Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 118, DE 21 DE JANEIRO DE 2022

Cancela a autorização de leitos de Unidades de Terapia Intensiva - UTI, para atendimento exclusivo dos pacientes COVID-19, e estabelece a devolução de recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo Coronavírus (COVID-19), disponibilizado a estados e municípios.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria SAES/MS nº 237, de 18 de março de 2020, que inclui habilitações, leitos e procedimentos para atendimento exclusivo dos pacientes com COVID-19;

Considerando os Ofícios enviados pelos gestores locais, solicitando desautorização de leitos de UTI para atendimento de pacientes com COVID-19; e

Considerando a correspondente avaliação técnica de mérito realizada pela Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar e Domiciliar - Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência - CGAHD/DAHU/SAES/MS, constante no NUP-SEI nº 25000.006168/2022-73, resolve:

Art. 1º Ficam canceladas as autorizações de leitos das Unidades de Tratamento Intensivo COVID-19, dos estabelecimentos descritos no Anexo a esta Portaria, da seguinte forma:

I - os estabelecimentos que terão o cancelamento dos leitos a partir das competências de outubro, novembro e dezembro estão descritos no Anexos I, II e III;

II - os estabelecimentos que terão o cancelamento dos leitos a partir da competência janeiro 2022 estão descritos no Anexo IV e

Art. 2º Fica estabelecida a devolução de recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo Coronavírus (COVID-19), disponibilizado aos estados e municípios, no montante de R$ 3.120.000,00 (três milhões cento e vinte mil reais) referentes as parcelas pagas dos meses de outubro, novembro e dezembro de 2021, conforme descrito nos Anexos I, II, III.

Art. 3º A Secretaria de Atenção Especializada à Saúde adotará os procedimentos junto aos Fundos Municipais de Saúde, para a imediata devolução do recurso financeiro repassado, acrescido da correção monetária prevista em lei.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO ANTÔNIO CARTAXO QUEIROGA LOPES

ANEXO I

UF

IBGE

MUNICÍPIO

CNES

ESTABELECIMENTO DE SAÚDE

GESTÃO

LEITOS CANCELADOS COD 26.12

Nº DE PT GM/MS AUTORIZAÇÃO

Nº DE PT PAGA OUTUBRO 2021

Nº DE PT PAGA NOVEMBRO 2021

Nº DE PT PAGA DEZEMBRO 2021

VALOR A SER DEVOLVIDO

OFÍCIO DE CANCELAMENTO DE LEITOS

MÊS DO CANCELAMENTO

RS

431490

PORTO ALEGRE

2262568

HOSPITAL SÃO LUCAS DA PUCRS

M

7

499, 19/03/2021

3.200, 18/11/2021

3.340, 01/12/2021

3.374, 03/12/2021

1.008.000,00

OF 850/2021

OUTUBRO

ANEXO II

UF

IBGE

MUNICÍPIO

CNES

ESTABELECIMENTO DE SAÚDE

GESTÃO

LEITOS CANCELADOS COD 26.12

Nº DE PT GM/MS AUTORIZAÇÃO

Nº DE PT PAGA NOVEMBRO 2021

Nº DE PT PAGA DEZEMBRO 2021

VALOR A SER DEVOLVIDO

OFÍCIO DE CANCELAMENTO DE LEITOS

MÊS DO CANCELAMENTO

RJ

330270

MARICA

9895124

ERNESTO CHE GUEVARA SMSM

M

10

623, 06/04/2021

3.340, 01/12/2021

3.374, 03/12/2021

R$ 960.000,00

OF 1562/2021

NOVEMBRO

ANEXO III

UF

IBGE

MUNICÍPIO

CNES

ESTABELECIMENTOS DE SAÚDE

GESTÃO

LEITOS CANCELADOS COD 26.12

Nº DE

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde