Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Torna sem efeito a liberação de recurso financeiro de custeio e estabelece a devolução de recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo Coronavírus (COVID-19), disponibilizado ao Estado de Mato Grosso.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria GM/MS nº 3.284, de 26 de novembro de 2021, que cancela a autorização de leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI), para atendimento exclusivo e temporário dos pacientes COVID-19;
Considerando a Portaria GM/MS nº 4.007, de 28 de dezembro de 2021, que libera, em caráter excepcional, a transferência de recurso financeiro para custeio de Leitos de Suporte Ventilatório Pulmonar de Estados e Municípios, para atendimento exclusivo dos pacientes da COVID-19; e
Considerando a correspondente avaliação da Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar e Domiciliar do Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência - CGAHD/DAHU/SAES/MS, constante do NUP-SEI 25000.176856/2021-19, resolve:
Art. 1º Fica sem efeito a liberação de recurso financeiro para custeio de 1 leito de Suporte Ventilatório Pulmonar (LSVP), do Hospital Reg. Irmã Elza Giovanella, localizado município de Rondonópolis (MT), conforme Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Fica estabelecida a devolução de recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo Coronavírus (COVID-19), disponibilizado ao Estado de Mato Grosso, no montante de R$ 14.361,60 (catorze mil, trezentos e sessenta e um reais e sessenta centavos), referente ao mês de dezembro de 2021.
Parágrafo único. A devolução de que trata o caput, se dará em decorrência do pagamento de 1 leito de Suporte Ventilatório Pulmonar, para o Hospital Reg. Irmã Elza Giovanella de Rondonópolis.
Art. 3º A Secretaria de Atenção Especializada à Saúde adotará os procedimentos junto ao Fundo Estadual de Saúde de Mato Grosso, para a imediata devolução do recurso financeiro repassado, acrescido da correção monetária prevista em lei, conforme Anexo a esta Portaria.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
ANEXO
UF | IBGE | MUNICÍPIO | ESTABELECIMENTO | CNES | GESTÃO | PORTARIA GM/MS LIBERAÇÃO CUSTEIO | PORTARIA GM/MS CANCELA AUTORIZAÇÃO | CUSTEIO A SER DEVOLVIDO R$ |
MT | 510760 | RONDONÓPOLIS | HOSPITAL REG IRMA ELZA GIOVANELLA | 2604434 | ESTADUAL | PORTARIA GM/MS 4.007, DE 28/12/2021 (DEZEMBRO) | PORTARIA GM/MS nº 3.284, de 26/11/2021) | R$ 14.361,60 |