Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 4.185, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2021

Habilita o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Primária à Saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nºs 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993, e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 14.144, de 22 de abril de 2021, que estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2021;

Considerando o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto de 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse regular e automático de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos de Saúde Estaduais, Municipais e do Distrito Federal;

Considerando o Decreto nº 7.507, de 27 de junho de 2011, que dispõe sobre a movimentação de recursos federais transferidos a Estados, Distrito Federal e Municípios, em decorrência das leis citadas;

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que trata da Consolidação das normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde.

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; e

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre as políticas de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria GM/MS nº 1.263, de 18 de junho de 2021, que dispõe sobre a aplicação de emendas parlamentares que adicionarem recursos ao Sistema Único de Saúde (SUS), para a realização de transferências do Fundo Nacional de Saúde aos fundos de saúde dos Estados, Distrito Federal e Municípios, no exercício de 2021, resolve:

Art. 1º Fica habilitado o Município descrito no anexo a esta Portaria a receber recursos referentes ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Primária à Saúde.

Art. 2º Os recursos tratados nesta Portaria referem-se à aplicação das emendas parlamentares para incremento temporário do Piso da Atenção Primária à Saúde, observando o disposto no Capítulo II da Portaria nº 1.263, de 18 de junho de 2021.

Art. 3º Os recursos desta Portaria serão organizados e transferidos na forma do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde.

Art. 4º As propostas de que tratam essa portaria serão processadas no Sistema de Cadastro de Propostas, disponível no sítio eletrônico do Fundo Nacional de Saúde - www.portalfns.saude.gov.br.

Art. 5º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em até seis parcelas, em conformidade com os processos de pagamento instruídos, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG do respectivo ente federativo beneficiado.

Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO ANTONIO CARTAXO QUEIROGA LOPES

ANEXO

Entes Habilitados para Recebimento de recurso de emenda para incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Primária à Saúde.

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA CÓD. EMENDA VALOR POR EMENDA (R$) VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
PI UNIAO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

36000425281202100

81000794

1.670.355,00

1.670.355,00

1030150192E890001

PR ARAPOTI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

36000424581202100

81000794

501.000,00

501.000,00

1030150192E890001

PR CAMPO BONITO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CAMPO BONITO

36000425368202100

81000794

411.540,00

411.540,00

1030150192E890001

PR CEU AZUL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE CEU AZUL

36000425397202100

81000794

381.540,00

381.540,00

1030150192E890001

PR FOZ DO JORDAO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE FOZ DO JORDAO

36000424355202100

81000794

226.000,00

226.000,00

1030150192E890001

PR INDIANOPOLIS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE INDIANOPOLIS

36000425017202100

81000794

200.000,00

200.000,00

1030150192E890001

PR JANIOPOLIS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE JANIOPOLIS

36000425348202100

81000794

301.540,00

301.540,00

1030150192E890001

PR NOVA TEBAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - MUNICIPIO DE NOVA TEBAS PARANA

36000424423202100

81000794

401.000,00

401.000,00

1030150192E890001

PR PALOTINA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PALOTINA

36000425388202100

81000794

201.540,00

201.540,00

1030150192E890001

PR PIRAI DO SUL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

36000424602202100

81000794

701.000,00

701.000,00

1030150192E890001

PR PRUDENTOPOLIS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PRUDENTOPOLIS / PR

36000424442202100

81000794

401.000,00

401.000,00

1030150192E890001

PR RESERVA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE RESERVA - PR

36000424700202100

81000794

401.000,00

401.000,00

1030150192E890001

PR SANTA ISABEL DO IVAI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SANTA ISABEL DO IVAI

36000425393202100

81000794

91.540,00

91.540,00

1030150192E890001

PR SAO JOAO DO TRIUNFO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO JOAO DO TRIUNFO

36000424384202100

81000794

301.000,00

301.000,00

1030150192E890001

PR TOLEDO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE TOLEDO

36000425549202100

81000794

300.000,00

300.000,00

1030150192E890001

RJ BOM JARDIM FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE BOM JARDIM

36000425417202100

81000794

750.000,00

750.000,00

1030150192E890001

RJ PATY DO ALFERES FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

36000425124202100

81000794

1.579.005,00

1.579.005,00

1030150192E890001

RN ANTONIO MARTINS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

36000425284202100

81000794

350.000,00

350.000,00

1030150192E890001

RN BOM JESUS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE BOM JESUS

36000425264202100

81000794

1.200.000,00

1.200.000,00

1030150192E890001

RN CANGUARETAMA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CANGUARETAMA

36000425445202100

81000794

2.000.000,00

2.000.000,00

1030150192E890001

RN ESPIRITO SANTO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPIRITO SANTO

36000425009202100

81000794

500.000,00

500.000,00

1030150192E890001

RN ITAU FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

36000425130202100

81000794

592.985,00

592.985,00

1030150192E890001

RN MARCELINO VIEIRA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MARCELINO VIEIRA

36000425193202100

81000794

500.000,00

500.000,00

1030150192E890001

RN MARTINS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - MARTINS

36000425440202100

81000794

500.000,00

500.000,00

1030150192E890001

RN MONTE ALEGRE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MONTE ALEGRE

36000425067202100

81000794

1.500.000,00

1.500.000,00

1030150192E890001

RN MOSSORO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

36000425241202100

81000794

1.000.000,00

1.000.000,00

1030150192E890001

RS CRISSIUMAL FUNDO MUNICIPAL DA SAUDE

36000423790202100

81000794

150.000,00

150.000,00

1030150192E890001

RS CRISTAL FMS - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

36000424279202100

81000794

150.000,00

150.000,00

1030150192E890001

RS ERVAL GRANDE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - ERVAL GRANDE

36000423783202100

81000794

500.000,00

500.000,00

1030150192E890001

RS GENERAL CAMARA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE GENERAL CAMARA

36000423932202100

81000794

150.000,00

150.000,00

1030150192E890001

RS JAQUIRANA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE JAQUIRANA

36000424880202100

81000794

150.000,00

150.000,00

1030150192E890001

RS NOVA SANTA RITA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FMS

36000423171202100

81000794

300.000,00

300.000,00

1030150192E890001

SP BARRETOS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

36000425660202100

81000794

7.000.000,00

7.000.000,00

1030150192E890001

SP GUARULHOS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE GUARULHOS

36000425672202100

81000794
81000794
81000611
81000794

1.000,00
99.060,00
234.252,00
407.382,00

7.500.000,00

1030150192E890001
1030150192E890001
1030150192E890001
1030150192E890001

81000794
81000611
81000794
81000794

758.294,00
1.141.634,00
2.258.880,00
2.599.498,00

1030150192E890001
1030150192E890001
1030150192E890001
1030150192E890001

SP JALES FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE JALES

36000425671202100

81000611

2.680.622,00

2.680.622,00

1030150192E890001

TOTAL 35 PROPOSTAS 35.542.667,00
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