Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 4.207, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2021

Estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser disponibilizado, ao Estado do Rio Grande do Sul e Municípios.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando o disposto no art. 35 da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que estabelece a combinação de critérios segundo a análise técnica de programas e projetos para o estabelecimento de valores;

Considerando o disposto no art. 3º e 4º da Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que determinam a forma de repasse de recursos aos Estados, Municípios e Distrito Federal e as condições para que os entes recebam os recursos;

Considerando o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse, regular e automático, de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os fundos de saúde estaduais, municipais e do Distrito Federal;

Considerando o Decreto nº 7.507, de 27 de junho 2011, que dispõe sobre a movimentação dos recursos federais transferidos;

Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências da saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas esferas de governo, especialmente o disposto no parágrafo único de seu art. 22, que condiciona a entrega dos recursos à instituição e ao funcionamento do Fundo e do Conselho de Saúde no âmbito do ente da federação e à elaboração do Plano de Saúde;

Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde, e

Considerando a documentação encaminhada pelo Estado e Municípios do Rio Grande do Sul e as Resoluções da Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Rio Grande do Sul, constantes no processo NUP/SEI 25000.188491/2021-75, que aprovam aportes de recursos financeiros ao Estado e aos Municípios, resolve:

Art. 1º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante R$ 13.800.000,00 (treze milhões e oitocentos mil reais), a ser disponibilizado, em parcela única, ao Estado do Rio Grande do Sul e Municípios, conforme Anexo a esta Portaria.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência do montante estabelecido no art. 1º, ao Estado do Rio Grande do Sul e Municípios, em parcela única, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.

Art. 3º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO ANTÔNIO CARTAXO QUEIROGA LOPES

ANEXO

UF IBGE MUNICÍPIO GESTÃO ESTABELECIMENTO CNES RESOLUÇÕES CIB/RS NUP VALOR (R$)
RS 430000 ALEGRETE ESTADUAL SANTA CASA DE ALEGRETE 2248328 RESOLUÇÃO Nº 486/21-CIB/RS, 22/12/2021 25000187381202196 500.000,00
RS 430000 CRUZ ALTA ESTADUAL HOSPITAL DE CARIDADE SAO VICENTE DE PAULO 2263858 RESOLUÇÃO Nº 490/21-CIB/RS, 22/12/2021 25000187381202196 500.000,00
RS 430000 FREDERICO WESTPHALEN ESTADUAL HOSPITL DIVINA PROVIDENCIA 2228602 RESOLUÇÃO Nº 485/21-CIB/RS, 22/12/2021 25000187381202196 500.000,00
RS 430910 GRAMADO MUNICIPAL SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 6657257 RESOLUÇÃO Nº 507/21-CIB/RS, 28/12/2021 25000187422202144 5.000.000,00
RS 430000 JAGUARÃO/RS ESTADUAL SANTA CASA DE CARIDADE JAGUARAO 2233401 RESOLUÇÃO Nº 491/21-CIB/RS, 22/12/2021 25000187381202196 500.000,00
RS 431140 LAJEADO MUNICIPAL SOCIED. BENEF. E CARIDADE DE LAJEADO 2252287 RESOLUÇÃO Nº 481/21-CIB/RS, 22/12/2021 25000186629202100 500.000,00
RS 430000 RIO GRANDE ESTADUAL SANTA CASA DE RIO GRANDE 2232995 RESOLUÇÃO Nº 488/21-CIB/RS, 22/12/2021 25000187381202196 1.000.000,00
RS 430000 ROSÁRIO DO SUL ESTADUAL HOSPITAL AUXILIADORA 2248239 RESOLUÇÃO Nº 498/21-CIB/RS, 27/12/2021 25000187381202196 500.000,00
RS 431680 SANTA CRUZ DO SUL MUNICIPAL HOSPITAL SANTA CRUZ HSC 2254964 RESOLUÇÃO Nº 480/21-CIB/RS, 22/12/2021 25000187045202143 1.000.000,00
RS 430000 SANTA MARIA ESTADUAL HOSPITAL REGIONAL DE SANTA MARIA 2792907 RESOLUÇÃO Nº 505/21-CIB/RS, 28/12/2021 25000187381202196 1.000.000,00
RS 430000 SÃO FRANCISCO DE PAULA ESTADUAL HOSPITAL SÃO FRANCISCO DE PAULA 2227770 RESOLUÇÃO Nº 497/21-CIB/RS, 22/12/2021 25000187381202196 300.000,00
RS 430000 SÃO LOURENÇO DO SUL ESTADUAL SANTA CASA DE SÃO LOURENÇO DO SUL 2233312 RESOLUÇÃO Nº 489/21-CIB/RS, 22/12/2021 25000187381202196 500.000,00
RS 430000 TENENTE PORTELA ESTADUAL HOSPITAL SANTO ANTONIO TENENTE PORTELA 5384117 RESOLUÇÃO Nº 492/21-CIB/RS, 22/12/2021 25000187381202196 500.000,00
RS 430000 TORRES ESTADUAL HOSPITAL BENEF NOSSA SRA DOS NAVEGANTES 2707950 RESOLUÇÃO Nº 496/21-CIB/RS, 22/12/2021 25000187381202196 500.000,00
RS 430000 URUGUAIANA ESTADUAL SANTA CASA DE URUGUAIANA 2248190 RESOLUÇÃO Nº 487/21-CIB/RS, 22/12/2021 25000187381202196 1.000.000,00
TOTAL 13.800.000,00
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