Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Cancela a autorização de leitos de Suporte Ventilatório Pulmonar, para atendimento exclusivo dos pacientes COVID-19 e estabelece a devolução de recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo Coronavírus (COVID-19), disponibilizado ao Estado de São Paulo e Município de Rio Claro.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando o Ofício GS nº 3.575/2021, datado de 21 de dezembro de 2021, que solicita o cancelamento de 02 leitos de Suporte Ventilatório Pulmonar na Santa Casa de Rio Claro, a partir da competência novembro/2021; e
Considerando a correspondente avaliação técnica da Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar e Domiciliar do Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência - CGAHD/DAHU/SAES/MS, constante do NUP-SEI 25000.185875/2021-36, resolve:
Art. 1º Fica cancelada a autorização de leitos de Suporte Ventilatório Pulmonar, para atendimento exclusivo dos pacientes da COVID-19, no estabelecimento descrito no Anexo a esta Portaria, a partir da competência novembro/2021.
Art. 2º Fica estabelecida a devolução de recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo Coronavírus (COVID-19), disponibilizado ao Estado de São Paulo e Município de Rio Claro, no montante de R$ 28.723,20 (vinte e oito mil setecentos e vinte e três reais e vinte centavos), referente a competência de novembro/2021.
Art. 3º A Secretaria de Atenção Especializada à Saúde adotará os procedimentos junto ao Fundo Municipal de Saúde de Rio Claro/SP, para a imediata devolução do recurso financeiro repassado, acrescido da correção monetária prevista em lei, conforme Anexo a esta Portaria.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
UF | IBGE | MUNICÍPIO | ESTABELECIMENTO | CNES | GESTÃO | N° DE LEITOS DESABILITADOS - LEITOS DE SUPORTE VENTILATÓRIO PULMONAR (CÓD. 28.06) | PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO | REPASSE DO RECURSO DA COMPETÊNCIA NOVEMBRO | COMPETÊNCIA | VALOR A SER DEVOLVIDO REFERENTE A PORTARIA GM/MS Nº 3.342, DE 1/12/2021 |
SP | 354390 | RIO CLARO | SANTA CASA DE RIO CLARO | 2082888 | MUNICIPAL | 2 | PORTARIA GM/MS Nº 637, DE 07/04/2021 | PORTARIA GM/MS Nº 3.342, DE 1/12/2021 | novembro/21 | R$ 28.723,20 |