Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Exclui proposta do anexo da Portaria GM/MS nº 2.736, de 15 de outubro de 2021, que estabelece recursos do Bloco de Custeio das Ações e dos Serviços Públicos de Saúde a serem disponibilizados aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, destinados ao Reforço de Recursos para Emergência Internacional em Saúde Pública - Coronavírus.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º Fica excluída do Anexo da Portaria GM/MS nº 2.736, de 15 de outubro de 2021, publicada no Diário Oficial da União nº 200, de 22 de outubro de 2021, Seção 1, página 88 e 89, a seguinte proposta:
UF |
MUNICÍPIO |
ENTIDADE |
Nº DA PROPOSTA |
CÓD. EMENDA |
VALOR POR PARLAMENTAR (R$) |
VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) |
FUNCIONAL PROGRAMÁTICA |
DF |
BRASÍLIA |
FUNDO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL |
19000395074202100 |
39870004 |
1.000.000,00 |
1.000.000,00 |
1012250182F010001 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.