Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 62, DE 14 DE JANEIRO DE 2022

Aprova a transição de equipes de Atenção Primária Prisionais (eAPP) conforme a nova operacionalização da Política Nacional de Atenção Integral à Saúde das Pessoas Privadas de Liberdade no Sistema Prisional (PNAISP) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), instituída pela Portaria GM/MS nº 2.298, de 9 de setembro de 2021.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria Interministerial MS/MJ nº 1, de 2 de janeiro de 2014, que institui a Política Nacional de Atenção Integral à Saúde das Pessoas Privadas de Liberdade no Sistema Prisional (PNAISP), no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);

Considerando a Portaria de Consolidação nº 2 e a Portaria de Consolidação nº 6, ambas de 28 de setembro de 2017, que instituem normas para a operacionalização da Política Nacional de Atenção Integral à Saúde das Pessoas Privadas de Liberdade no Sistema Prisional (PNAISP), no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);

Considerando a Portaria nº 37, de 18 de janeiro de 2021, que redefine registro das Equipes de Atenção Primária e Saúde Mental no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES); e

Considerando a Portaria GM/MS nº 2.298, de 9 de setembro de 2021, que dispõe sobre as normas para a operacionalização da Política Nacional de Atenção Integral à Saúde das Pessoas Privadas de Liberdade no Sistema Prisional (PNAISP), no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), resolve:

Art. 1º Fica aprovada a transição aos municípios descritos no Anexo a esta Portaria a receberem incentivo financeiro de custeio referente às equipes de Atenção Primária Prisionais - eAPP, com periodicidade da transferência mensal, caso não exista nenhuma irregularidade que motive a suspensão.

Parágrafo único. Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar a Funcional Programática 10.301.5019.219A - Piso de Atenção Primária à Saúde, no Plano Orçamentário 000A - Incentivo para Ações Estratégicas.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde - FNS adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em conformidade com os processos de pagamento instruídos.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO ANTÔNIO CARTAXO QUEIROGA LOPES

ANEXO - eAPP DE GESTÃO MUNICIPAL

UF MUNICÍPIO CNES INE Tipo eAPP atual Novo tipo/ carga horária Adicional de saúde bucal Novo valor Equipe Complementar psicossocial/ Carga horária INE ECP Valor ECP
MG TUPACIGUARA 9132295 1625195 1 Compartilhamento de carga horária com eSF/eSB Não R$ 4.000,00 - - -
PA MARABÁ 2334364 1625551 2 Ampliada/20h Sim R$ 31.000,00 - - -
PA MARABÁ 2614790 1625578 2 Ampliada/20h Sim R$ 31.000,00 - - -
RJ ITAPERUNA 9667490 1676075 3 Ampliada/30h Sim R$ 41.500,00 sim/30h 2221047 R$ 20.000,00
RS ERECHIM 2249081 2218208 3 Ampliada/30h Sim R$ 41.500,00 sim/30h 2218216 R$ 20.000,00
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