Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 4.167, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2021

Estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser disponibilizado ao Município de Gramado, no Estado do Rio Grande do Sul

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições que lhe conferem os incisos I e II do Parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 828/GM/MS, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/2017/GM/MS, para dispor sobre os Grupos de Identificação das Transferências federais de recursos da saúde; e

Considerando o Ofício nº 921/2021, de 21 de dezembro de 2021, Prefeitura Municipal de Gramado, a Resolução CIB/PB nº 460/2021, de 20 de dezembro de 2021, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Rio Grande do Sul, constantes no NUP - SEI nº 25000.185348/2021-21, resolve:

Art. 1º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) a ser disponibilizado ao Município de Gramado, no Estado do Rio Grande do Sul, em parcela única.

Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência do montante estabelecido no Art. 1º ao Fundo Municipal de Saúde de Gramado, IBGE 430910, em parcela única, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.

Art. 3º - O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO ANTÔNIO CARTAXO QUEIROGA LOPES

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