Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Dispõe sobre o procedimento para desmobilização e pagamentos de leitos de Unidade de Terapia Intensiva - UTI Adulto e Pediátrico Covid-19 autorizados, em caráter excepcional e temporário, para o atendimento exclusivo de pacientes com Síndrome Respiratória Aguda Grave SRAG/Covid-19.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Art. 1º Esta Portaria dispõe sobre o procedimento para desmobilização de leitos de Unidade de Terapia Intensiva - UTI Adulto e Pediátrico Covid-19 autorizados, em caráter excepcional e temporário, para o atendimento exclusivo de pacientes com diagnóstico de Síndrome Respiratória Aguda Grave - SRAG/Covid-19.
§ 1º Ficam mantidos no Sistema do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES), os leitos de UTI Covid-19 já autorizados até a data de 31/01/2022, sendo desautorizados automaticamente a partir desta data.
§ 2º Não serão mais autorizadas novas propostas de solicitações de UTI COVID-19.
Art. 2º Esta Portaria não se aplica a leitos convencionais de UTI Adulto e Pediátrico estabelecidos na Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, ficando vedada a conversão de leitos de UTI convencional em leito de UTI COVID, adulto ou pediátrico.
Art. 3º O custeio dos leitos de UTI Covid-19 vigentes até a data de 31/01/2022, considerará o valor do procedimento 08.02.01.029-6 - Diária de UTI-II Adulto Covid-19 e 08.02.01.030-0 - Diária de UTI-II pediátrica Covid-19, conforme definido na Portaria SAES/MS nº 237, de 18 de março de 2020.
Art. 4º Fica estabelecido que a transferência de recursos financeiros referente ao mês de janeiro/2022, aos Estados, Distrito Federal e Municípios para o custeio dos referidos leitos, se dará após apuração da produção dos serviços registrada no Sistema de Informações Hospitalares-SIH-SUS.
Art. 5º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho: 10.302.5018 8585.6500 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Nacional (Crédito Extraordinário -Covid-19).
Art. 6º Fica revogada a Portaria GM/MS nº 829, de 28 de abril de 2021, publicada no DOU nº 79, de 29 de abril de 2021, Seção 1.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.