Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º Fica sem efeito a Portaria GM/MS nº 4.120, de 30 de dezembro de 2021, publicada no Diário Oficial da União nº 246-B, de 30 de dezembro de 2021, Seção 1, páginas 12 e 13.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.