Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Revoga a Portaria GM/MS nº 3.649, de 22 de dezembro de 2017, que habilita os Estados e Municípios de Alagoas, Goiás, Maranhão, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Pernambuco, Rio de Janeiro e Roraima a receberem, em parcela única, o incentivo de implantação de Serviços Hospitalares de Referência.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e considerando a Portaria GM/MS nº 3.588, de 21 de dezembro de 2017, que altera as Portarias de Consolidação GM/MS nº 3, e nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre a Rede de Atenção Psicossocial.
Art. 1º Fica revogada a Portaria GM/MS nº 3.649, de 22 de dezembro de 2017, publicada no Diário Oficial da União nº 245-B, de 22 de dezembro de 2017, Edição Extra, Seção 1, página 15.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.