Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 4.186, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2021

Habilita o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993, e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 14.144, de 22 de abril de 2021, que estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2021;

Considerando o Decreto nº 7.507, de 27 de junho de 2011, que dispõe sobre a movimentação de recursos federais transferidos a Estados, Distrito Federal e Municípios, em decorrência das leis citadas;

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre as políticas de saúde do Sistema Único de Saúde, resolve:

Art. 1º Fica habilitado o Estado, Município ou Distrito Federal descrito no anexo a esta Portaria, a receber os recursos federais destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para estabelecimentos de saúde.

Art. 2º Os recursos desta Portaria serão organizados e transferidos na forma do Bloco de Estruturação da Rede de Serviços Públicos de Saúde, nos termos do anexo.

Art. 3º As propostas de que tratam essa portaria serão processadas no Sistema de Cadastro de Propostas, disponível no sítio eletrônico do Fundo Nacional de Saúde - www.portalfns.saude.gov.br.

Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única e em conformidade com os processos de pagamento instruídos, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG do respectivo ente federativo beneficiado.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO ANTONIO CARTAXO QUEIROGA LOPES

ANEXO

Entes habilitados a receberem recursos federais destinados a aquisição de equipamentos e materiais permanentes.

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) PROGRAMA ORÇAMENTÁRIO FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
AM COARI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11510924000121001 3.686.954,00 0000 10302501885350001
AM EIRUNEPE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE EIRUNEPE 12135459000121002 999.925,00 0000 10302501885350001
AM ITACOATIARA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ITACOATIARA 13639469000121001 2.999.968,00 0000 10302501885350001
AM URUCURITUBA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE URUCURITUBA 11863309000121001 499.957,00 0000 10302501885350001
BA ITAGI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11743353000121001 249.959,00 0000 10302501885350001
BA JITAUNA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11862485000121001 249.891,00 0000 10302501885350001
BA JUCURUCU FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 13060978000121004 249.213,00 0000 10302501885350001
CE CASCAVEL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CASCAVEL 11412197000121008 1.135.925,00 0000 10302501885350001
MA IMPERATRIZ MUNICIPIO DE IMPERATRIZ - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 00939023000121004 17.379,00 0000 10302501885350001
MG ALEM PARAIBA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - MUNICIPIO DE ALEM PARAIBA 19306957000121005 350.000,00 0000 10302501885350001
MG UBERABA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE UBERABA 13809927000121006 199.815,00 0000 10302501885350001
MS CAMPO GRANDE FUNDO ESPECIAL DE SAUDE 03517102000121001 399.995,00 0000 10302501885350001
PA CAMETA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11311333000121001 1.295.470,00 0000 10302501885350001
PB CAJAZEIRAS MUNICIPIO DE CAJAZEIRAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FMS 11902878000121005 454.865,00 0000 10302501885350001
PB CAMPINA GRANDE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CAMPINA GRANDE 24513574000121009 399.963,00 0000 10302501885350001
PB SANTANA DOS GARROTES FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SANTANA DOS GARROTES 12290612000121001 249.321,00 0000 10302501885350001
PB SAPE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAPE 08036438000121001 499.957,00 0000 10302501885350001
RO COLORADO DO OESTE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 19275776000121003 349.991,00 0000 10302501885350001
RO SANTA LUZIA D'OESTE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11811613000121001 149.592,00 0000 10302501885350001
SP GUARULHOS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE GUARULHOS 16807135000121008 420.000,00 0000 10302501885350001
TOTAL 20 PROPOSTAS 14.858.140,00
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