Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser disponibilizado ao Estado do Amazonas e Município de Itacoatiara.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 828/GM/MS, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/2017/GM/MS, para dispor sobre os Grupos de Identificação das Transferências federais de recursos da saúde;
Considerando o Ofício nº 6931/2021 - GAB/SES-AM, de 27 de dezembro de 2021, do Governo do Estado do Amazonas, a Resolução CIB/AM nº 311, 27 de dezembro de 2021, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado da Amazonas, constantes no NUP - SEI nº 00101.016427/2021-00, resolve:
Art. 1º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais) a ser disponibilizado ao Estado do Amazonas e Município de Itacoatiara, em parcela única.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência do montante estabelecido no Art. 1º ao Fundo Municipal de Saúde de Itacoatiara, IBGE 130190, em parcela única, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Art. 3º - O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.