Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 4.225, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2021

Estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser disponibilizado ao Estado do Rio de Janeiro e Município de São Gonçalo.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 828/GM/MS, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/2017/GM/MS, para dispor sobre os Grupos de Identificação das Transferências federais de recursos da saúde;

Considerando o Ofício nº 324/SEMSADC/2021, da Secretaria Municipal de Saúde de São Gonçalo/RJ, a Resolução CIB/RJ nº 44/2021, de 17 de dezembro de 2021, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Rio de Janeiro, constantes no NUP - SEI nº 25000.187598/2021-04, resolve:

Art. 1º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais) a ser disponibilizado ao Estado do Rio de Janeiro e Município de São Gonçalo, em parcela única.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência do montante estabelecido no art. 1º ao Fundo Municipal de Saúde de São Gonçalo, IBGE 330490, em parcela única, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.

Art. 3º - O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

MARCELO ANTÔNIO CARTAXO QUEIROGA LOPES

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