Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Altera o anexo da Portaria de habilitação do município de Rio de Janeiro (RJ) a receber incentivo financeiro para Atenção Integral à Saúde de Adolescentes em Conflito com a Lei
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição; resolve:
Art. 1º Alterar o Anexo da Portaria GM/MS nº 3.626, de 21 de Dezembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União nº 244, de 22 de dezembro de 2020, Seção 1, Página 95, que passa a vigorar com as alterações constantes no anexo a esta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
INCENTIVOS FINANCEIROS PARA A ATENÇÃO À SAÚDE DE ADOLESCENTES EM CONFLITO COM A LEI, EM REGIME DE INTERNAÇÃO, INTERNAÇÃO PROVISÓRIA E SEMILIBERDADE
UF | MUNICIPIO | UNIDADE | GESTÃO | Média de Adolescentes | Valor mensal por Unidade (R$) | Valor total a ser repassado mensalmente (R$) |
RJ | Rio de Janeiro | CRIAAD Bangu | Municipal | 16 | R$3.208,50 | R$ 64.170,00 |
CRIAAD Bonsucesso | 32 | R$3.208,50 | ||||
CRIAAD Galeão | 12 | R$3.208,50 | ||||
CRIAAD Ilha | 20 | R$3.208,50 | ||||
CRIAAD Santa Cruz | 32 | R$3.208,50 | ||||
Centro de Socioeducação Dom Bosco | 183 | R$ 10.695,00 | ||||
Centro de Socioeducação Gelso Carvalho Do Amaral | 100 | R$ 10.695,00 | ||||
Centro de Socioeducação Ilha | 38 | R$ 7.486,50 | ||||
Centro de Socioeducação Professor Antonio Carlos Gomes | 44 | R$ 8.556,00 | ||||
Escola João Luiz Alves | 133 | R$ 10.695,00 |