Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 4.214, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2021

Estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser disponibilizado ao Estado do Paraná e Municípios.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 828/GM/MS, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/2017/GM/MS, para dispor sobre os Grupos de Identificação das Transferências federais de recursos da saúde; e

Considerando a documentação enviada pelo estado e municípios do Paraná e as Deliberações da Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Paraná-CIB/PR, constante no NUP SEI 25000.188674/2021-91, resolve:

Art. 1º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante de R$14.000.000,00 (quatorze milhões de reais) a ser disponibilizado ao Estado do Paraná e Municípios, em parcela única, conforme Anexo a esta Portaria.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência do montante estabelecido no art. 1º ao Fundos de Saúde do Estado do Paraná e Municípios, conforme Anexo, em parcela única, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.

Art. 3º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO ANTÔNIO CARTAXO QUEIROGA LOPES

ANEXO

UF IBGE MUNICIPIO GESTÃO ESTABELECIMENTO CNES DOCUMENTO DELIBERAÇÕES CIB/PR NUP VALOR (R$)
PR 410000 CURITIBA ESTADUAL IRMANDADE DA STA CASA DE MISERIC. DE CURITIBA 0015334 OFICIO 716/2021-SMS, 28/12/2021-SMS DELIBERAÇÃO CIB/PR 359/2021-28/12/2021 25000188073202188 1.000.000,00
PR 410000 ARAPONGAS ESTADUAL IRMANDADE SANTA CASA DE ARAPONGAS 2576198 OFICIO 3139/2021, 28/12/2021-SES/PR DELIBERAÇÃO CIB/PR 358/2021-28/12/2021 25000187526202159 1.000.000,00
PR 410000 ARAPONGAS ESTADUAL HONPAR HOSPITAL NORTE PARANAENSE 2576341 OFICIO 3139/2021, 28/12/2021-SES/PR DELIBERAÇÃO CIB/PR 358/2021-28/12/2021 25000187526202159 1.000.000,00
PR 410000 ASTORGA ESTADUAL HOSPITAL REGIONAL CRISTO REI 2733579 OFICIO 3139/2021, 28/12/2021-SES/PR DELIBERAÇÃO CIB/PR 358/2021-28/12/2021 25000187526202159 1.000.000,00
PR 410000 PIRAQUARA ESTADUAL ASJA-ASSOCIAÇÃO SAN JULIAN AMIGOS E COLAB. 0018384 OFICIO 3139/2021, 28/12/2021-SES/PR DELIBERAÇÃO CIB/PR 358/2021-28/12/2021 25000187526202159 1.000.000,00
PR 410000 UMUARAMA ESTADUAL UOPECCAN FILIAL UMUARAMA 7845138 OFICIO 3139/2021, 28/12/2021-SES/PR DELIBERAÇÃO CIB/PR 358/2021-28/12/2021 25000187526202159 1.000.000,00
PR 410000 GUARAPUAVA ESTADUAL HOSPITAL DE CARIDADE SÃO VICENTE DE PAULO 2741989 OFICIO 3139/2021, 28/12/2021-SES/PR DELIBERAÇÃO CIB/PR 358/2021-28/12/2021 25000187526202159 2.000.000,00
TOTAL GESTÃO ESTADUAL 8.000.000,00
PR 410550 CIANORTE MUNICIPAL FUNDHOSPAR FUNDACAO HOSPITALAR DO PARANA 2735989 OFICIO 670/2021, 28/12/2021-SMS/CIANORTE DELIBERAÇÃO CIB/PR 359/2021-28/12/2021 25000187604202115 2.000.000,00
PR 410690 CURITIBA MUNICIPAL HOSPITAL N. SRA DAS GRACAS MATERN. MATER DEI 2715864 OFICIO 715/2021-SMS, 29/12/2021-SMS DELIBERAÇÃO CIB/PR 359/2021-28/12/2021 25000188075202177 1.000.000,00
PR 411520 MARINGA MUNICIPAL SANTA CASA DE MARINGÁ 2594714 OFICIO 3.294/GACA/SAÚDE, 28/12/2021-SMS MARINGÁ DELIBERAÇÃO CIB/PR 363/2021-22/12/2021 25000187822202150 3.000.000,00
TOTAL GERAL 14.000.000,00
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