Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Cancela autorização de Leitos de Suporte Ventilatório Pulmonar, para atendimento exclusivo dos pacientes COVID-19 e estabelece a devolução de recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo Coronavírus (COVID-19), disponibilizado ao Estado de São Paulo e Município de Rio Claro.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria SAES/MS nº 510, de 16 de junho de 2020, que inclui leito e habilitação de Suporte Ventilatório Pulmonar no CNES e procedimentos de diárias na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS, para atendimento exclusivo dos pacientes do COVID-19;
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.158, de 8 de junho de 2021, que autoriza, em caráter excepcional e temporário, leitos de Suporte Ventilatório Pulmonar para atendimento exclusivo dos pacientes da COVID-19, e estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo Coronavírus (COVID-19), a ser disponibilizado a estados e municípios;
Considerando a Portaria GM/MS nº 4.007, de 28 de dezembro de 2021, que libera, em caráter excepcional, a transferência de recurso financeiro para custeio de Leitos de Suporte Ventilatório Pulmonar de estados e municípios, para atendimento exclusivo dos pacientes da COVID-19;
Considerando o Ofício GS nº 3.588/2021, datado de 23 de dezembro de 2021, da Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo, que solicita o cancelamento de 05 leitos de Suporte Ventilatório Pulmonar no Hospital de Campanha de Rio Claro, a partir da competência dezembro/2021; e
Considerando a correspondente avaliação técnica da Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar e Domiciliar do Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência - CGAHD/DAHU/SAES/MS, constante do NUP-SEI 25000.001797/2022-15, resolve:
Art. 1º Fica cancelada a autorização de Leitos de Suporte Ventilatório Pulmonar, para atendimento exclusivo dos pacientes da COVID-19, no estabelecimento descrito no Anexo a esta Portaria, a partir da competência dezembro/2021.
Art. 2º Fica estabelecida a devolução de recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo Coronavírus (COVID-19), disponibilizado ao Estado de São Paulo e Município de Rio Claro, no montante de R$ 71.808,00 (setenta e um mil, oitocentos e oito reais), referente a competência dezembro/2021.
Art. 3º A Secretaria de Atenção Especializada à Saúde adotará os procedimentos junto ao Fundo Municipal de Saúde de Rio Claro, para a imediata devolução do recurso financeiro repassado, acrescido da correção monetária prevista em lei, conforme Anexo a esta Portaria.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
UF | IBGE | MUNICÍPIO | ESTABELECIMENTO | CNES | GESTÃO | N° DE LEITOS DESABILITADOS - LEITOS DE SUPORTE VENTILATÓRIO PULMONAR (CÓD. 28.06) | PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO | PORTARIA DE REPASSE DO RECURSO DA COMPETÊNCIA DEZEMBRO | COMPETÊNCIA | VALOR A SER DEVOLVIDO |
SP | 354390 | RIO CLARO | HOSPITAL DE CAMPANHA COVID 19 | 0302961 | MUNICIPAL | 5 | PORTARIA GM/MS Nº 1.158, DE 08/06/2021 | PORTARIA GM/MS Nº 4.007, DE 28/12/2021 | dez/21 | R$ 71.808,00 |