Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 4.148, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2021

Habilita o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993, e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 14.144, de 22 de abril de 2021, que estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2021;

Considerando o Decreto nº 7.507, de 27 de junho de 2011, que dispõe sobre a movimentação de recursos federais transferidos a Estados, Distrito Federal e Municípios, em decorrência das leis citadas;

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre as políticas de saúde do Sistema Único de Saúde, resolve:

Art. 1º Fica habilitado o Estado, Município ou Distrito Federal descrito no anexo a esta Portaria, a receber os recursos federais destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para estabelecimentos de saúde.

Art. 2º Os recursos desta Portaria serão organizados e transferidos na forma do Bloco de Estruturação da Rede de Serviços Públicos de Saúde, nos termos do anexo.

Art. 3º As propostas de que tratam essa portaria serão processadas no Sistema de Cadastro de Propostas, disponível no sítio eletrônico do Fundo Nacional de Saúde - www.portalfns.saude.gov.br.

Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única e em conformidade com os processos de pagamento instruídos, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG do respectivo ente federativo beneficiado.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO ANTONIO CARTAXO QUEIROGA LOPES

ANEXO

Entes habilitados a receberem recursos federais destinados a aquisição de equipamentos e materiais permanentes.

UF

MUNICÍPIO

ENTIDADE

Nº DA PROPOSTA

VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$)

PROGRAMA ORÇAMENTÁRIO

FUNCIONAL PROGRAMÁTICA

BA

BONINAL

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FMS

13066068000121003

299.927,00

0000

10302501885350001

BA

IRECE

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE IRECE - FUMSAUDE

13799700000121001

599.955,00

0000

10302501885350001

BA

SANTALUZ

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SANTALUZ

11046939000121002

299.929,00

0000

10302501885350001

CE

CAUCAIA

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CAUCAIA - CEARA - FMSC

11777761000121001

999.728,00

0000

10302501885350001

MG

LADAINHA

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE LADAINHA

13064633000121010

490.549,00

0000

10302501885350001

PB

CATOLE DO ROCHA

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CATOLE DO ROCHA

12784607000121002

361.424,00

0000

10302501885350001

PR

FOZ DO IGUACU

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

10573693000121003

498.617,00

0000

10302501885350001

PR

PEROLA

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PEROLA

09350598000121001

99.505,00

0000

10302501885350001

RJ

ITAGUAI

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ITAGUAI - FMSI

11855524000121001

504.999,00

0000

10302501885350001

RJ

SAO GONCALO

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO GONCALO

11884903000121031

1.991.885,00

0000

10302501885350001

    TOTAL 10 PROPOSTAS 6.146.518,00    
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