Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 50, DE 12 DE JANEIRO DE 2022

Altera o anexo da Portaria de habilitação do município de Rio de Janeiro (RJ) a receber incentivo financeiro para Atenção Integral à Saúde de Adolescentes em Conflito com a Lei

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição; resolve:

Art. 1º Alterar o Anexo da Portaria GM/MS nº 3.626, de 21 de Dezembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União nº 244, de 22 de dezembro de 2020, Seção 1, Página 95, que passa a vigorar com as alterações constantes no anexo a esta Portaria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO ANTÔNIO CARTAXO QUEIROGA LOPES

ANEXO

INCENTIVOS FINANCEIROS PARA A ATENÇÃO À SAÚDE DE ADOLESCENTES EM CONFLITO COM A LEI, EM REGIME DE INTERNAÇÃO, INTERNAÇÃO PROVISÓRIA E SEMILIBERDADE

UF MUNICIPIO UNIDADE GESTÃO Média de Adolescentes Valor mensal por Unidade (R$) Valor total a ser repassado mensalmente (R$)
RJ Rio de Janeiro CRIAAD Bangu Municipal 16 R$3.208,50 R$ 64.170,00
CRIAAD Bonsucesso 32 R$3.208,50
CRIAAD Galeão 12 R$3.208,50
CRIAAD Ilha 20 R$3.208,50
CRIAAD Santa Cruz 32 R$3.208,50
Centro de Socioeducação Dom Bosco 183 R$ 10.695,00
Centro de Socioeducação Gelso Carvalho Do Amaral 100 R$ 10.695,00
Centro de Socioeducação Ilha 38 R$ 7.486,50
Centro de Socioeducação Professor Antonio Carlos Gomes 44 R$ 8.556,00
Escola João Luiz Alves 133 R$ 10.695,00
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