Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Cancela autorização de leitos de Suporte Ventilatório Pulmonar, para atendimento exclusivo dos pacientes COVID-19 e estabelece a devolução de recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo Coronavírus (COVID-19), disponibilizado ao Estado do Amazonas e Município de Parintins.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria GM/MS nº 4.007, de 28 de dezembro de 2021, que libera, em caráter excepcional, a transferência de recurso financeiro para custeio de Leitos de Suporte Ventilatório Pulmonar de Estados e Municípios, para atendimento exclusivo dos pacientes da COVID-19;
Considerando a Portaria GM/MS nº 3.183, de 28 de dezembro de 2021, que libera, em caráter excepcional, a transferência de recurso financeiro para custeio de leitos de Suporte Ventilatório Pulmonar, autorizados em caráter excepcional e temporário, para atendimento exclusivo dos pacientes da COVID-19;
Considerando a Portaria GM/MS nº 3.342, de 1º de dezembro de 2021, libera, em caráter excepcional, a transferência de recurso financeiro para custeio de leitos de Suporte Ventilatório Pulmonar autorizados, em caráter excepcional e temporário, para atendimento exclusivo dos pacientes da COVID-19 a Estados e Municípios;
Considerando o Ofício nº 003/2022-GSEMSA, datado de 3 de janeiro de 2022, da Secretaria Municipal de Saúde de Parintins/AM, que solicita o cancelamento de 2 (dois) leitos de Suporte Ventilatório Pulmonar no Hospital Padre Colombo, a partir da competência outubro/2021; e
Considerando a correspondente avaliação técnica da Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar e Domiciliar do Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência - CGAHD/DAHU/SAES/MS, constante do NUP-SEI 25000.004141/2022-46, resolve:
Art. 1º Fica cancelada a autorização de leitos de Suporte Ventilatório Pulmonar, para atendimento exclusivo dos pacientes da COVID-19, no estabelecimento descrito no Anexo a esta Portaria, a partir da competência outubro/2021.
Art. 2º Fica estabelecida a devolução de recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo Coronavírus (COVID-19), disponibilizado ao Estado do Amazonas e Município de Parintins, no montante de R$ 86.169,60 (oitenta e seis mil, cento e sessenta e nove reais e sessenta centavos), referentes as competências outubro/2021, novembro/2021 e dezembro/2021.
Art. 3º A Secretaria de Atenção Especializada à Saúde adotará os procedimentos junto ao Fundo Municipal de Saúde de Parintins no Estado do Amazonas, para a imediata devolução do recurso financeiro repassado, acrescido da correção monetária prevista em lei, conforme Anexo a esta Portaria.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
UF | IBGE | MUNICÍPIO | ESTABELECIMENTO | CNES | GESTÃO | N° DE LEITOS DESABILITADOS - LEITOS DE SUPORTE VENTILATÓRIO PULMONAR (CÓD. 28.06) | PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO | REPASSE DO RECURSO DA COMPETÊNCIA OUTUBRO, NOVEMBRO E DEZEMBRO/2021 | COMPETÊNCIA | VALOR A SER DEVOLVIDO |
AM | 130340 | PARINTINS | HOSPITAL PADRE COLOMBO | 2016893 | MUNICIPAL | 2 | PT/GM/MS Nº 1.242, DE 16/06/2021 | PORTARIAS GM/MS Nº 3.183, DE 17/11/2021, Nº 3.342, DE 1º/12/2021 E Nº 4.007, DE 28/12/2021 | OUTUBRO/21 | R$ 86.169,60 |