Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 4.141, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2021

Habilita o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nºs 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993, e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 14.144, de 22 de abril de 2021, que estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2021;

Considerando o Decreto nº 7.507, de 27 de junho de 2011, que dispõe sobre a movimentação de recursos federais transferidos a Estados, Distrito Federal e Municípios, em decorrência das leis citadas;

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; e

Considerando a Portaria GM/MS nº 1.263, de 18 de junho de 2021, que dispõe sobre a aplicação de emendas parlamentares que adicionarem recursos ao Sistema Único de Saúde (SUS), para a realização de transferências do Fundo Nacional de Saúde aos fundos de saúde dos Estados, Distrito Federal e Municípios, no exercício de 2021, resolve:

Art. 1º Fica habilitado o Estado, Município ou Distrito Federal descrito no anexo a esta Portaria a receber recursos referentes ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.

Art. 2º Os recursos tratados nesta Portaria referem-se à aplicação das emendas parlamentares para incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde, observando o disposto no Capítulo II, da Portaria nº 1.263, de 18 de junho de 2021.

Art. 3º Os recursos desta Portaria são de natureza de despesa de custeio e onerarão o Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, nos termos do anexo.

Art. 4º As propostas de que tratam essa portaria serão processadas no Sistema de Cadastro de Propostas, disponível no sítio eletrônico do Fundo Nacional de Saúde - www.portalfns.saude.gov.br.

Art. 5º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em até seis parcelas, em conformidade com os processos de pagamento instruídos, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG do respectivo ente federativo beneficiado.

Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO ANTONIO CARTAXO QUEIROGA LOPES

ANEXO

Entes habilitados a receberem recursos federais de emendas destinados ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde

UF

MUNICÍPIO

ENTIDADE

Nº DA PROPOSTA

VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$)

CÓD. EMENDA

VALOR POR EMENDA (R$)

FUNCIONAL PROGRAMÁTICA

CNES

VALOR (R$)

AM

PARINTINS

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

36000425177202100

2.567.435,00

81000792

2.567.435,00

1030250182E900001

6441289

2.567.435,00

BA

CANDEIAS

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CANDEIAS

36000425065202100

345.714,00

81000792

345.714,00

1030250182E900001

6410022

345.714,00

BA

ITABERABA

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ITABERABA

36000425219202100

800.000,00

81000792

800.000,00

1030250182E900001

6616747

800.000,00

BA

ITAMARAJU

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ITAMARAJU

36000425380202100

1.000.000,00

81000792

1.000.000,00

1030250182E900001

6215750

1.000.000,00

BA

ITAMARAJU

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ITAMARAJU

36000425443202100

1.157.774,00

81000792

1.157.774,00

1030250182E900001

6215750

1.157.774,00

BA

JAGUAQUARA

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FUNSAUDE

36000425141202100

500.000,00

81000792

500.000,00

1030250182E900001

4027876

500.000,00

BA

LAURO DE FREITAS

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE LAURO DE FREITAS

36000425334202100

310.054,00

81000792

310.054,00

1030250182E900001

6716504

310.054,00

BA

LUIS EDUARDO MAGALHAES

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE LUIS EDUARDO MAGALHAES

36000425056202100

3.000.000,00

81000792

3.000.000,00

1030250182E900001

6244149

3.000.000,00

BA

RIO REAL

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE RIO REAL

36000425052202100

940.000,00

81000792

940.000,00

1030250182E900001

6296955

940.000,00

BA

TEIXEIRA DE FREITAS

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE TEIXEIRA DE FREITAS

36000425421202100

1.000.000,00

81000792

1.000.000,00

1030250182E900001

3646742

1.000.000,00

ES

COLATINA

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE COLATINA

36000425099202100

1.500.000,00

81000792

1.500.000,00

1030250182E900001

7671342

1.500.000,00

ES

COLATINA

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE COLATINA

36000425208202100

1.163.126,00

81000792

1.163.126,00

1030250182E900001

7671342

1.163.126,00

ES

COLATINA

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE COLATINA

36000425210202100

836.874,00

81000792

836.874,00

1030250182E900001

2448637

836.874,00

ES

MIMOSO DO SUL

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

36000424995202100

423.690,00

81000792

423.690,00

1030250182E900001

2448173

423.690,00

ES

MIMOSO DO SUL

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

36000424998202100

41.675,00

81000792

41.675,00

1030250182E900001

3969355

41.675,00

ES

MIMOSO DO SUL

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

36000424999202100

34.635,00

81000792

34.635,00

1030250182E900001

6439128

34.635,00

ES

VITORIA

FUNDO ESTADUAL DE SAUDE - FES

36000425064202100

16.000.000,00

81000792

16.000.000,00

1030250182E900001

6565301

16.000.000,00

GO

GOIANIA

FUNDO ESTADUAL DE SAUDE

36000425245202100

2.000.000,00

81000792

2.000.000,00

1030250182E900001

6450091

2.000.000,00

MA

GOVERNADOR EDISON LOBAO

MUNICIPIO DE GOVERNADOR EDISON LOBAO - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

36000425324202100

1.000.000,00

81000792

1.000.000,00

1030250182E900001

7551150

1.000.000,00

MA

SAO BENEDITO DO RIO PRETO

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO BENEDITO DO RIO PRETO

36000425333202100

230.000,00

81000792

230.000,00

1030250182E900001

9497463

230.000,00

MG

BELO HORIZONTE

FUNDO ESTADUAL DE SAUDE

36000425063202100

150.000,00

81000792

150.000,00

1030250182E900001

2135124

150.000,00

MG

BELO HORIZONTE

FUNDO ESTADUAL DE SAUDE

36000425151202100

34.850.000,00

81000792

34.850.000,00

1030250182E900001

6156002

34.850.000,00

MG

BELO HORIZONTE

FUNDO ESTADUAL DE SAUDE

36000425161202100

1.000,00

81000611

1.000,00

1030250182E900001

6156002

1.000,00

MG

BELO HORIZONTE

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

36000425195202100

1.050.000,00

81000792

1.050.000,00

1030250182E900001

0027014

1.050.000,00

MG

BELO HORIZONTE

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

36000425209202100

127.203,00

81000792

127.203,00

1030250182E900001

3710084

127.203,00

MG

IPATINGA

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE IPATINGA

36000425097202100

8.966.946,00

81000792

8.966.946,00

1030250182E900001

6600638

8.966.946,00

MG

ITACARAMBI

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

36000425242202100

292.000,00

81000792

292.000,00

1030250182E900001

6520790

292.000,00

MG

MONTE CARMELO

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

36000424996202100

50.949,00

81000792

50.949,00

1030250182E900001

2195879

50.949,00

MG

MONTES CLAROS

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

36000425321202100

2.000.000,00

81000792

81000792

292.000,00

1.708.000,00

1030250182E900001

1030250182E900001

7366108

7366108

292.000,00

1.708.000,00

MG

SAO LOURENCO

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

36000424942202100

400.000,00

81000792

400.000,00

1030250182E900001

2764814

400.000,00

MS

NAVIRAI

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

36000425127202100

2.000.000,00

81000792

2.000.000,00

1030250182E900001

5601878

2.000.000,00

MS

SAO GABRIEL DO OESTE

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO GABRIEL DO OESTE

36000425214202100

1.000.000,00

81000792

1.000.000,00

1030250182E900001

5450926

1.000.000,00

MT

VARZEA GRANDE

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE VARZEA GRANDE

36000425385202100

2.100.000,00

81000792

2.100.000,00

1030250182E900001

5491703

2.100.000,00

PB

MAMANGUAPE

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MAMANGUAPE

36000425408202100

1.750.000,00

81000792

1.750.000,00

1030250182E900001

6389082

1.750.000,00

PI

AGUA BRANCA

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE AGUA BRANCA

36000425111202100

820.000,00

81000792

820.000,00

1030250182E900001

2593491

820.000,00

PI

BARRAS

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE BARRAS-PI

36000425314202100

559.617,00

81000792

559.617,00

1030250182E900001

2609371

559.617,00

PI

FLORIANO

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

36000425369202100

196.694,00

81000792

196.694,00

1030250182E900001

6152597

196.694,00

PI

ITAINOPOLIS

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

36000425282202100

151.211,00

81000792

151.211,00

1030250182E900001

6550053

151.211,00

RN

LAGOA SALGADA

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE LAGOA SALGADA

36000425033202100

91.049,00

81000792

91.049,00

1030250182E900001

6263305

91.049,00

RN

PASSA E FICA

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PASSA E FICA

36000425428202100

18.000,00

81000792

18.000,00

1030250182E900001

6284566

18.000,00

RN

SERRA CAIADA

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FMS

36000425069202100

300.000,00

81000792

300.000,00

1030250182E900001

6373054

300.000,00

    TOTAL 41 PROPOSTAS 91.725.646,00          
Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde