Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 110, DE 21 DE JANEIRO DE 2022

Suspende a transferência dos recursos financeiros destinados ao custeio mensal dos Centros de Especialidades Odontológicas (CEO)

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Seção I - Disposições Gerais do Capítulo V - Centro de Especialidades Odontológicas (CEO) e Laboratórios Regionais de Próteses Dentárias (LRPD) da Portaria de Consolidação GM/MS nº 5, de 28 de setembro de 2017;

Considerando a Seção VI - Dos Valores dos Incentivos de Implantação e de Custeio Mensal dos Centros de Especialidades Odontológicos (CEO) do Capitulo I, do Título III da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017;

Considerando a Seção VII - Do Financiamento dos Centros de Especialidades Odontológicas (CEO) do Capitulo I, do Título III da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017;

Considerando o monitoramento do Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES); e

Considerando a existência de irregularidades na alimentação do Sistema de Informações Ambulatoriais (SIASUS), entre as competências CNES setembro de 2020 a outubro de 2021, resolve:

Art. 1º Suspender na competência financeira outubro de 2020 a transferência do incentivo financeiro de custeio mensal do CEO constante no Anexo I a esta Portaria.

Art. 2º Suspender na competência financeira dezembro de 2020, a transferência do incentivo financeiro de custeio mensal do CEO constante Anexo II a esta Portaria.

Art. 3º Suspender na competência financeira agosto de 2021, a transferência do incentivo financeiro de custeio mensal do CEO constante no Anexo III a esta Portaria.

Art. 4º Suspender na competência financeira outubro de 2021, a transferência do incentivo financeiro de custeio mensal do CEO no Anexo IV a esta Portaria.

Art. 5° A partir da regularização das informações no SCNES e da alimentação do SIA/SUS, o custeio do incentivo financeiro é reestabelecido automaticamente.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos suspensivos retroativos, conforme art. 1º, art. 2º, art. 3º e art. 4º desta Portaria.

MARCELO ANTÔNIO CARTAXO QUEIROGA LOPES

ANEXO I

CENTRO DE ESPECIALIDADES ODONTOLÓGICAS SUSPENSOS NA COMPETÊNCIA FINANCEIRA OUTUBRO DE 2020

IBGE

UF

Município

TIPO DE GESTÃO

Tipo de CEO

CNES

Competência CNES de Desativação do CEO

RECURSO MENSAL SUSPENSO

160030

AP

MACAPÁ

ESTADUAL

3

6709001

09/2020

R$ 19.250,00

ANEXO II

CENTRO DE ESPECIALIDADES ODONTOLÓGICAS SUSPENSOS NA COMPETÊNCIA FINANCEIRA DEZEMBRO DE 2020

IBGE

UF

Município

TIPO DE GESTÃO

Tipo de CEO

CNES

Competência CNES de Desativação do CEO

RECURSO MENSAL SUSPENSO

230170

CE

AURORA

MUNICIPAL

1

7055412

11/2020

R$ 8.250,00

ANEXO III

CENTRO DE ESPECIALIDADES ODONTOLÓGICAS SUSPENSOS NA COMPETÊNCIA FINANCEIRA AGOSTO DE 2021

IBGE

UF

Município

TIPO DE GESTÃO

Tipo de CEO

CNES

Competência CNES de Desativação do CEO

RECURSO MENSAL SUSPENSO

290440

BA

BREJOLÂNDIA

MUNICIPAL

1

9547371

07/2021

R$ 8.250,00

ANEXO IV

CENTRO DE ESPECIALIDADES ODONTOLÓGICAS SUSPENSOS NA COMPETÊNCIA FINANCEIRA OUTUBRO DE 2021

IBGE

UF

Município

TIPO DE GESTÃO

Tipo de CEO

CNES

Competência CNES de Desativação do CEO

RECURSO MENSAL SUSPENSO

RECURSO MENSAL RCPD SUSPENSO

TOTAL RECURSO MENSAL SUSPENSO

411850

PR

PATO BRANCO

MUNICIPAL

2

3922014

09/2021

R$ 11.000,00

R$ 2.200,00

R$ 13.200,00

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