Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Suspende a transferência dos recursos financeiros destinados ao custeio mensal dos Centros de Especialidades Odontológicas (CEO)
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Seção I - Disposições Gerais do Capítulo V - Centro de Especialidades Odontológicas (CEO) e Laboratórios Regionais de Próteses Dentárias (LRPD) da Portaria de Consolidação GM/MS nº 5, de 28 de setembro de 2017;
Considerando a Seção VI - Dos Valores dos Incentivos de Implantação e de Custeio Mensal dos Centros de Especialidades Odontológicos (CEO) do Capitulo I, do Título III da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017;
Considerando a Seção VII - Do Financiamento dos Centros de Especialidades Odontológicas (CEO) do Capitulo I, do Título III da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017;
Considerando o monitoramento do Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES); e
Considerando a existência de irregularidades na alimentação do Sistema de Informações Ambulatoriais (SIASUS), entre as competências CNES setembro de 2020 a outubro de 2021, resolve:
Art. 1º Suspender na competência financeira outubro de 2020 a transferência do incentivo financeiro de custeio mensal do CEO constante no Anexo I a esta Portaria.
Art. 2º Suspender na competência financeira dezembro de 2020, a transferência do incentivo financeiro de custeio mensal do CEO constante Anexo II a esta Portaria.
Art. 3º Suspender na competência financeira agosto de 2021, a transferência do incentivo financeiro de custeio mensal do CEO constante no Anexo III a esta Portaria.
Art. 4º Suspender na competência financeira outubro de 2021, a transferência do incentivo financeiro de custeio mensal do CEO no Anexo IV a esta Portaria.
Art. 5° A partir da regularização das informações no SCNES e da alimentação do SIA/SUS, o custeio do incentivo financeiro é reestabelecido automaticamente.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos suspensivos retroativos, conforme art. 1º, art. 2º, art. 3º e art. 4º desta Portaria.
ANEXO I
CENTRO DE ESPECIALIDADES ODONTOLÓGICAS SUSPENSOS NA COMPETÊNCIA FINANCEIRA OUTUBRO DE 2020
IBGE |
UF |
Município |
TIPO DE GESTÃO |
Tipo de CEO |
CNES |
Competência CNES de Desativação do CEO |
RECURSO MENSAL SUSPENSO |
160030 |
AP |
MACAPÁ |
ESTADUAL |
3 |
6709001 |
09/2020 |
R$ 19.250,00 |
ANEXO II
CENTRO DE ESPECIALIDADES ODONTOLÓGICAS SUSPENSOS NA COMPETÊNCIA FINANCEIRA DEZEMBRO DE 2020
IBGE |
UF |
Município |
TIPO DE GESTÃO |
Tipo de CEO |
CNES |
Competência CNES de Desativação do CEO |
RECURSO MENSAL SUSPENSO |
230170 |
CE |
AURORA |
MUNICIPAL |
1 |
7055412 |
11/2020 |
R$ 8.250,00 |
ANEXO III
CENTRO DE ESPECIALIDADES ODONTOLÓGICAS SUSPENSOS NA COMPETÊNCIA FINANCEIRA AGOSTO DE 2021
IBGE |
UF |
Município |
TIPO DE GESTÃO |
Tipo de CEO |
CNES |
Competência CNES de Desativação do CEO |
RECURSO MENSAL SUSPENSO |
290440 |
BA |
BREJOLÂNDIA |
MUNICIPAL |
1 |
9547371 |
07/2021 |
R$ 8.250,00 |
ANEXO IV
CENTRO DE ESPECIALIDADES ODONTOLÓGICAS SUSPENSOS NA COMPETÊNCIA FINANCEIRA OUTUBRO DE 2021
IBGE |
UF |
Município |
TIPO DE GESTÃO |
Tipo de CEO |
CNES |
Competência CNES de Desativação do CEO |
RECURSO MENSAL SUSPENSO |
RECURSO MENSAL RCPD SUSPENSO |
TOTAL RECURSO MENSAL SUSPENSO |
411850 |
PR |
PATO BRANCO |
MUNICIPAL |
2 |
3922014 |
09/2021 |
R$ 11.000,00 |
R$ 2.200,00 |
R$ 13.200,00 |