Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Desabilita leitos da Unidade de Terapia Intensiva Neonatal (UTIN) e da Unidade de Cuidado Intermediário Neonatal Convencional (UCINCo) e estabelece a dedução de recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado do Espírito Santo.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.259, de 26 de novembro de 2003, que habilita e reclassifica leitos da Unidade de Terapia Intensiva - UTI no Estado do Espírito Santo;
Considerando a Portaria SAS/MS nº 2.349, de 26 de dezembro de 2016, que desabilita leitos da Unidade de Cuidado Intermediário e habilita leitos da Unidade de Cuidado Intermediário Neonatal Convencional - UCINCo do Hospital Dório Silva - Instituto Estadual de Saúde Pública - Serra/ES;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as Redes do Sistema Único de Saúde - SUS;
Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6 de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde;
Considerando a Resolução CIB/SUS-ES nº 241/2021, de 6 de dezembro de 2021, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Espírito Santo;
Considerando o Oficio SESA/GS/Nº 1.935/2021, de 9 de dezembro de 2021, da Secretaria de Estado da Saúde do Espírito Santo - SES/ES, que solicita a desabilitação de 16 leitos de UTI Neonatal tipo II, e 10 leitos de Unidade de Cuidado Intermediário Neonatal Convencional - UCINCo, do Hospital Doutor Dório Silva, localizado no Município de Serra/ES; e
Considerando a documentação apresentada pelo Estado do Espírito Santo e a correspondente avaliação pela Coordenação Geral de Atenção Hospitalar e Domiciliar - Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência - CGAHD/DAHU/SAES/MS, constante no NUP-SEI nº 25000.006103/2022-28, resolve:
Art. 1º Ficam desabilitados leitos da Unidade de Terapia Intensiva Neonatal (UTIN), tipo II e leitos da Unidade de Cuidado Intermediário Neonatal Convencional (UCINCo), do estabelecimento de saúde descrito no Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Fica estabelecida a dedução de recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 95.162,88 (noventa e cinco mil, cento e sessenta e dois reais e oitenta e oito centavos), incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado do Espírito Santo.
Art. 3º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, deixará de onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
UF |
IBGE |
MUNICÍPIO |
ESTABELECIMENTO |
CNES |
GESTÃO |
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA DESABILITAÇÃO |
Nº DE LEITOS DESABILITADOS |
TOTAL Nº DE LEITOS |
VALOR A SER DEDUZIDO (R$ ANO) |
ES |
320500 |
SERRA |
HOSPITAL DOUTOR DORIO SILVA |
2486199 |
ESTADUAL |
26.10 - UNIDADE DE TERAPIA INSTENSIVA NEONATAL TIPO II - UTIN II |
16 |
0 |
51.362,88 |
28.02 - UNIDADE DE CUIDADOS INTERMEDIÁRIOS NEONATAL CONVENCIONAL (UCINCo) |
10 |
0 |
43.800,00 |
||||||
TOTAL |
26 |
0 |
95.162,88 |