Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 4.137, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2021

Habilita o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Primária à Saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nºs 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993, e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 14.144, de 22 de abril de 2021, que estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2021;

Considerando o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto de 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse regular e automático de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos de Saúde Estaduais, Municipais e do Distrito Federal;

Considerando o Decreto nº 7.507, de 27 de junho de 2011, que dispõe sobre a movimentação de recursos federais transferidos a Estados, Distrito Federal e Municípios, em decorrência das leis citadas;

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que trata da Consolidação das normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde.

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; e

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre as políticas de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria GM/MS nº 1.263, de 18 de junho de 2021, que dispõe sobre a aplicação de emendas parlamentares que adicionarem recursos ao Sistema Único de Saúde (SUS), para a realização de transferências do Fundo Nacional de Saúde aos fundos de saúde dos Estados, Distrito Federal e Municípios, no exercício de 2021, resolve:

Art. 1º Fica habilitado o Município descrito no anexo a esta Portaria a receber recursos referentes ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Primária à Saúde.

Art. 2º Os recursos tratados nesta Portaria referem-se à aplicação das emendas parlamentares para incremento temporário do Piso da Atenção Primária à Saúde, observando o disposto no Capítulo II da Portaria nº 1.263, de 18 de junho de 2021.

Art. 3º Os recursos desta Portaria serão organizados e transferidos na forma do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde.

Art. 4º As propostas de que tratam essa portaria serão processadas no Sistema de Cadastro de Propostas, disponível no sítio eletrônico do Fundo Nacional de Saúde - www.portalfns.saude.gov.br.

Art. 5º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em até seis parcelas, em conformidade com os processos de pagamento instruídos, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG do respectivo ente federativo beneficiado.

Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO ANTONIO CARTAXO QUEIROGA LOPES

ANEXO

Entes Habilitados para Recebimento de recurso de emenda para incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Primária à Saúde.

UF

MUNICÍPIO

ENTIDADE

Nº DA PROPOSTA

CÓD. EMENDA

VALOR POR EMENDA (R$)

VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$)

FUNCIONAL PROGRAMÁTICA

AL

SAO JOSE DA TAPERA

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

36000424007202100

40670002

1.600.000,00

1.600.000,00

1030150192E890027

AM

BARCELOS

PREFEITURA MUNICIPAL DE BARCELOS/SEMSA/FMS

36000424161202100

37940001

291.000,00

291.000,00

1030150192E890013

AM

SAO PAULO DE OLIVENCA

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

36000424053202100

37940001

348.990,00

348.990,00

1030150192E890013

BA

SAO MIGUEL DAS MATAS

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO MIGUEL DAS MATAS

36000423961202100

38980004

200.000,00

200.000,00

1030150192E890029

CE

GROAIRAS

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE GROAIRAS

36000424352202100

40280001

45.290,00

45.290,00

1030150192E890023

CE

URUBURETAMA

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE URUBURETAMA

36000424838202100

41470004

170.872,00

170.872,00

1030150192E890023

MG

CAREACU

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

36000424001202100

22150006

150.000,00

150.000,00

1030150192E890031

MG

EXTREMA

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE EXTREMA

36000424333202100

22150006

150.000,00

150.000,00

1030150192E890031

MT

TABAPORA

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FMS

36000424766202100

25860003

600.000,00

600.000,00

1030150192E890051

PE

CHA DE ALEGRIA

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CHA DE ALEGRIA

36000424046202100

37670011

253.831,00

253.831,00

1030150192E890026

RS

FONTOURA XAVIER

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

36000424013202100

41840002

200.000,00

200.000,00

1030150192E890043

SE

AQUIDABA

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

36000424054202100

36910005

200.000,00

200.000,00

1030150192E890028

    TOTAL 12 PROPOSTAS     4.209.983,00  
Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde