Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser disponibilizado ao Estado do Rio Grande do Sul e Município de Porto Alegre.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2020, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde;
Considerando a Subcláusula 14 do Termo de Cessão de Uso celebrado entre o Ministério da Saúde e a Prefeitura Municipal de Porto Alegre, objetivando a transferência da gestão e a execução das atividades do Hospital Materno-Infantil Presidente Vargas (HMIPV) ao Município de Porto Alegre; e
Considerando o Termo de Conciliação CCAF/CGU/AGU/2021, assentido entre o Ministério da Saúde e a Prefeitura Municipal de Porto Alegre/RS, resolve:
Art. 1º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante de R$ 69.362.564,63 (sessenta e nove milhões, trezentos e sessenta e dois mil, quinhentos e sessenta e quatro reais e sessenta e três centavos), da seguinte forma:
I - R$ 45.329.831,03 (quarenta e cinco milhões, trezentos e vinte e nove mil, oitocentos e trinta e um reais e três centavos), a ser disponibilizado, em parcela única, ao Estado do Rio Grande do Sul e Município de Porto Alegre; e
II - R$ 24.032.733,60 (vinte e quatro milhões, trinta e dois mil, setecentos e trinta e três reais e sessenta centavos), a ser incorporado ao limite financeiro anual de Média e Alta Complexidade - MAC do Estado do Rio Grande do Sul de Município e Porto Alegre, a partir da 1ª (primeira) parcela de 2022.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência do montante estabelecido no art. 1º, conforme os itens I e II, ao Fundo Municipal de Saúde de Porto Alegre, IBGE 431490, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Art. 3º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.