Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 4.183, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2021

Habilita o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Primária à Saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nºs 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993, e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 14.144, de 22 de abril de 2021, que estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2021;

Considerando o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto de 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse regular e automático de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos de Saúde Estaduais, Municipais e do Distrito Federal;

Considerando o Decreto nº 7.507, de 27 de junho de 2011, que dispõe sobre a movimentação de recursos federais transferidos a Estados, Distrito Federal e Municípios, em decorrência das leis citadas;

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que trata da Consolidação das normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde.

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; e

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre as políticas de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria GM/MS nº 1.263, de 18 de junho de 2021, que dispõe sobre a aplicação de emendas parlamentares que adicionarem recursos ao Sistema Único de Saúde (SUS), para a realização de transferências do Fundo Nacional de Saúde aos fundos de saúde dos Estados, Distrito Federal e Municípios, no exercício de 2021, resolve:

Art. 1º Fica habilitado o Município descrito no anexo a esta Portaria a receber recursos referentes ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Primária à Saúde.

Art. 2º Os recursos tratados nesta Portaria referem-se à aplicação das emendas parlamentares para incremento temporário do Piso da Atenção Primária à Saúde, observando o disposto no Capítulo II da Portaria nº 1.263, de 18 de junho de 2021.

Art. 3º Os recursos desta Portaria serão organizados e transferidos na forma do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde.

Art. 4º As propostas de que tratam essa portaria serão processadas no Sistema de Cadastro de Propostas, disponível no sítio eletrônico do Fundo Nacional de Saúde - www.portalfns.saude.gov.br.

Art. 5º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em até seis parcelas, em conformidade com os processos de pagamento instruídos, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG do respectivo ente federativo beneficiado.

Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO ANTONIO CARTAXO QUEIROGA LOPES

ANEXO

Entes Habilitados para Recebimento de recurso de emenda para incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Primária à Saúde.

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA CÓD. EMENDA VALOR POR EMENDA (R$) VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
BA JEQUIE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE JEQUIE 36000425664202100 81000611 3.000.000,00 3.000.000,00 1030150192E890001
BA RIO REAL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE RIO REAL 36000425616202100 81000794 1.000.000,00 1.000.000,00 1030150192E890001
MG PASSOS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PASSOS (MG) 36000425656202100 81000794 1.000.000,00 1.000.000,00 1030150192E890001
MT GENERAL CARNEIRO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000425667202100 81000794 245.000,00 245.000,00 1030150192E890001
MT GENERAL CARNEIRO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000425668202100 81000794 513,00 513,00 1030150192E890001
MT TANGARA DA SERRA FUNDO MUNCIPAL DE SAUDE 36000425627202100 81000794 2.000.000,00 2.000.000,00 1030150192E890001
PB CUITE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000425580202100 81000794 800.000,00 800.000,00 1030150192E890001
PB IMACULADA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE IMACULADA 36000425585202100 81000794 300.000,00 300.000,00 1030150192E890001
PB RIO TINTO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE RIO TINTO 36000425592202100 81000794 500.000,00 500.000,00 1030150192E890001
PE IPUBI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000425550202100 81000794 800.000,00 800.000,00 1030150192E890001
PE SAO JOAO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000423669202100 81000794 500.000,00 500.000,00 1030150192E890001
PI AGUA BRANCA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE AGUA BRANCA 36000425059202100 81000794 1.300.000,00 1.300.000,00 1030150192E890001
PI BRASILEIRA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000425283202100 81000794 763.508,00 763.508,00 1030150192E890001
PI BURITI DOS LOPES MUNICIPIO DE BURITI DOS LOPES - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000425268202100 81000794 125.668,00 125.668,00 1030150192E890001
PI CURIMATA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CURIMATA 36000425247202100 81000794 116.024,00 116.024,00 1030150192E890001
PI JAICOS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FMS 36000425149202100 81000794 387.897,00 387.897,00 1030150192E890001
PI PARNAIBA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000425131202100 81000794 6.103.716,00 6.103.716,00 1030150192E890001
PI REGENERACAO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000425311202100 81000794 1.529.083,00 1.529.083,00 1030150192E890001
PI SEBASTIAO LEAL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000425212202100 81000794 650.655,00 650.655,00 1030150192E890001
TOTAL 19 PROPOSTAS 21.122.064,00
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