Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser disponibilizado, ao Estado de Santa Catarina e Municípios.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando o disposto no art. 35 da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que estabelece a combinação de critérios segundo a análise técnica de programas e projetos para o estabelecimento de valores;
Considerando o disposto no art. 3º e 4º da Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que determinam a forma de repasse de recursos aos Estados, Municípios e Distrito Federal e as condições para que os entes recebam os recursos;
Considerando o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse regular e automático de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os fundos de saúde estaduais, municipais e do Distrito Federal;
Considerando o Decreto nº 7.507, de 27 de junho 2011, que dispõe sobre a movimentação dos recursos federais transferidos;
Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências da saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas esferas de governo, especialmente o disposto no parágrafo único de seu art. 22, que condiciona a entrega dos recursos à instituição e ao funcionamento do Fundo e do Conselho de Saúde no âmbito do ente da federação e à elaboração do Plano de Saúde;
Considerando a Portaria nº 828/GM/MS, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/2017/GM/MS, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde; e
Considerando a documentação encaminhada pelos municípios e as Deliberações da Comissão Intergestores Bipartite do Estado de Santa Catarina - CIB/SC, constantes no processo NUP/SEI 25000.188585/2021-44, que aprovam aportes de recursos financeiros aos municípios, resolve:
Art. 1º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante R$ R$ 5.728.000,00 (cinco milhões, setecentos e vinte e oito reais), a ser disponibilizado, em parcela única, ao Estado de Santa Catarina e Municípios conforme Anexo a esta Portaria.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência do montante estabelecido no art. 1º, aos Fundos Municipais de Saúde, em parcela única, conforme anexo, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Art. 3º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
UF |
IBGE |
MUNICÍPIO |
GESTÃO |
DOCUMENTO |
DELIBERAÇÕES CIB/SC |
NUP |
VALOR (R$) |
SC |
420210 |
BARRA VELHA |
MUNICIPAL |
OFICIO 193, 21/12/2021-SMS BARRA VELHA |
DELIBERAÇÃO 295/CIB/2021, 21/12/2021 |
25000185271202190 |
869.000,00 |
SC |
420420 |
CHAPECÓ |
MUNICIPAL |
OFICIO SESA/SPES N.41/2021, 21/12/2021-SMS/CHAPECÓ |
DELIBERAÇÃO 297/CIB/2021, 21/12/2021 |
25000185225202191 |
2.000.000,00 |
SC |
420845 |
ITAPOA |
MUNICIPAL |
OFICIO nº 22/2021/ CAB /SMS ITAPOA, 22/12/2021 |
DELIBERAÇÃO 294/CIB/2021, 21/12/2021 |
25000185405202172 |
134.000,00 |
SC |
420900 |
JOAÇABA |
MUNICIPAL |
OFICIO 703/2021, SMS/JOAÇABA, 21/12/2021 |
DELIBERAÇÃO 302/CIB/2021, 21/12/2022 |
25000186625202113 |
1.000.000,00 |
SC |
421180 |
OURO |
MUNICIPAL |
OFICIO 51/2021- 21/12/2021-SMS/OURO |
DELIBERAÇÃO 301/CIB/2021,21/12/2021 |
25000185384202195 |
90.000,00 |
SC |
421500 |
RIO NEGRINHO |
MUNICIPAL |
OFICIO 213/2021, 22/12/2021-SMS/RIO NEGRINHO |
DELIBERAÇÃO 298/CIB/2021,21/12/2021 |
25000185396202110 |
1.500.000,00 |
SC |
421530 |
SALETE |
MUNICIPAL |
OFICIO 567/2021, 22/12/2021-SMS/SALETE |
DELIBERAÇÃO 293/CIB/2021,21/12/2021 |
25000.188049/2021-49 |
135.000,00 |
TOTAL |
5.728.000,00 |