Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 4.230, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2021

Habilita o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nºs 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993, e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 14.144, de 22 de abril de 2021, que estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2021;

Considerando o Decreto nº 7.507, de 27 de junho de 2011, que dispõe sobre a movimentação de recursos federais transferidos a Estados, Distrito Federal e Municípios, em decorrência das leis citadas;

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; e

Considerando a Portaria GM/MS nº 1.263, de 18 de junho de 2021, que dispõe sobre a aplicação de emendas parlamentares que adicionarem recursos ao Sistema Único de Saúde (SUS), para a realização de transferências do Fundo Nacional de Saúde aos fundos de saúde dos Estados, Distrito Federal e Municípios, no exercício de 2021, resolve:

Art. 1º Fica habilitado o Estado, Município ou Distrito Federal descrito no anexo a esta Portaria a receber recursos referentes ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.

Art. 2º Os recursos tratados nesta Portaria referem-se à aplicação das emendas parlamentares para incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde, observando o disposto no Capítulo II, da Portaria nº 1.263, de 18 de junho de 2021.

Art. 3º Os recursos desta Portaria são de natureza de despesa de custeio e onerarão o Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, nos termos do anexo.

Art. 4º As propostas de que tratam essa portaria serão processadas no Sistema de Cadastro de Propostas, disponível no sítio eletrônico do Fundo Nacional de Saúde - www.portalfns.saude.gov.br.

Art. 5º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em até seis parcelas, em conformidade com os processos de pagamento instruídos, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG do respectivo ente federativo beneficiado.

Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO ANTONIO CARTAXO QUEIROGA LOPES

ANEXO

Entes habilitados a receberem recursos federais de emendas destinados ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde

UF

MUNICÍPIO

ENTIDADE

Nº DA PROPOSTA

VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$)

CÓD. EMENDA

VALOR POR EMENDA (R$)

FUNCIONAL PROGRAMÁTICA

CNES

VALOR (R$)

CE

ARACOIABA

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ARACOIABA

36000425683202100

275.452,00

81000792

275.452,00

1030250182E900001

6425496

275.452,00

CE

BARRO

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE BARRO

36000425693202100

80.000,00

81000792

80.000,00

1030250182E900001

6522777

80.000,00

CE

FORTALEZA

FUNDO ESTADUAL DE SAUDE

36000425698202100

4.408.760,00

81000792

4.408.760,00

1030250182E900001

2794179

4.408.760,00

CE

FORTALEZA

FUNDO ESTADUAL DE SAUDE

36000425699202100

276.233,00

81000611

276.233,00

1030250182E900001

2794179

276.233,00

CE

FORTALEZA

FUNDO ESTADUAL DE SAUDE

36000425700202100

50.000,00

81000792

50.000,00

1030250182E900001

2794179

50.000,00

CE

ITATIRA

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ITATIRA

36000425682202100

48.683,00

81000792

48.683,00

1030250182E900001

6479138

48.683,00

CE

JAGUARUANA

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE JAGUARUANA

36000425692202100

9.958,00

81000792

9.958,00

1030250182E900001

3489965

9.958,00

CE

MORADA NOVA

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MORADA NOVA

36000425703202100

94.446,00

81000792

94.446,00

1030250182E900001

5970369

94.446,00

CE

MORRINHOS

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MORRINHOS

36000425696202100

272.572,00

81000792

272.572,00

1030250182E900001

6414605

272.572,00

CE

PACUJA

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - PACUJA

36000425689202100

66.609,00

81000792

66.609,00

1030250182E900001

6491774

66.609,00

GO

ANAPOLIS

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

36000425687202100

2.000.000,00

81000792

81000792

81000792

81000792

200.000,00

300.000,00

500.000,00

1.000.000,00

1030250182E900001

1030250182E900001

1030250182E900001

1030250182E900001

2441675

3794407

2437163

2361787

200.000,00

300.000,00

500.000,00

1.000.000,00

RJ

CABO FRIO

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CABO FRIO

36000425697202100

3.859.508,00

81000792

3.859.508,00

1030250182E900001

7221673

3.859.508,00

RJ

CABO FRIO

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CABO FRIO

36000425704202100

299.856,00

81000792

299.856,00

1030250182E900001

2278006

299.856,00

RJ

CABO FRIO

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CABO FRIO

36000425705202100

364.391,00

81000792

364.391,00

1030250182E900001

2278294

364.391,00

RJ

CABO FRIO

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CABO FRIO

36000425706202100

1.188.334,00

81000792

1.188.334,00

1030250182E900001

2278286

1.188.334,00

RJ

DUQUE DE CAXIAS

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE DUQUE DE CAXIAS

36000425701202100

500.000,00

81000792

500.000,00

1030250182E900001

5371120

500.000,00

RJ

ITAGUAI

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ITAGUAI - FMSI

36000425684202100

500.000,00

81000792

500.000,00

1030250182E900001

5927013

500.000,00

    TOTAL 17 PROPOSTAS 14.294.802,00          
Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde