Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 89, DE 19 DE JANEIRO DE 2022

Torna sem efeito a liberação de recurso financeiro de custeio e estabelece a devolução de recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo Coronavírus (COVID-19), disponibilizado ao Estado de Mato Grosso.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria GM/MS nº 3.284, de 26 de novembro de 2021, que cancela a autorização de leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI), para atendimento exclusivo e temporário dos pacientes COVID-19;

Considerando a Portaria GM/MS nº 4.007, de 28 de dezembro de 2021, que libera, em caráter excepcional, a transferência de recurso financeiro para custeio de Leitos de Suporte Ventilatório Pulmonar de Estados e Municípios, para atendimento exclusivo dos pacientes da COVID-19; e

Considerando a correspondente avaliação da Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar e Domiciliar do Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência - CGAHD/DAHU/SAES/MS, constante do NUP-SEI 25000.176856/2021-19, resolve:

Art. 1º Fica sem efeito a liberação de recurso financeiro para custeio de 1 leito de Suporte Ventilatório Pulmonar (LSVP), do Hospital Reg. Irmã Elza Giovanella, localizado município de Rondonópolis (MT), conforme Anexo a esta Portaria.

Art. 2º Fica estabelecida a devolução de recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo Coronavírus (COVID-19), disponibilizado ao Estado de Mato Grosso, no montante de R$ 14.361,60 (catorze mil, trezentos e sessenta e um reais e sessenta centavos), referente ao mês de dezembro de 2021.

Parágrafo único. A devolução de que trata o caput, se dará em decorrência do pagamento de 1 leito de Suporte Ventilatório Pulmonar, para o Hospital Reg. Irmã Elza Giovanella de Rondonópolis.

Art. 3º A Secretaria de Atenção Especializada à Saúde adotará os procedimentos junto ao Fundo Estadual de Saúde de Mato Grosso, para a imediata devolução do recurso financeiro repassado, acrescido da correção monetária prevista em lei, conforme Anexo a esta Portaria.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

MARCELO ANTÔNIO CARTAXO QUEIROGA LOPES

ANEXO

UF IBGE MUNICÍPIO ESTABELECIMENTO CNES GESTÃO PORTARIA GM/MS LIBERAÇÃO CUSTEIO PORTARIA GM/MS CANCELA AUTORIZAÇÃO CUSTEIO A SER DEVOLVIDO R$
MT 510760 RONDONÓPOLIS HOSPITAL REG IRMA ELZA GIOVANELLA 2604434 ESTADUAL PORTARIA GM/MS 4.007, DE 28/12/2021 (DEZEMBRO) PORTARIA GM/MS nº 3.284, de 26/11/2021) R$ 14.361,60
Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde