponibilizado, em parcela única, ao Estado de Santa Catarina e Municípios, conforme Anexo a esta Portaria.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência do montante estabelecido no art. 1º, aos Fundos Municipais de Saúde, em parcela única, conforme Anexo, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Art. 3º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
ANEXO
UF |
IBGE |
MUNICÍPIO |
GESTÃO |
OFÍCIOS SOLICITANTES |
DELIBERAÇÕES CIB/SC |
NUP |
VALOR (R$) |
SC |
420127 |
ARABUTÃ |
MUNICIPAL |
OFÍCIO Nº 051/2021, DE 21/12/2021, SMS DE ARABUTA |
DELIBERAÇÃO 286/CIB/2021, DE 21/12/2021 |
25000.186015/2021-10 |
53.500,00 |
SC |
420470 |
CUNHA PORÃ |
MUNICIPAL |
OFÍCIO Nº 0074, DE 22/12/2021, SMS DE CUNHA PORA |
DELIBERAÇÃO 291/CIB/2021, DE 21/12/2021 |
25000.186017/2021-17 |
250.000,00 |
SC |
420800 |
ITÁ |
MUNICIPAL |
OFÍCIO Nº 0248/2021-SMS, DE 22/12/2021, SMS DE ITA |
DELIBERAÇÃO 300/CIB/2021, DE 21/12/2021 |
25000.186012/2021-86 |
141.000,00 |
SC |
421130 |
NAVEGANTES |
MUNICIPAL |
OFÍCIO Nº 442-SMS, DE 22/12/2021, SMS DE NAVEGANTES |
DELIBERAÇÃO 305/CIB/2021, DE 22/12/2021 |
25000.186014/2021-75 |
800.000,00 |
TOTAL |
1.244.500,00 |