Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 95, DE 19 DE JANEIRO DE 2022

Renova a qualificação e especifica a composição do incentivo da Central de Regulação das Urgências (CRU) São Paulo e Unidades Móveis destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e mantém os recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado de São Paulo e Município de São Paulo.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria GM/MS nº 677, de 6 de maio de 2005, que altera o valor do incentivo financeiro destinado ao custeio do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192, do Município de São Paulo/SP;

Considerando a Portaria GM/MS nº 3.936, de 14 de dezembro de 2010, que habilita o Município de São Paulo a receber o incentivo de custeio, referente às Motolâncias, destinado ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192 da Central de Regulação de São Paulo - SP;

Considerando a Portaria GM/MS nº 3.938, de 14 de dezembro de 2010, que habilita o Município de São Paulo a receber o incentivo de custeio, referente às Unidades de Suporte Avançado, destinado ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192 Municipal;

Considerando a Portaria GM/MS nº 2.088, de 17 de setembro de 2012, que habilita o Município de São Paulo (SP) a receber o incentivo de custeio, referente a 20 (vinte) motolâncias, destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), da Central Regional de São Paulo (SP) e autoriza a transferência de custeio ao Município;

Considerando a Portaria GM/MS nº 197, de 8 de fevereiro de 2013, que qualifica Unidades de Suporte Básico e Avançado destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) do Município de São Paulo (SP), qualifica a Central de Regulação Médica das Urgências Regional de São Paulo (SP) e autoriza a transferência de custeio ao Município;

Considerando a Portaria GM/MS nº 208, de 8 de fevereiro de 2013, que habilita a Central de Regulação das Urgências do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) Municipal de São Paulo (SP) como Regional de São Paulo e redefine o custeio mensal ao Município;

Considerando o Título II - Do componente do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) - da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços públicos de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria SAS/MS nº 288, de 12 de março de 2018, que redefine a operacionalização do cadastramento de serviços de atendimento pré-hospitalar móvel de urgência e o elenco de profissionais que compõem as equipes do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES); e

Considerando a Proposta SAIPS 146103 e a correspondente avaliação e aprovação da Coordenação-Geral de Urgência - CGURG/DAHU/SAES/MS, por meio do Parecer Técnico nº 1405/2021-CGURG/DAHU/SAES/MS, constante do NUP-SEI 25000.005398/2013-24, resolve:

Art. 1º Fica renovada a qualificação da Central de Regulação das Urgências (CRU) São Paulo e Unidades Móveis destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), do Município de São Paulo conforme Anexo I desta Portaria.

Parágrafo único. A qualificação será válida por dois anos podendo ser renovada mediante novo processo de avaliação, em conformidade com a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017.

Art. 2º Fica especificada a composição do incentivo da Central de Regulação das Urgências (CRU) e de Unidades, conforme Anexo II desta Portaria.

Parágrafo único. O desmembramento do incentivo em valores específicos para a habilitação e para a qualificação das mencionadas unidades, não acarretará impacto nos limites financeiros de Média e Alta Complexidade do Estado e Município.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO ANTÔNIO CARTAXO QUEIROGA LOPES

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