Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Cancela a autorização de leitos de Unidades de Terapia Intensiva - UTI, para atendimento exclusivo dos pacientes COVID-19, e estabelece a devolução de recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo Coronavírus (COVID-19), disponibilizado a estados e municípios.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria SAES/MS nº 237, de 18 de março de 2020, que inclui habilitações, leitos e procedimentos para atendimento exclusivo dos pacientes com COVID-19;
Considerando os Ofícios enviados pelos gestores locais, solicitando desautorização de leitos de UTI para atendimento de pacientes com COVID-19; e
Considerando a correspondente avaliação técnica de mérito realizada pela Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar e Domiciliar - Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência - CGAHD/DAHU/SAES/MS, constante no NUP-SEI nº 25000.006168/2022-73, resolve:
Art. 1º Ficam canceladas as autorizações de leitos das Unidades de Tratamento Intensivo COVID-19, dos estabelecimentos descritos no Anexo a esta Portaria, da seguinte forma:
I - os estabelecimentos que terão o cancelamento dos leitos a partir das competências de outubro, novembro e dezembro estão descritos no Anexos I, II e III;
II - os estabelecimentos que terão o cancelamento dos leitos a partir da competência janeiro 2022 estão descritos no Anexo IV e
Art. 2º Fica estabelecida a devolução de recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo Coronavírus (COVID-19), disponibilizado aos estados e municípios, no montante de R$ 3.120.000,00 (três milhões cento e vinte mil reais) referentes as parcelas pagas dos meses de outubro, novembro e dezembro de 2021, conforme descrito nos Anexos I, II, III.
Art. 3º A Secretaria de Atenção Especializada à Saúde adotará os procedimentos junto aos Fundos Municipais de Saúde, para a imediata devolução do recurso financeiro repassado, acrescido da correção monetária prevista em lei.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO I
UF |
IBGE |
MUNICÍPIO |
CNES |
ESTABELECIMENTO DE SAÚDE |
GESTÃO |
LEITOS CANCELADOS COD 26.12 |
Nº DE PT GM/MS AUTORIZAÇÃO |
Nº DE PT PAGA OUTUBRO 2021 |
Nº DE PT PAGA NOVEMBRO 2021 |
Nº DE PT PAGA DEZEMBRO 2021 |
VALOR A SER DEVOLVIDO |
OFÍCIO DE CANCELAMENTO DE LEITOS |
MÊS DO CANCELAMENTO |
RS |
431490 |
PORTO ALEGRE |
2262568 |
HOSPITAL SÃO LUCAS DA PUCRS |
M |
7 |
499, 19/03/2021 |
3.200, 18/11/2021 |
3.340, 01/12/2021 |
3.374, 03/12/2021 |
1.008.000,00 |
OF 850/2021 |
OUTUBRO |
ANEXO II
UF |
IBGE |
MUNICÍPIO |
CNES |
ESTABELECIMENTO DE SAÚDE |
GESTÃO |
LEITOS CANCELADOS COD 26.12 |
Nº DE PT GM/MS AUTORIZAÇÃO |
Nº DE PT PAGA NOVEMBRO 2021 |
Nº DE PT PAGA DEZEMBRO 2021 |
VALOR A SER DEVOLVIDO |
OFÍCIO DE CANCELAMENTO DE LEITOS |
MÊS DO CANCELAMENTO |
RJ |
330270 |
MARICA |
9895124 |
ERNESTO CHE GUEVARA SMSM |
M |
10 |
623, 06/04/2021 |
3.340, 01/12/2021 |
3.374, 03/12/2021 |
R$ 960.000,00 |
OF 1562/2021 |
NOVEMBRO |
ANEXO III
UF |
IBGE |
MUNICÍPIO |
CNES |
ESTABELECIMENTOS DE SAÚDE |
GESTÃO |
LEITOS CANCELADOS COD 26.12 |
Nº DE |