Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser disponibilizado, ao Estado do Rio Grande do Sul e Municípios.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando o disposto no art. 35 da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que estabelece a combinação de critérios segundo a análise técnica de programas e projetos para o estabelecimento de valores;
Considerando o disposto no art. 3º e 4º da Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que determinam a forma de repasse de recursos aos Estados, Municípios e Distrito Federal e as condições para que os entes recebam os recursos;
Considerando o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse, regular e automático, de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os fundos de saúde estaduais, municipais e do Distrito Federal;
Considerando o Decreto nº 7.507, de 27 de junho 2011, que dispõe sobre a movimentação dos recursos federais transferidos;
Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências da saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas esferas de governo, especialmente o disposto no parágrafo único de seu art. 22, que condiciona a entrega dos recursos à instituição e ao funcionamento do Fundo e do Conselho de Saúde no âmbito do ente da federação e à elaboração do Plano de Saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde, e
Considerando a documentação encaminhada pelo Estado e Municípios do Rio Grande do Sul e as Resoluções da Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Rio Grande do Sul, constantes no processo NUP/SEI 25000.188491/2021-75, que aprovam aportes de recursos financeiros ao Estado e aos Municípios, resolve:
Art. 1º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante R$ 13.800.000,00 (treze milhões e oitocentos mil reais), a ser disponibilizado, em parcela única, ao Estado do Rio Grande do Sul e Municípios, conforme Anexo a esta Portaria.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência do montante estabelecido no art. 1º, ao Estado do Rio Grande do Sul e Municípios, em parcela única, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Art. 3º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
UF | IBGE | MUNICÍPIO | GESTÃO | ESTABELECIMENTO | CNES | RESOLUÇÕES CIB/RS | NUP | VALOR (R$) |
RS | 430000 | ALEGRETE | ESTADUAL | SANTA CASA DE ALEGRETE | 2248328 | RESOLUÇÃO Nº 486/21-CIB/RS, 22/12/2021 | 25000187381202196 | 500.000,00 |
RS | 430000 | CRUZ ALTA | ESTADUAL | HOSPITAL DE CARIDADE SAO VICENTE DE PAULO | 2263858 | RESOLUÇÃO Nº 490/21-CIB/RS, 22/12/2021 | 25000187381202196 | 500.000,00 |
RS | 430000 | FREDERICO WESTPHALEN | ESTADUAL | HOSPITL DIVINA PROVIDENCIA | 2228602 | RESOLUÇÃO Nº 485/21-CIB/RS, 22/12/2021 | 25000187381202196 | 500.000,00 |
RS | 430910 | GRAMADO | MUNICIPAL | SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE | 6657257 | RESOLUÇÃO Nº 507/21-CIB/RS, 28/12/2021 | 25000187422202144 | 5.000.000,00 |
RS | 430000 | JAGUARÃO/RS | ESTADUAL | SANTA CASA DE CARIDADE JAGUARAO | 2233401 | RESOLUÇÃO Nº 491/21-CIB/RS, 22/12/2021 | 25000187381202196 | 500.000,00 |
RS | 431140 | LAJEADO | MUNICIPAL | SOCIED. BENEF. E CARIDADE DE LAJEADO | 2252287 | RESOLUÇÃO Nº 481/21-CIB/RS, 22/12/2021 | 25000186629202100 | 500.000,00 |
RS | 430000 | RIO GRANDE | ESTADUAL | SANTA CASA DE RIO GRANDE | 2232995 | RESOLUÇÃO Nº 488/21-CIB/RS, 22/12/2021 | 25000187381202196 | 1.000.000,00 |
RS | 430000 | ROSÁRIO DO SUL | ESTADUAL | HOSPITAL AUXILIADORA | 2248239 | RESOLUÇÃO Nº 498/21-CIB/RS, 27/12/2021 | 25000187381202196 | 500.000,00 |
RS | 431680 | SANTA CRUZ DO SUL | MUNICIPAL | HOSPITAL SANTA CRUZ HSC | 2254964 | RESOLUÇÃO Nº 480/21-CIB/RS, 22/12/2021 | 25000187045202143 | 1.000.000,00 |
RS | 430000 | SANTA MARIA | ESTADUAL | HOSPITAL REGIONAL DE SANTA MARIA | 2792907 | RESOLUÇÃO Nº 505/21-CIB/RS, 28/12/2021 | 25000187381202196 | 1.000.000,00 |
RS | 430000 | SÃO FRANCISCO DE PAULA | ESTADUAL | HOSPITAL SÃO FRANCISCO DE PAULA | 2227770 | RESOLUÇÃO Nº 497/21-CIB/RS, 22/12/2021 | 25000187381202196 | 300.000,00 |
RS | 430000 | SÃO LOURENÇO DO SUL | ESTADUAL | SANTA CASA DE SÃO LOURENÇO DO SUL | 2233312 | RESOLUÇÃO Nº 489/21-CIB/RS, 22/12/2021 | 25000187381202196 | 500.000,00 |
RS | 430000 | TENENTE PORTELA | ESTADUAL | HOSPITAL SANTO ANTONIO TENENTE PORTELA | 5384117 | RESOLUÇÃO Nº 492/21-CIB/RS, 22/12/2021 | 25000187381202196 | 500.000,00 |
RS | 430000 | TORRES | ESTADUAL | HOSPITAL BENEF NOSSA SRA DOS NAVEGANTES | 2707950 | RESOLUÇÃO Nº 496/21-CIB/RS, 22/12/2021 | 25000187381202196 | 500.000,00 |
RS | 430000 | URUGUAIANA | ESTADUAL | SANTA CASA DE URUGUAIANA | 2248190 | RESOLUÇÃO Nº 487/21-CIB/RS, 22/12/2021 | 25000187381202196 | 1.000.000,00 |
TOTAL | 13.800.000,00 |