Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 4.169, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2021

Habilita o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nºs 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993, e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 14.144, de 22 de abril de 2021, que estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2021;

Considerando o Decreto nº 7.507, de 27 de junho de 2011, que dispõe sobre a movimentação de recursos federais transferidos a Estados, Distrito Federal e Municípios, em decorrência das leis citadas;

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; e

Considerando a Portaria GM/MS nº 1.263, de 18 de junho de 2021, que dispõe sobre a aplicação de emendas parlamentares que adicionarem recursos ao Sistema Único de Saúde (SUS), para a realização de transferências do Fundo Nacional de Saúde aos fundos de saúde dos Estados, Distrito Federal e Municípios, no exercício de 2021, resolve:

Art. 1º Fica habilitado o Estado, Município ou Distrito Federal descrito no anexo a esta Portaria a receber recursos referentes ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.

Art. 2º Os recursos tratados nesta Portaria referem-se à aplicação das emendas parlamentares para incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde, observando o disposto no Capítulo II, da Portaria nº 1.263, de 18 de junho de 2021.

Art. 3º Os recursos desta Portaria são de natureza de despesa de custeio e onerarão o Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, nos termos do anexo.

Art. 4º As propostas de que tratam essa portaria serão processadas no Sistema de Cadastro de Propostas, disponível no sítio eletrônico do Fundo Nacional de Saúde - www.portalfns.saude.gov.br.

Art. 5º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em até seis parcelas, em conformidade com os processos de pagamento instruídos, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG do respectivo ente federativo beneficiado.

Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO ANTONIO CARTAXO QUEIROGA LOPES

ANEXO

Entes habilitados a receberem recursos federais de emendas destinados ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) CÓD. EMENDA VALOR POR EMENDA (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA CNES VALOR (R$)
PI CAMPO MAIOR FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CAMPO MAIOR 36000425365202100 1.822.492,00 81000792 1.822.492,00 1030250182E900001 7902034 1.822.492,00
PI FLORIANO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000425089202100 2.034.882,00 81000792 2.034.882,00 1030250182E900001 2777541 2.034.882,00
PI PARNAIBA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000425366202100 6.209.793,00 81000792
81000792
300.000,00
5.909.793,00
1030250182E900001
1030250182E900001
3344045
2314800
300.000,00
5.909.793,00
PI PICOS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PICOS-PI 36000425359202100 2.585.541,00 81000792 2.585.541,00 1030250182E900001 2694670 2.585.541,00
PR UMUARAMA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE UMUARAMA 36000425318202100 750.000,00 81000792 750.000,00 1030250182E900001 3005011 750.000,00
RJ BELFORD ROXO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000425253202100 5.000.000,00 81000792 5.000.000,00 1030250182E900001 9882162 5.000.000,00
RJ MAGE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MAGE 36000424977202100 1.866.095,00 81000792 1.866.095,00 1030250182E900001 6473245 1.866.095,00
RJ NOVA IGUACU FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000425002202100 4.279.986,00 81000792 4.279.986,00 1030250182E900001 6212131 4.279.986,00
RJ PETROPOLIS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000425336202100 6.922.366,00 81000792 6.922.366,00 1030250182E900001 5670268 6.922.366,00
RJ VOLTA REDONDA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE PMVR SMS 36000425447202100 5.786.537,00 81000792 5.786.537,00 1030250182E900001 6086381 5.786.537,00
RO ESPIGAO D'OESTE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ESPIGAO DO OESTE (FMS) 36000425003202100 100.000,00 81000792 100.000,00 1030250182E900001 6423302 100.000,00
RS NOVA PRATA FUNDO MUNICIPAL DA SAUDE 36000424949202100 250.000,00 81000792 250.000,00 1030250182E900001 2241161 250.000,00
RS PANAMBI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PANAMBI-RS 36000425213202100 100.000,00 81000792 100.000,00 1030250182E900001 2254956 100.000,00
RS PORTO ALEGRE FUNDO ESTADUAL DE SAUDE 36000425136202100 1.100.000,00 81000792
81000792
81000792
200.000,00
250.000,00
650.000,00
1030250182E900001
1030250182E900001
1030250182E900001
2249510
2248328
2246988
200.000,00
250.000,00
650.000,00
RS PORTO ALEGRE FUNDO ESTADUAL DE SAUDE 36000425147202100 840.700,00 81000792 840.700,00 1030250182E900001 2235323 840.700,00
RS PORTO ALEGRE FUNDO ESTADUAL DE SAUDE 36000425150202100 149.000,00 81000792 149.000,00 1030250182E900001 2236338 149.000,00
RS SANTA CRUZ DO SUL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000424978202100 1.000.000,00 81000792 1.000.000,00 1030250182E900001 6491677 1.000.000,00
RS SAPUCAIA DO SUL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000425199202100 500.000,00 81000792 500.000,00 1030250182E900001 6437230 500.000,00
SC LAGES FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE LAGES 36000425457202100 1.000.000,00 81000792 1.000.000,00 1030250182E900001 6442366 1.000.000,00
SE TOMAR DO GERU FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE TOMAR DO GERU 36000425040202100 313.489,00 81000792 313.489,00 1030250182E900001 6301762 313.489,00
SP ARARAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000425129202100 6.000.000,00 81000792 6.000.000,00 1030250182E900001 2081253 6.000.000,00
SP BARIRI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE BARIRI 36000424979202100 100.000,00 81000792 100.000,00 1030250182E900001 2791676 100.000,00
SP BARRETOS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000424952202100 6.735.427,00 81000792 6.735.427,00 1030250182E900001 2092611 6.735.427,00
SP BAURU FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE BAURU 36000425319202100 180.000,00 81000792 180.000,00 1030250182E900001 2791781 180.000,00
SP FERNANDOPOLIS FUNDO MUNICIPAL DA SAUDE DE FERNANDOPOLIS 36000425201202100 620.799,00 81000792 620.799,00 1030250182E900001 7451229 620.799,00
SP FERNANDOPOLIS FUNDO MUNICIPAL DA SAUDE DE FERNANDOPOLIS 36000425204202100 1.460.607,00 81000792 1.460.607,00 1030250182E900001 5670578 1.460.607,00
SP FRANCISCO MORATO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000425437202100 468.193,00 81000792 468.193,00 1030250182E900001 6363210 468.193,00
SP MOGI MIRIM FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000425070202100 100.000,00 81000792 100.000,00 1030250182E900001 6525504 100.000,00
SP NOVO HORIZONTE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE NOVO HORIZONTE 36000425405202100 1.000.000,00 81000792 1.000.000,00 1030250182E900001 2088487 1.000.000,00
SP OURINHOS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000425423202100 3.161.000,00 81000792 3.161.000,00 1030250182E900001 4049020 3.161.000,00
SP PALMITAL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000425435202100 30.000,00 81000792 30.000,00 1030250182E900001 5365104 30.000,00
SP PERUIBE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PERUIBE 36000425315202100 300.000,00 81000792 300.000,00 1030250182E900001 6399576 300.000,00
SP RIBEIRAO BONITO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE RIBEIRAO BONITO 36000424990202100 84.947,00 81000792 84.947,00 1030250182E900001 2747693 84.947,00
SP SALES OLIVEIRA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SALES OLIVEIRA 36000425016202100 100.000,00 81000792 100.000,00 1030250182E900001 6561462 100.000,00
SP SANTA RITA DO PASSA QUATRO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000425154202100 100.000,00 81000792
81000792
81000792
18.990,00
40.505,00
40.505,00
1030250182E900001
1030250182E900001
1030250182E900001
6382045
5631076
2091267
18.990,00
40.505,00
40.505,00
SP SAO BERNARDO DO CAMPO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000424953202100 1.000.000,00 81000792 1.000.000,00 1030250182E900001 3223728 1.000.000,00
SP SAO CARLOS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000425431202100 1.000.000,00 81000792 1.000.000,00 1030250182E900001 6367194 1.000.000,00
SP SAO PEDRO FUNDO MUNCIPAL DE SAUDE 36000425288202100 300.000,00 81000792 300.000,00 1030250182E900001 2084422 300.000,00
SP SAO VICENTE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO VICENTE 36000425267202100 3.519.000,00 81000792 3.519.000,00 1030250182E900001 2039230 3.519.000,00
SP SAO VICENTE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO VICENTE 36000425273202100 3.000.000,00 81000792 3.000.000,00 1030250182E900001 2039230 3.000.000,00
SP SOROCABA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SOROCABA 36000425396202100 2.000.000,00 81000792 2.000.000,00 1030250182E900001 5697107 2.000.000,00
TOTAL 41 PROPOSTAS 73.870.854,00
Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde