Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser disponibilizado ao Estado do Ceará e Município de Ocara.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE CONFEREM OS INCISOS I E II DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 87 DA CONSTITUIÇÃO, E
Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação das Transferências federais de recursos da saúde; e
Considerando o Ofício nº 120/2021, de 20 de dezembro de 2021, da Prefeitura de Ocara, a Resolução CIB/CE nº 186/2021, de 21 de dezembro de 2021, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Ceará, constantes no NUP - SEI nº 25000.185416/2021-52, resolve:
Art. 1º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante de R$ 89.690,00 (oitenta e nove mil seiscentos e noventa reais) a ser disponibilizado ao Estado do Ceará e Município de Ocara, em parcela única.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência do montante estabelecido no art. 1º ao Fundo Municipal de Saúde de Ocara, IBGE 230945, em parcela única, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Art. 3º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.