Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 4.138, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2021

Estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser disponibilizado ao Estado da Bahia e Município de Camaçari.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação das Transferências federais de recursos da saúde; e

Considerando o Ofício nº 1.503/2021/GABIS/SESAU, de 24 de dezembro de 2021, da Secretaria Municipal de Camaçari e a Resolução CIB/BA nº 282/2021, de 23 de dezembro de 2021, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado da Bahia, constantes no NUP - SEI nº 25000.186398/2021-26, resolve:

Art. 1º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante de R$ 4.028.634,00 (quatro milhões, vinte e oito mil, seiscentos e trinta e quatro reais) a ser disponibilizado ao Estado da Bahia e Município de Camaçari, em parcela única.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará s medidas necessárias para a transferência do montante estabelecido no art. 1º ao Fundo Municipal de Saúde de Camaçari, IBGE 290570, em parcela única, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.

Art. 3º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO ANTÔNIO CARTAXO QUEIROGA LOPES

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