Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 4.206, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2021

Estabelece devolução de recurso de Leito de Suporte Ventilatório Pulmonar (LSVP), para atendimento exclusivo dos pacientes COVID-19 nas Unidades de Pronto Atendimento (UPA 24h, UPA Pinheirinho) do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo Coronavírus (COVID-19), disponibilizado ao Estado do Paraná e Município de Curitiba.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria SAES/MS nº 510, de 16 de junho de 2020, que inclui leito e habilitação de Suporte Ventilatório Pulmonar no CNES e procedimentos de diárias na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS, para atendimento exclusivo dos pacientes do COVID-19;

Considerando a Portaria GM/MS nº 2.785, de 19 de outubro de 2021, que cancela autorizações de Leitos de Suporte Ventilatório Pulmonar (LSVP), para atendimento exclusivo dos pacientes COVID-19 nas Unidades de Pronto Atendimento (UPA 24h), localizadas no Município de Curitiba (PR);

Considerando a Portaria GM/MS nº 3.186, de 17 de novembro de 2021, que libera, em caráter excepcional, a transferência de recurso financeiro para custeio de leitos de Suporte Ventilatório Pulmonar autorizados, em caráter excepcional e temporário, para atendimento exclusivo dos pacientes da COVID-19;

Considerando a Portaria GM/MS nº 3.341, de 1º de dezembro de 2021, que libera, em caráter excepcional, a transferência de recurso financeiro para custeio de leitos de Suporte Ventilatório Pulmonar autorizados, em caráter excepcional e temporário, para atendimento exclusivo dos pacientes da COVID-19; e

Considerando a avaliação da Coordenação-Geral de Urgência por meio da Nota Técnica nº 222/2021-CGURG/DAHU/SAES/MS, constante do NUP-SEI 25000.178696/2021-42, resolve:

Art. 1º Fica estabelecida a devolução de recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo Coronavírus (COVID-19), disponibilizado ao Estado do Paraná e Município de Curitiba, no montante de R$ 28.723,20 (vinte e oito mil, setecentos e vinte e três reais e vinte centavos), referente à competência de outubro e novembro de 2021, conforme Anexo a esta Portaria.

Art. 2º A Secretaria de Atenção Especializada à Saúde adotará os procedimentos junto ao Fundo Municipal de Saúde de Curitiba (PR), IBGE: 410690, para a imediata devolução de recurso financeiro repassado, acrescido de correção monetária prevista em lei.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO ANTÔNIO CARTAXO QUEIROGA LOPES

ANEXO

UF IBGE MUNICÍPIO ESTABELECIMENTO CNES GESTÃO PROCESSO NUP-SEI DE AUTORIZAÇÃO PORTARIA GM/MS DE LIBERAÇÃO Nº LEITOS SUPORTE VENTILATÓRIO PULMONAR - CÓD. 28.06 A TEREM RECURSO DEVOLVIDO COMPETÊNCIA VALOR TOTAL A SER DEVOLVIDO R$
PR 410690 CURITIBA UPA PINHEIRINHO 3827836 MUNICIPAL 25000.059936/2021-19 Nº 3.186, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2021 1 OUTUBRO DE 2021 14.361,60
Nº 3.341, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2021 NOVEMBRO DE 2021 14.361,60
TOTAL 1 28.723,20
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