Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Cancela a autorização de leitos de Suporte Ventilatório Pulmonar, para atendimento exclusivo dos pacientes COVID-19 e estabelece a devolução de recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo Coronavírus (COVID-19), disponibilizado ao Estado de Minas Gerais e Município de Uberlândia.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando o Ofício nº 505/2021-SMS/DCRAM, datado de 13 de dezembro de 2021, da Secretaria Municipal de Saúde de Uberlândia, que solicita o cancelamento de 05 leitos de Suporte Ventilatório Pulmonar no Hospital de Clínicas, a partir da competência novembro/2021; e
Considerando a correspondente avaliação técnica da Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar e Domiciliar do Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência - CGAHD/DAHU/SAES/MS, constante do NUP-SEI 25000.003851/2022-59, resolve:
Art. 1º Fica cancelada a autorização de leitos de Suporte Ventilatório Pulmonar, para atendimento exclusivo dos pacientes da COVID-19, no estabelecimento descrito no Anexo a esta Portaria, a partir da competência novembro/2021.
Art. 2º Fica estabelecida a devolução de recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo Coronavírus (COVID-19), disponibilizado ao Estado de Minas Gerais e Município de Uberlândia, no montante de R$ 71.808,00 (setenta e um mil oitocentos e oito reais), referente a competência novembro/2021.
Art. 3º A Secretaria de Atenção Especializada à Saúde adotará os procedimentos junto ao Fundo Municipal de Saúde de Uberlândia (MG), para a imediata devolução do recurso financeiro repassado, acrescido da correção monetária prevista em lei, conforme Anexo a esta Portaria.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
UF | IBGE | MUNICÍPIO | ESTABELECIMENTO | CNES | GESTÃO | N° DE LEITOS DESABILITADOS - LEITOS DE SUPORTE VENTILATÓRIO PULMONAR (CÓD. 28.06) | PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO | PORTARIA DE REPASSE DO RECURSO DA COMPETÊNCIA NOVEMBRO/2021 | COMPETÊNCIA | VALOR A SER DEVOLVIDO REFERENTE A PORTARIA/GM/MS Nº 3.342, DE 1º/12/2021 |
MG | 317020 | UBERLÂNDIA | HOSPITAL DE CLINICAS DE UBERLANDIA | 2146355 | MUNICIPAL | 5 | PORTARIA GM/MS Nº 745, DE 20/04/2021 | PORTARIA GM/MS Nº 3.342, DE 1º/12/2021 | NOVEMBRO/21 | R$ 71.808,00 |