Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, e a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os critérios de apresentação de Autorização de Procedimento Ambulatorial (APAC) no cuidado da pessoa com Doença Renal Crônica (DRC) e na Atenção Especializada às Pessoas com Deficiência Auditiva, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º A Seção VIII do Capítulo III do Anexo IV da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 93. O procedimento de acompanhamento multiprofissional em DRC estágio 5 pré-diálise (03.01.13.006-0 ACOMPANHAMENTO MULTIPROFISSIONAL EM DRC ESTÁGIO 05 PRÉ DIÁLISE) deverá ser realizado mensalmente com APAC de validade fixa de 3 (três) competências." (NR)
Art. 2º A Seção V do Capítulo V do Título VIII da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 1095. A Autorização de Procedimento Ambulatorial (APAC) emitida para a realização do procedimento de manutenção da prótese de implante coclear (03.01.07.017-2 MANUTENÇÃO DA PRÓTESE DE IMPLANTE COCLEAR) terá validade de 3 (três) competências podendo ser emitidas até quatro APAC iniciais no período de 12(doze) meses.
§ 1º Na primeira APAC inicial do procedimento de manutenção da prótese de implante coclear (03.01.07.017-2 MANUTENÇÃO DA PRÓTESE DE IMPLANTE COCLEAR) de um período de 12 meses, deverá ser registrado o procedimento principal de manutenção da prótese de implante coclear (03.01.07.017-2 MANUTENÇÃO DA PRÓTESE DE IMPLANTE COCLEAR) com o quantitativo 1 (um), compatibilizando-o com os procedimentos secundários necessários e quantificados.
§ 2º Se houver necessidade de trocas da prótese de implante coclear, nas APAC iniciais seguintes no decorrer dos próximos 9 (nove) meses, bem como em todas as APAC de continuidades, o procedimento principal de manutenção da prótese de implante coclear (03.01.07.017-2) deverá ser registrado com o quantitativo zerado e os respectivos procedimentos secundários quantificados." (NR)
Art. 3º Caberá à Coordenação-Geral de Gestão de Sistemas de Informações em Saúde do Departamento de Regulação, Avaliação e Controle da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde - CGSI/DRAC/SAES/MS, a adoção das providências necessárias no sentido de adequar o Sistema de Gerenciamento da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses/Próteses e Materiais Especiais do SUS (SIGTAP) e o Repositório de Terminologias em Saúde (RTS), com vistas a implantar as alterações estabelecidas nesta Portaria.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos operacionais nos Sistemas de Informações do SUS na competência seguinte à data de sua publicação.