Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 4.149, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2021

Habilita o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993, e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 14.144, de 22 de abril de 2021, que estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2021;

Considerando o Decreto nº 7.507, de 27 de junho de 2011, que dispõe sobre a movimentação de recursos federais transferidos a Estados, Distrito Federal e Municípios, em decorrência das leis citadas;

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre as políticas de saúde do Sistema Único de Saúde, resolve:

Art. 1º Fica habilitado o Estado, Município ou Distrito Federal descrito no anexo a esta Portaria, a receber os recursos federais destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para estabelecimentos de saúde.

Art. 2º Os recursos desta Portaria serão organizados e transferidos na forma do Bloco de Estruturação da Rede de Serviços Públicos de Saúde, nos termos do anexo.

Art. 3º As propostas de que tratam essa portaria serão processadas no Sistema de Cadastro de Propostas, disponível no sítio eletrônico do Fundo Nacional de Saúde - www.portalfns.saude.gov.br.

Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única e em conformidade com os processos de pagamento instruídos, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG do respectivo ente federativo beneficiado.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO ANTONIO CARTAXO QUEIROGA LOPES

ANEXO

Entes habilitados a receberem recursos federais destinados a aquisição de equipamentos e materiais permanentes.

UF

MUNICÍPIO

ENTIDADE

Nº DA PROPOSTA

CÓD. EMENDA

VALOR POR PARLAMENTAR (R$)

VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$)

FUNCIONAL PROGRAMÁTICA

BA

ANTONIO GONCALVES

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE ANTONIO GONCALVES

10645987000121010

81000792

384.346,00

384.346,00

10301501985810001

ES

CASTELO

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CASTELO - ES

14830853000121012

81000792

72.869,00

72.869,00

10301501985810001

MG

ITAUNA

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

19344044000121001

81000792

249.993,00

249.993,00

10301501985810001

MG

PARAOPEBA

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PARAOPEBA

12809552000121002

81000688

199.842,00

199.842,00

10301501985810001

MS

JAPORA

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

11179976000121020

81000792

249.897,00

249.897,00

10301501985810001

PE

SAIRE

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAIRE

13428757000121005

81000792

149.818,00

149.818,00

10301501985810001

SP

GUZOLANDIA

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

12410563000121009

81000688

101.000,00

101.000,00

10301501985810001

SP

PIRASSUNUNGA

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

12094290000121018

81000792

99.689,00

99.689,00

10301501985810001

SP

SANTA ISABEL

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

13048451000121002

81000792

299.936,00

299.936,00

10301501985810001

SP

SARAPUI

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SARAPUI

97530536000121007

81000792

99.996,00

99.996,00

10301501985810001

    TOTAL 10 PROPOSTAS     1.907.386,00  
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