Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece devolução de recurso de Leito de Suporte Ventilatório Pulmonar (LSVP), para atendimento exclusivo dos pacientes COVID-19 nas Unidades de Pronto Atendimento (UPA 24h, UPA Pinheirinho) do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo Coronavírus (COVID-19), disponibilizado ao Estado do Paraná e Município de Curitiba.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria SAES/MS nº 510, de 16 de junho de 2020, que inclui leito e habilitação de Suporte Ventilatório Pulmonar no CNES e procedimentos de diárias na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS, para atendimento exclusivo dos pacientes do COVID-19;
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.785, de 19 de outubro de 2021, que cancela autorizações de Leitos de Suporte Ventilatório Pulmonar (LSVP), para atendimento exclusivo dos pacientes COVID-19 nas Unidades de Pronto Atendimento (UPA 24h), localizadas no Município de Curitiba (PR);
Considerando a Portaria GM/MS nº 3.186, de 17 de novembro de 2021, que libera, em caráter excepcional, a transferência de recurso financeiro para custeio de leitos de Suporte Ventilatório Pulmonar autorizados, em caráter excepcional e temporário, para atendimento exclusivo dos pacientes da COVID-19;
Considerando a Portaria GM/MS nº 3.341, de 1º de dezembro de 2021, que libera, em caráter excepcional, a transferência de recurso financeiro para custeio de leitos de Suporte Ventilatório Pulmonar autorizados, em caráter excepcional e temporário, para atendimento exclusivo dos pacientes da COVID-19; e
Considerando a avaliação da Coordenação-Geral de Urgência por meio da Nota Técnica nº 222/2021-CGURG/DAHU/SAES/MS, constante do NUP-SEI 25000.178696/2021-42, resolve:
Art. 1º Fica estabelecida a devolução de recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo Coronavírus (COVID-19), disponibilizado ao Estado do Paraná e Município de Curitiba, no montante de R$ 28.723,20 (vinte e oito mil, setecentos e vinte e três reais e vinte centavos), referente à competência de outubro e novembro de 2021, conforme Anexo a esta Portaria.
Art. 2º A Secretaria de Atenção Especializada à Saúde adotará os procedimentos junto ao Fundo Municipal de Saúde de Curitiba (PR), IBGE: 410690, para a imediata devolução de recurso financeiro repassado, acrescido de correção monetária prevista em lei.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
UF | IBGE | MUNICÍPIO | ESTABELECIMENTO | CNES | GESTÃO | PROCESSO NUP-SEI DE AUTORIZAÇÃO | PORTARIA GM/MS DE LIBERAÇÃO | Nº LEITOS SUPORTE VENTILATÓRIO PULMONAR - CÓD. 28.06 A TEREM RECURSO DEVOLVIDO | COMPETÊNCIA | VALOR TOTAL A SER DEVOLVIDO R$ |
PR | 410690 | CURITIBA | UPA PINHEIRINHO | 3827836 | MUNICIPAL | 25000.059936/2021-19 | Nº 3.186, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2021 | 1 | OUTUBRO DE 2021 | 14.361,60 |
Nº 3.341, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2021 | NOVEMBRO DE 2021 | 14.361,60 | ||||||||
TOTAL | 1 | 28.723,20 |