Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 4.203, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2021

Habilita o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nºs 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993, e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 14.144, de 22 de abril de 2021, que estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2021;

Considerando o Decreto nº 7.507, de 27 de junho de 2011, que dispõe sobre a movimentação de recursos federais transferidos a Estados, Distrito Federal e Municípios, em decorrência das leis citadas;

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; e

Considerando a Portaria GM/MS nº 1.263, de 18 de junho de 2021, que dispõe sobre a aplicação de emendas parlamentares que adicionarem recursos ao Sistema Único de Saúde (SUS), para a realização de transferências do Fundo Nacional de Saúde aos fundos de saúde dos Estados, Distrito Federal e Municípios, no exercício de 2021, resolve:

Art. 1º Fica habilitado o Estado, Município ou Distrito Federal descrito no anexo a esta Portaria a receber recursos referentes ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.

Art. 2º Os recursos tratados nesta Portaria referem-se à aplicação das emendas parlamentares para incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde, observando o disposto no Capítulo II, da Portaria nº 1.263, de 18 de junho de 2021.

Art. 3º Os recursos desta Portaria são de natureza de despesa de custeio e onerarão o Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, nos termos do anexo.

Art. 4º As propostas de que tratam essa portaria serão processadas no Sistema de Cadastro de Propostas, disponível no sítio eletrônico do Fundo Nacional de Saúde - www.portalfns.saude.gov.br.

Art. 5º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em até seis parcelas, em conformidade com os processos de pagamento instruídos, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG do respectivo ente federativo beneficiado.

Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO ANTONIO CARTAXO QUEIROGA LOPES

ANEXO

Entes habilitados a receberem recursos federais de emendas destinados ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) CÓD. EMENDA VALOR POR EMENDA (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA CNES VALOR (R$)
AM HUMAITA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE HUMAITA - AMAZONAS 36000425506202100 500.000,00 81000792 500.000,00 1030250182E900001 6764711 500.000,00
BA ANAGE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000425557202100 176.353,00 81000792 176.353,00 1030250182E900001 2649896 176.353,00
BA CATU FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CATU 36000425665202100 185.019,00 81000792 185.019,00 1030250182E900001 2388480 185.019,00
CE FORTALEZA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000425598202100 5.392.000,00 81000792 5.392.000,00 1030250182E900001 5186366 5.392.000,00
CE PACAJUS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PACAJUS 36000425538202100 1.408.000,00 81000792 1.408.000,00 1030250182E900001 6377831 1.408.000,00
MA PINHEIRO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PINHEIRO 36000425633202100 3.591.215,00 81000792 3.591.215,00 1030250182E900001 6541658 3.591.215,00
MA SANTA LUZIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000425537202100 1.200.000,00 81000792 1.200.000,00 1030250182E900001 6507948 1.200.000,00
MG BELO HORIZONTE FUNDO ESTADUAL DE SAUDE 36000425675202100 10.000.000,00 81000792 10.000.000,00 1030250182E900001 6156002 10.000.000,00
MG POUSO ALEGRE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000425595202100 1.000.000,00 81000792 1.000.000,00 1030250182E900001 2127989 1.000.000,00
MT BARRA DO GARCAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE BARRA DO GARCAS 36000425647202100 1.500.000,00 81000792 1.500.000,00 1030250182E900001 2395746 1.500.000,00
MT SINOP FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SINOP 36000425649202100 3.000.000,00 81000792 3.000.000,00 1030250182E900001 4070232 3.000.000,00
MT TANGARA DA SERRA FUNDO MUNCIPAL DE SAUDE 36000425628202100 2.000.000,00 81000792 2.000.000,00 1030250182E900001 5701406 2.000.000,00
PI TERESINA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE TERESINA 36000425500202100 20.000.000,00 81000792 20.000.000,00 1030250182E900001 9638202 20.000.000,00
PR CURITIBA FUNDO ESTADUAL DE SAUDE DO PARANA - FUNSAUDE 36000425623202100 501.540,00 81000792 501.540,00 1030250182E900001 4056752 501.540,00
PR UMUARAMA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE UMUARAMA 36000425472202100 451.540,00 81000792 451.540,00 1030250182E900001 3005011 451.540,00
RN MACAU FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MACAU 36000425479202100 1.982.359,00 81000792 1.982.359,00 1030250182E900001 6359698 1.982.359,00
RN TENENTE ANANIAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000425655202100 1.000.000,00 81000792 1.000.000,00 1030250182E900001 2381125 1.000.000,00
SP BARRETOS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000425658202100 3.000.000,00 81000792 3.000.000,00 1030250182E900001 5562333 3.000.000,00
SP CAIEIRAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000425490202100 3.320.000,00 81000792 3.320.000,00 1030250182E900001 9360913 3.320.000,00
SP CHARQUEADA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CHARQUEADA 36000425553202100 100.000,00 81000792 100.000,00 1030250182E900001 2748436 100.000,00
SP FRANCISCO MORATO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000425558202100 281.807,00 81000792 281.807,00 1030250182E900001 2083876 281.807,00
SP HERCULANDIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE HERCULANDIA 36000425680202100 57.220,00 81000792 57.220,00 1030250182E900001 2080281 57.220,00
SP JALES FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE JALES 36000425670202100 1.121.443,00 81000792 1.121.443,00 1030250182E900001 6371531 1.121.443,00
SP LEME FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE LEME/SP 36000425544202100 200.000,00 81000792
81000792
50.000,00
150.000,00
1030250182E900001
1030250182E900001
3058468
2078074
50.000,00
150.000,00
SP LUCELIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000425559202100 40.000,00 81000792 40.000,00 1030250182E900001 6727689 40.000,00
SP LUIZIANIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE LUIZIANIA 36000425533202100 59.582,00 81000792 59.582,00 1030250182E900001 6642624 59.582,00
SP MARINOPOLIS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MARINOPOLIS 36000425673202100 3.461,00 81000792 3.461,00 1030250182E900001 6398413 3.461,00
SP PIRACICABA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000425480202100 1.000.000,00 81000792 1.000.000,00 1030250182E900001 2057476 1.000.000,00
SP PRESIDENTE VENCESLAU FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000425144202100 100.000,00 81000792
81000792
50.000,00
50.000,00
1030250182E900001
1030250182E900001
2065096
2078139
50.000,00
50.000,00
SP PROMISSAO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000425539202100 70.000,00 81000792 70.000,00 1030250182E900001 6376177 70.000,00
SP SANTA CLARA D'OESTE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE SANTA CLARA D OESTE 36000425666202100 14.000,00 81000792 14.000,00 1030250182E900001 6499554 14.000,00
SP SERRA NEGRA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000425468202100 145.000,00 81000792 145.000,00 1030250182E900001 2081393 145.000,00
SP TAQUARITINGA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000425499202100 157.000,00 81000792 157.000,00 1030250182E900001 2026570 157.000,00
SP TAUBATE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000425505202100 2.000.000,00 81000792 2.000.000,00 1030250182E900001 2033240 2.000.000,00
TOTAL 34 PROPOSTAS 65.557.539,00
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