Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 124, DE 24 DE JANEIRO DE 2022

Divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios relativos ao Incentivo de Custeio às Ações de Vigilância, Prevenção e Controle das IST/Aids e Hepatites Virais do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, do Grupo de Vigilância em Saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único, do art. 87 da Constituição, e

Considerando o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto de 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse, regular e automático, de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os fundos de saúde estaduais, municipais e do Distrito Federal, e dá outras providências;

Considerando os arts. 1º a 16, do Anexo III, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 4, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do SUS;

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria GM/MS nº 3.992, de 28 de dezembro de 2017, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços públicos de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6/2017 para dispor sobre os Grupos de identificação Transferências federais de recursos da saúde; e

Considerando a Portaria GM/MS nº 3.276, de 26 de dezembro de 2013, que regulamenta o incentivo financeiro de custeio às ações de vigilância, prevenção e controle das IST/AIDS e Hepatites Virais, previsto no art. 18, inciso II, da Portaria GM/MS nº 1.378, de 9 de julho de 2013, com a definição de critérios gerais, regras de financiamento e monitoramento, resolve:

Art. 1º Ficam divulgados os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios relativos ao Piso Fixo de Vigilância em Saúde e ao Incentivo de Custeio às Ações de Vigilância, Prevenção e Controle das IST/AIDS e Hepatites Virais do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, do Grupo de Vigilância em Saúde.

Art. 2º Os valores anuais do Piso Fixo de Vigilância em Saúde e do Incentivo de Custeio às Ações de Vigilância, Prevenção e Controle das IST/AIDS e Hepatites Virais constantes nos anexos I a XXVII serão transferidos em parcelas mensais, correspondentes a 1/12 (uns doze avos) dos valores pactuados.

Parágrafo único. Quando a divisão por 1/12 (uns doze avos) dos valores anuais do Piso Fixo de Vigilância em Saúde e do Incentivo de Custeio às Ações de Vigilância, Prevenção e Controle das IST/AIDS e Hepatites Virais, de cada ente federativo, implicar em dízima, os valores serão truncados em duas casas decimais.

Art. 3º O ente federativo beneficiado, constante desta Portaria, que esteja com o repasse dos valores de recursos financeiros do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde a serem alocados no Grupo de Vigilância em Saúde bloqueado, por não alimentação do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN), do Sistema de Informações de Nascidos Vivos (SINASC) e do Sistema de Informações sobre Mortalidade (SIM), não fará jus aos recursos previstos nesta Portaria caso a regularização da alimentação dos sistemas ocorra após 90 (noventa) dias da data de publicação do bloqueio, conforme disposto no § 2º do art. 453 da Portaria GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017.

Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em conformidade com os processos de pagamentos instruídos.

Art. 5º Os créditos orçamentários de que tratam a presente Portaria correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho - 10.305.5023.20AL - Incentivo Financeiro aos Estados, Distrito Federal e Municípios para a Vigilância em Saúde - Plano Orçamentário 0002.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO ANTONIO CARTAXO QUEIROGA LOPES

ANEXO I

Código IBGE

Estado / Municípios

Valor Anual

120020

Cruzeiro do Sul

80.000,16

120040

Rio Branco

200.000,94

120050

Sena Madureira

59.652,19

120060

Tarauacá

37.912,71

120010

Brasiléia

30.000,00

120000

SES - Acre

304.470,00

Total

712.036,00

ANEXO II

Cod. IBGE

Municípios

Valor Anual

270030

Arapiraca

160.701,91

270040

Atalaia

32.140,38

270140

Campo Alegre

32.140,38

270240

Delmiro Gouveia

32.140,38

270400

Junqueiro

32.140,38

270430

Maceió

535.673,04

270450

Maragogi

32.140,38

270470

Marechal Deodoro

32.140,38

270510

Matriz de Camaragibe

32.140,38

270550

Murici

32.140,38

270630

Palmeira dos Índios

85.707,68

270670

Penedo

85.707,68

270690

Pilar

32.140,38

270770

Rio Largo

32.140,38

270850

São Luís do Quitunde

32.140,38

270860

São Miguel dos Campos

32.140,38

270930

União dos Palmares

85.707,68

270000

SES - Alagoas

892.788,40

Total

2.231.970,95

ANEXO III

Código IBGE

Estado / Municípios

Valor Anual

160030

Macapá

371.183,56

160060

Santana

70.517,44

160000

SES - Amapá

469.850,00

Total

911.551,00

ANEXO IV

Código IBGE

Estado / Municípios

Valor Anual

130060

Benjamim Constant

100.000,00

130190

Itacoatiara

100.000,00

130250

Manacapuru

100.000,00

130260

Manaus

632.942,00

130340

Parintins

130.000,00

130406

Tabatinga

150.000,00

130420

Tefé

100.000,00

130000

SES - Amazonas

1.563.519,00

Total

2.876.461,00

ANEXO V

Código IBGE

Estado / Municípios

Valor Anual

290070

Alagoinhas

132.656,76

290100

Amargosa

50.000,00

290320

Barreiras

129.940,02

290390

Bom Jesus da Lapa

89.304,60

290460

Brumado

75.000,00

290490

Cachoeira

50.000,00

290560

Camacan

50.000,00

290570

Camaçari

164.038,32

290600

Campo Formoso

50.000,00

290630

Canavieiras

82.461,45

290650

Candeias

55.000,00

290750

Catu

50.000,00

290980

Cruz das Almas

75.000,00

291005

Dias d'Ávila

50.000,00

291072

Eunápolis

99.056,10

291080

Feira de Santana

514.381,20

291170

Guanambi

94.480,95

291320

Ibotirama

75.000,00

291360

Ilhéus

402.711,05

291390

Ipiaú

60.832,85

291400

Ipirá

50.000,00

291460

Irecê

90.915,60

291465

Itabela

50.000,00

291470

Itaberaba

89.513,40

291480

Itabuna

537.302,08

291560

Itamaraju

89.747,85

291640

Itapetinga

91.827,75

291750

Jacobina

75.000,00

291800

Jequié

134.673,66

291840

Juazeiro

298.917,62

291920

Lauro de Freitas

117.644,25

291955

Luís Eduardo Magalhães

50.000,00

292200

Mucuri

50.000,00

292400

Paulo Afonso

101.214,30

292530

Porto Seguro

168.818,69

292600

Remanso

83.975,25

292660

Ribeira do Pombal

75.000,00

292720

Ruy Barbosa

50.000,00

292740

Salvador

2.009.252,20

292810

Santa Maria da Vitória

75.000,00

292870

Santo Antônio de Jesus

117.646,38

292990

Seabra

75.000,00

293010

Senhor do Bonfim

111.199,86

293050

Serrinha

93.342,90

293070

Simões Filho

55.000,00

293135

Teixeira de Freitas

129.815,28

293290

Valença

75.000,00

293320

Vera Cruz

50.000,00

293330

Vitória da Conquista

475.280,04

290000

SES - Bahia

2.484.827,67

Total

10.305.778,08

ANEXO VI

Código IBGE

Estado / Municípios

Valor Anual

230100

Aquiraz

71.250,00

230110

Aracati

71.250,00

230220

Beberibe

71.250,00

230280

Canindé

71.250,00

230350

Cascavel

71.250,00

230370

Caucaia

197.316,80

230410

Crateús

71.250,00

230420

Crato

104.821,86

230440

Fortaleza

1.935.157,33

230523

Horizonte

71.250,00

230550

Iguatu

71.250,00

230640

Itapipoca

100.689,15

230730

Juazeiro do Norte

139.187,40

230760

Limoeiro do Norte

71.250,00

230765

Maracanaú

130.516,53

230770

Maranguape

102.156,41

230960

Pacajus

71.250,00

230970

Pacatuba

71.250,00

231130

Quixadá

71.250,00

231180

Russas

71.250,00

231240

São Gonçalo do Amarante

71.250,00

231290

Sobral

525.938,36

231330

Tauá

71.250,00

230000

SES - Ceará

1.350.019,16

Total

5.654.553,00

ANEXO VII

Código IBGE

Estado / Municípios

Valor Anual

530010

Brasília

2.005.632,00

Total

2.005.632,00

ANEXO VIII

Código IBGE

Estado / Municípios

Valor Anual

320010

Afonso Cláudio

65.000,00

320030

Alfredo Chaves

65.000,00

320040

Anchieta

65.000,00

320060

Aracruz

75.000,00

320120

Cachoeiro de Itapemirim

256.000,00

320130

Cariacica

190.000,00

320140

Castelo

65.000,00

320150

Colatina

150.000,00

320230

Guaçuí

75.000,00

320240

Guarapari

75.000,00

320305

Jaguaré

65.000,00

320320

Linhares

172.000,00

320435

Rio Bananal

65.000,00

320455

Santa Maria Jetiba

65.000,00

320490

São Mateus

128.642,00

320500

Serra

280.000,00

320510

Viana

75.000,00

320520

Vila Velha

175.000,00

320530

Vitória

290.000,00

320000

SES - Espirito Santo

1.236.179,00

Total

3.632.821,00

ANEXO IX

Código IBGE

Estado / Municípios

Valor Anual

520025

Águas Lindas de Goiás

30.000,00

520110

Anápolis

476.004,15

520140

Aparecida de Goiânia

347.057,49

520450

Caldas Novas

90.000,00

520490

Campos Belos

75.000,00

520510

Catalão

75.000,00

520540

Ceres

75.000,00

520800

Formosa

75.000,00

520870

Goiânia

972.371,67

520880

Goianira

30.000,00

520890

Goiás

75.000,00

521000

Inhumas

30.000,00

521020

Iporá

75.000,00

521150

Itumbiara

90.000,00

521190

Jataí

98.753,85

521250

Luziânia

105.000,00

521310

Mineiros

75.000,00

521380

Morrinhos

30.000,00

521523

Novo Gama

75.000,00

521740

Pires do Rio

30.000,00

521760

Planaltina

75.000,00

521830

Posse

75.000,00

521880

Rio Verde

210.672,51

521930

Santa Helena de Goiás

30.000,00

521975

Santo Antônio do Descoberto

75.000,00

522045

Senador Canedo

30.000,00

522140

Trindade

30.000,00

522150

Turvânia

30.000,00

522160

Uruaçu

75.000,00

522185

Valparaíso de Goiás

75.000,00

520000

SES - Goiás

1.323.491,33

Total

4.958.351,00

ANEXO X

Código IBGE

Estado / Municípios

Valor Anual

210005

Açailândia

115.000,00

210043

Alto Alegre do Maranhão

38.000,00

210120

Bacabal

115.000,00

210140

Balsas

145.000,00

210160

Barra do Corda

48.000,00

210170

Barreirinhas

38.000,00

210232

Buriticupu

38.000,00

210300

Caxias

145.000,00

210330

Codó

157.000,00

210340

Coelho Neto

38.000,00

210350

Colinas

38.000,00

210360

Coroatá

115.000,00

210370

Cururupu

38.000,00

210480

Grajaú

38.000,00

210500

Humberto de Campos

38.000,00

210530

Imperatriz

550.903,21

210540

Itapecuru Mirim

115.000,00

210675

Miranda do Norte

38.000,00

210750

Paço do Lumiar

38.000,00

210820

Pedreiras

115.000,00

210850

Pindaré-Mirim

38.000,00

210860

Pinheiro

115.000,00

210910

Presidente Dutra

48.000,00

210945

Raposa

38.000,00

210990

Santa Inês

115.000,00

211000

Santa Luzia

38.000,00

211070

São Domingos do Maranhão

38.000,00

211120

São José de Ribamar

115.000,00

211130

São Luís

1.113.191,59

211150

São Mateus do Maranhão

38.000,00

211220

Timon

115.000,00

211280

Viana

48.000,00

211400

Zé Doca

48.000,00

210000

SES - Maranhão

1.195.153,20

Total

5.103.248,00

ANEXO XI

Código IBGE

Estado / Municípios

Valor Anual

510020

Água Boa

11.057,28

510025

Alta Floresta

130.029,93

510180

Barra do Garças

82.500,00

510250

Cáceres

134.093,98

510270

Canarana

75.000,00

510320

Colíder

75.000,00

510335

Confresa

201.293,98

510340

Cuiabá

631.763,75

510350

Diamantino

82.500,00

510510

Juara

118.721,97

510515

Juína

124.260,57

510885

Nova Marilândia

5.500,00

510619

Nova Santa Helena

5.500,00

510624

Nova Ubiratã

8.818,18

510642

Peixoto de Azevedo

75.000,00

510675

Pontes e Lacerda

75.000,00

510704

Primavera do Leste

75.000,00

510760

Rondonópolis

299.133,95

510790

Sinop

250.073,10

510792

Sorriso

75.000,00

510795

Tangará da Serra

123.405,72

510840

Várzea Grande

363.513,85

510000

SES - Mato Grosso

562.877,74

Total

3.585.044,00

ANEXO XII

Código IBGE

Estado / Municípios

Valor Anual

500070

Anastácio

96.000,00

500230

Brasilândia

20.000,00

500240

Caarapó

25.000,00

500270

Campo Grande

825.000,00

500320

Corumbá

140.000,00

500330

Coxim

96.000,00

500370

Dourados

263.000,00

500430

Iguatemi

25.000,00

500470

Ivinhema

25.000,00

500500

Jardim

96.000,00

500540

Maracaju

25.000,00

500568

Mundo Novo

20.000,00

500570

Naviraí

96.000,00

500620

Nova Andradina

96.000,00

500630

Paranaíba

96.000,00

500660

Ponta Porã

180.000,00

500710

Ribas do Rio Pardo

20.000,00

500740

Rio Verde de Mato Grosso

30.000,00

500769

São Gabriel do Oeste

30.000,00

500830

Três Lagoas

197.000,00

500000

SES - Mato Grosso do Sul

885.300,00

Total

3.286.300,00

ANEXO XIII

Código IBGE

Estado / Municípios

Valor Anual

310090

Águas Formosas

79.375,27

310150

Além Paraíba

82.372,22

310160

Alfenas

142.558,43

310260

Andradas

81.198,24

310340

Araçuaí

84.630,67

310350

Araguari

144.499,37

310400

Araxá

109.205,90

310560

Barbacena

153.500,63

310620

Belo Horizonte

3.369.138,55

310670

Betim

348.422,77

311330

Carangola

69.540,72

311340

Caratinga

80.439,87

311830

Conselheiro Lafaiete

150.181,64

311860

Contagem

385.006,29

311940

Coronel Fabriciano

116.332,43

312160

Diamantina

121.648,78

312230

Divinópolis

465.501,15

312510

Extrema

103.883,86

312710

Frutal

124.857,87

312770

Governador Valadares

176.903,82

312980

Ibirité

135.336,26

313130

Ipatinga

286.404,60

313170

Itabira

149.011,51

313190

Itabirito

76.449,25

313240

Itajubá

112.081,61

313330

Itaobim

93.807,54

313380

Itaúna

75.692,59

313420

Ituiutaba

176.942,93

313510

Janaúba

87.646,04

313620

João Monlevade

118.019,08

313670

Juiz de Fora

774.902,86

313820

Lavras

131.805,66

313940

Manhuaçu

155.742,81

313960

Mantena

40.237,29

314330

Montes Claros

280.879,95

314390

Muriaé

153.134,23

314480

Nova Lima

106.776,88

314610

Ouro Preto

108.992,84

314730

Paraisópolis

89.425,87

314790

Passos

152.212,22

314800

Patos de Minas

248.026,13

315120

Pirapora

90.022,46

315180

Poços de Caldas

159.667,90

315210

Ponte Nova

123.412,55

315250

Pouso Alegre

164.887,11

315460

Ribeirão das Neves

143.666,19

315670

Sabará

111.109,84

315780

Santa Luzia

109.242,20

315960

Santa Rita do Sapucaí

84.011,70

316070

Santos Dumont

87.601,98

316250

São João Del Rei

129.322,56

316370

São Lourenço

132.178,74

316470

São Sebastião do Paraíso

115.283,88

316720

Sete Lagoas

237.588,51

316860

Teófilo Otoni

167.144,85

316870

Timóteo

98.054,07

316930

Três Corações

107.658,25

316940

Três Pontas

108.480,45

316990

Ubá

92.721,00

317010

Uberaba

357.179,30

317020

Uberlândia

891.255,59

317040

Unaí

114.234,49

317070

Varginha

133.814,30

317120

Vespasiano

153.957,22

317130

Viçosa

104.882,18

310000

SES - Minas Gerais

2.043.317,05

Total

16.003.421,00

ANEXO XIV

Código IBGE

Estado / Municípios

Valor Anual

150010

Abaetetuba

109.542,00

150060

Altamira

30.691,35

150080

Ananindeua

397.809,65

150090

Augusto Corrêa

11.070,00

150130

Barcarena

31.220,10

150140

Belém

977.578,14

150150

Benevides

16.451,55

150170

Bragança

33.536,25

150180

Breves

19.230,30

150210

Cametá

27.730,35

150220

Capanema

19.617,75

150240

Castanhal

75.000,00

150270

Conceição do Araguaia

13.576,05

150360

Itaituba

29.060,10

150420

Marabá

158.874,01

150442

Marituba

35.265,15

150503

Novo Progresso

7.707,60

150530

Oriximiná

17.586,90

150550

Paragominas

29.635,20

150553

Parauapebas

75.000,00

150613

Redenção

23.533,65

150650

Santa Izabel do Pará

19.308,15

150680

Santarém

300.282,68

150730

São Félix do Xingu

31.063,05

150795

Tailândia

24.546,15

150810

Tucuruí

99.060,99

150000

SES - Pará

2.867.041,88

Total

5.481.019,00

ANEXO XV

Código IBGE

Estado / Municípios

Valor Anual

250010

Água Branca

6.529,38

250030

Alagoa Grande

18.963,78

250060

Alhandra

12.452,88

250180

Bayeux

67.840,74

250300

Caaporã

13.999,92

250320

Cabedelo

41.603,10

250370

Cajazeiras

40.003,92

250400

Campina Grande

264.001,32

250460

Conde

15.255,90

250630

Guarabira

37.872,78

250640

Gurinhém

9.304,68

250690

Itabaiana

16.277,58

250750

João Pessoa

507.940,62

250790

Juripiranga

6.969,60

250890

Mamanguape

28.827,48

250910

Mari

14.287,68

250950

Montadas

3.531,66

250970

Monteiro

21.259,26

251080

Patos

69.112,56

251120

Pedras de Fogo

18.516,96

251190

Pitimbu

11.977,68

251210

Pombal

21.551,64

251230

Princesa Isabel

14.824,26

251290

Rio Tinto

15.762,78

251370

Santa Rita

82.683,48

251390

São Bento

21.549,66

251530

Sapé

34.122,00

251550

Serra Branca

8.849,94

251620

Sousa

44.899,90

250000

SES - Paraíba

1.498.281,86

Total

2.969.055,00

ANEXO XVI

Código IBGE

Estado / Municípios

Valor Anual

410040

Almirante Tamandaré

50.000,00

410140

Apucarana

90.000,00

410150

Arapongas

80.000,00

410180

Araucária

90.000,00

410305

Boa Vista da Aparecida

15.000,00

410370

Cambé

80.000,00

410400

Campina Grande do Sul

30.000,00

410420

Campo Largo

75.000,00

410430

Campo Mourão

95.000,00

410460

Capitão Leônidas Marques

15.000,00

410480

Cascavel

300.000,00

410490

Castro

75.000,00

410550

Cianorte

75.000,00

410580

Colombo

195.000,00

410630

Corbélia

15.000,00

410640

Cornélio Procópio

75.000,00

410650

Coronel Vivida

20.000,00

410690

Curitiba

1.240.000,00

410720

Dois Vizinhos

30.000,00

410765

Fazenda Rio Grande

50.000,00

410785

Flor da Serra do Sul

15.000,00

410830

Foz do Iguaçu

350.000,00

410840

Francisco Beltrão

115.000,00

410880

Guaíra

30.000,00

410940

Guarapuava

95.000,00

410960

Guaratuba

30.000,00

411070

Irati

75.000,00

411120

Itapejara d'Oeste

15.000,00

411150

Ivaiporã

75.000,00

411180

Jacarezinho

75.000,00

411330

Laranjeiras do Sul

30.000,00

411370

Londrina

681.000,00

411440

Mangueirinha

20.000,00

411460

Marechal Cândido Rondon

30.000,00

411520

Maringá

330.000,00

411560

Matelândia

15.000,00

411570

Matinhos

25.000,00

411580

Medianeira

30.000,00

411760

Palmas

40.000,00

411790

Palotina

30.000,00

411820

Paranaguá

292.000,00

411840

Paranavaí

115.000,00

411850

Pato Branco

115.000,00

411915

Pinhais

155.000,00

411950

Piraquara

75.000,00

411980

Planalto

15.000,00

411990

Ponta Grossa

280.000,00

411995

Pontal do Paraná

30.000,00

412160

Renascença

15.000,00

412240

Rolândia

50.000,00

412380

Santa Izabel do Oeste

15.000,00

412405

Santa Terezinha de Itaipu

20.000,00

412550

São José dos Pinhais

186.000,00

412570

São Miguel do Iguaçu

20.000,00

412625

Sarandi

50.000,00

412710

Telêmaco Borba

75.000,00

412770

Toledo

115.000,00

412810

Umuarama

95.000,00

412820

União da Vitória

75.000,00

412860

Verê

15.000,00

410000

SES - Paraná

2.606.794,00

Total

9.215.794,00

ANEXO XVII

Código IBGE

Estado / Municípios

Valor Anual

260005

Abreu e Lima

75.000,00

260010

Afogados da Ingazeira

105.000,00

260110

Araripina

75.000,00

260120

Arcoverde

105.000,00

260170

Belo Jardim

75.000,00

260200

Bodocó

40.000,00

260290

Cabo de Santo Agostinho

130.000,00

260345

Camaragibe

105.000,00

260400

Carpina

75.000,00

260410

Caruaru

375.579,00

260520

Escada

75.000,00

260600

Garanhuns

105.000,00

260620

Goiana

105.000,00

260640

Gravatá

75.000,00

260680

Igarassu

75.000,00

260720

Ipojuca

75.000,00

260765

Itambé

40.000,00

260790

Jaboatão dos Guararapes

494.686,00

260890

Limoeiro

105.000,00

260960

Olinda

463.280,00

260990

Ouricuri

105.000,00

261000

Palmares

105.000,00

261070

Paulista

351.952,00

261090

Pesqueira

75.000,00

261110

Petrolina

274.751,00

261160

Recife

893.004,00

261220

Salgueiro

105.000,00

261250

Santa Cruz do Capibaribe

75.000,00

261370

São Lourenço da Mata

75.000,00

261390

Serra Talhada

105.000,00

261530

Timbaúba

40.000,00

261640

Vitória de Santo Antão

105.000,00

260000

SES - Pernambuco

2.289.583,00

Total

7.372.835,00

ANEXO XVIII

Código IBGE

Estado / Municípios

Valor Anual

220390

Floriano

70.000,00

220700

Oeiras

70.000,00

220770

Parnaíba

70.000,00

220800

Picos

70.000,00

220840

Piripiri

70.000,00

221100

Teresina

380.000,00

220000

SES - Piauí

1.333.029,00

Total

2.063.029,00

ANEXO XIX

Código IBGE

Estado / Municípios

Valor Anual

330010

Angra dos Reis

217.452,00

330015

Aperibé

25.000,00

330020

Araruama

120.000,00

330022

Areal

25.000,00

330023

Armação dos Búzios

42.671,56

330025

Arraial do Cabo

25.000,00

330030

Barra do Piraí

102.000,00

330040

Barra Mansa

136.909,22

330045

Belford Roxo

458.209,00

330050

Bom Jardim

25.000,00

330060

Bom Jesus do Itabapoana

75.000,00

330070

Cabo Frio

296.556,78

330080

Cachoeiras de Macacu

75.000,00

330090

Cambuci

25.000,00

330100

Campos dos Goytacazes

823.450,54

330110

Cantagalo

25.000,00

330093

Carapebus

25.000,00

330115

Cardoso Moreira

25.000,00

330120

Carmo

25.000,00

330130

Casimiro de Abreu

25.000,00

330095

Comendador Levi Gasparian

25.000,00

330140

Conceição de Macabu

25.000,00

330150

Cordeiro

25.000,00

330160

Duas Barras

25.000,00

330170

Duque de Caxias

533.879,21

330180

Engenheiro Paulo de Frontin

25.000,00

330185

Guapimirim

102.000,00

330187

Iguaba Grande

25.000,00

330190

Itaboraí

150.424,22

330200

Itaguaí

102.000,00

330205

Italva

25.000,00

330210

Itaocara

25.000,00

330220

Itaperuna

225.589,75

330225

Itatiaia

25.000,00

330227

Japeri

102.000,00

330230

Laje do Muriaé

25.000,00

330240

Macaé

335.758,00

330245

Macuco

25.000,00

330250

Magé

162.413,86

330260

Mangaratiba

92.671,56

330270

Maricá

120.000,00

330280

Mendes

25.000,00

330285

Mesquita

120.000,00

330290

Miguel Pereira

92.671,56

330300

Miracema

75.000,00

330310

Natividade

75.000,00

330320

Nilópolis

123.860,09

330330

Niterói

774.736,09

330340

Nova Friburgo

123.466,43

330350

Nova Iguaçu

553.711,64

330360

Paracambi

92.671,56

330370

Paraíba do Sul

75.000,00

330380

Paraty

92.671,56

330385

Paty do Alferes

25.000,00

330390

Petrópolis

375.380,74

330395

Pinheiral

25.000,00

330400

Piraí

92.671,56

330410

Porciúncula

92.671,56

330411

Porto Real

25.000,00

330412

Quatis

25.000,00

330414

Queimados

120.000,00

330415

Quissamã

42.671,56

330420

Resende

120.000,00

330430

Rio Bonito

75.000,00

330440

Rio Claro

25.000,00

330450

Rio das Flores

25.000,00

330452

Rio das Ostras

120.000,00

330455

Rio de Janeiro

3.468.194,96

330460

Santa Maria Madalena

25.000,00

330470

Santo Antônio de Pádua

25.000,00

330480

São Fidelis

25.000,00

330475

São Francisco do Itabapoana

25.000,00

330490

São Gonçalo

506.015,49

330500

São João da Barra

25.000,00

330510

São João de Meriti

496.532,00

330513

São José de Ubá

25.000,00

330515

São José do Vale do Rio Preto

25.000,00

330520

São Pedro da Aldeia

102.000,00

330530

São Sebastião do Alto

25.000,00

330540

Sapucaia

25.000,00

330550

Saquarema

102.000,00

330555

Seropédica

102.000,00

330560

Silva Jardim

25.000,00

330570

Sumidouro

25.000,00

330575

Tanguá

25.000,00

330580

Teresópolis

120.000,00

330590

Trajano de Moraes

25.000,00

330600

Três Rios

102.000,00

330610

Valença

102.000,00

330615

Varre-Sai

25.000,00

330620

Vassouras

75.000,00

330630

Volta Redonda

490.245,18

330000

SES - Rio de Janeiro

1.805.804,32

Total

16.032.962,00

ANEXO XX

Código IBGE

Estado / Municípios

Valor Anual

240020

Açu

43.097,82

240070

Alto do Rodrigues

10.140,76

240110

Areia Branca

20.281,32

240140

Baia Formosa

7.605,60

240145

Baraúna

20.281,32

240200

Caicó

50.703,32

240260

Ceará-Mirim

53.238,50

240310

Currais Novos

32.957,15

240360

Extremoz

20.281,32

240450

Guamaré

10.140,76

240580

João Câmara

25.351,66

240710

Macaíba

55.773,65

240720

Macau

22.816,50

240780

Monte Alegre

15.211,00

240800

Mossoró

210.418,87

240810

Natal

641.397,00

240325

Parnamirim

172.391,30

240940

Pau dos Ferros

20.281,32

241120

Santa Cruz

27.886,82

241150

Santo Antonio

17.746,10

241200

São Gonçalo do Amarante

76.055,00

241220

São José de Mipibu

30.422,00

241260

São Paulo do Potengi

12.676,00

241440

Touros

25.351,66

240000

SES - Rio Grande do Norte

912.659,76

Total

2.535.166,51

ANEXO XXI

Código IBGE

Estado / Municípios

Valor Anual

430040

Alegrete

75.000,00

430060

Alvorada

285.113,00

430160

Bagé

75.000,00

430210

Bento Gonçalves

75.000,00

430300

Cachoeira do Sul

75.000,00

430310

Cachoeirinha

88.948,26

430350

Camaquã

75.000,00

430390

Campo Bom

75.000,00

430440

Canela

75.000,00

430460

Canoas

348.532,00

430463

Capão da Canoa

75.000,00

430470

Carazinho

75.000,00

430510

Caxias do Sul

337.813,73

430535

Charqueadas

75.000,00

430610

Cruz Alta

75.000,00

430676

Eldorado do Sul

75.000,00

430700

Erechim

75.000,00

430760

Estância Velha

75.000,00

430770

Esteio

75.000,00

430780

Estrela

75.000,00

430790

Farroupilha

75.000,00

430850

Frederico Westphalen

75.000,00

430920

Gravataí

246.234,00

430930

Guaíba

84.505,83

431020

Ijuí

75.000,00

431060

Itaqui

75.000,00

431130

Lagoa Vermelha

75.000,00

431140

Lajeado

75.000,00

431180

Marau

75.000,00

431240

Montenegro

75.000,00

431340

Novo Hamburgo

233.274,00

431350

Osório

75.000,00

431370

Palmeira das Missões

75.000,00

431405

Parobé

75.000,00

431410

Passo Fundo

278.090,64

431440

Pelotas

300.473,00

431490

Porto Alegre

1.761.026,53

431560

Rio Grande

264.872,52

431680

Santa Cruz do Sul

96.525,33

431690

Santa Maria

200.000,00

431720

Santa Rosa

75.000,00

431710

Santana do Livramento

75.000,00

431730

Santa Vitória do Palmar

75.000,00

431740

Santiago

75.000,00

431750

Santo Angelo

75.000,00

431800

São Borja

75.000,00

431830

São Gabriel

75.000,00

431840

São Jerônimo

75.000,00

431870

São Leopoldo

300.364,19

431890

São Luiz Gonzaga

75.000,00

431950

São Sebastião do Caí

75.000,00

431960

São Sepé

21.000,00

431990

Sapiranga

75.000,00

432000

Sapucaia do Sul

179.487,00

432080

Soledade

75.000,00

432110

Tapes

75.000,00

432120

Taquara

75.000,00

432150

Torres

75.000,00

432160

Tramandaí

75.000,00

432240

Uruguaiana

207.355,00

432250

Vacaria

75.000,00

432260

Venâncio Aires

75.000,00

432300

Viamão

311.032,00

430000

Rio Grande do Sul

4.038.857,97

Total

12.958.505,00

ANEXO XXII

Código IBGE

Estado / Municípios

Valor Anual

110002

Ariquemes

50.400,00

110004

Cacoal

50.400,00

110008

Costa Marques

30.000,00

110010

Guajará-Mirim

50.400,00

110012

Ji-Paraná

50.400,00

110018

Pimenta Bueno

30.000,00

110020

Porto Velho

280.000,00

110028

Rolim de Moura

50.400,00

110030

Vilhena

75.000,00

110000

SES - Rondônia

641.589,00

Total

1.308.589,00

ANEXO XXIII

Código IBGE

Estado / Municípios

Valor Anual

140002

Amajari

30.000,00

140010

Boa Vista

200.459,00

140015

Bonfim

30.000,00

140017

Cantá

30.000,00

140020

Caracaraí

40.000,00

140030

Mucajaí

30.000,00

140045

Pacaraima

40.000,00

140047

Rorainópolis

40.000,00

140000

SES - Roraima

288.000,00

Total

728.459,00

ANEXO XXIV

Código IBGE

Estado / Municípios

Valor Anual

420080

Anchieta

20.000,00

420130

Araquari

40.000,00

420140

Araranguá

79.000,00

420195

Balneário Arroio do Silva

30.000,00

420205

Balneário Barra do Sul

20.000,00

420200

Balneário Camboriú

141.000,00

421280

Balneário Piçarras

40.000,00

422000

Balneário Rincão

20.000,00

420210

Barra Velha

20.000,00

420230

Biguaçu

86.000,00

420240

Blumenau

199.000,00

420245

Bombinhas

30.000,00

420280

Braço do Norte

20.000,00

420290

Brusque

103.000,00

420300

Caçador

81.000,00

420320

Camboriú

112.000,00

420360

Campos Novos

20.000,00

420380

Canoinhas

40.000,00

420395

Capivari de Baixo

20.000,00

420420

Chapecó

87.000,00

420425

Cocal do Sul

20.000,00

420430

Concórdia

79.000,00

420460

Criciúma

194.000,00

420480

Curitibanos

20.000,00

420490

Descanso

20.000,00

420500

Dionisio Cerqueira

30.000,00

420540

Florianópolis

821.000,00

420545

Forquilhinha

30.000,00

420550

Fraiburgo

30.000,00

420570

Garopaba

30.000,00

420590

Gaspar

79.000,00

420600

Governador Celso Ramos

20.000,00

420630

Guabiruba

30.000,00

420650

Guaramirim

40.000,00

420670

Herval d'Oeste

30.000,00

420690

Ibirama

30.000,00

420700

Içara

79.000,00

420730

Imbituba

85.000,00

420750

Indaial

78.000,00

420800

Itá

20.000,00

420820

Itajaí

343.000,00

420830

Itapema

78.000,00

420850

Ituporanga

20.000,00

420880

Jaguaruna

30.000,00

420890

Jaraguá do Sul

97.000,00

420900

Joaçaba

77.000,00

420910

Joinville

349.000,00

420930

Lages

98.000,00

420940

Laguna

110.000,00

420960

Lauro Muller

20.000,00

421010

Mafra

30.000,00

421050

Maravilha

20.000,00

421120

Morro da Fumaça

20.000,00

421130

Navegantes

94.000,00

421170

Orleans

30.000,00

421190

Palhoça

125.000,00

421200

Palma Sola

20.000,00

421210

Palmitos

20.000,00

421250

Penha

40.000,00

421260

Peritiba

20.000,00

421265

Pescaria Brava

20.000,00

421320

Pomerode

30.000,00

421350

Porto Belo

30.000,00

421360

Porto União

40.000,00

421420

Quilombo

20.000,00

421480

Rio do Sul

79.000,00

421500

Rio Negrinho

30.000,00

421550

Santa Cecília

30.000,00

421580

São Bento do Sul

81.000,00

421620

São Francisco do Sul

93.000,00

421630

São João Batista

20.000,00

421650

São Joaquim

20.000,00

421660

São José

216.000,00

421670

São José do Cedro

20.000,00

421690

São Lourenço do Oeste

30.000,00

421720

São Miguel do Oeste

77.000,00

421770

Sombrio

30.000,00

421800

Tijucas

77.000,00

421820

Timbó

40.000,00

421870

Tubarão

120.000,00

421890

Urubici

20.000,00

421900

Urussanga

20.000,00

421930

Videira

79.000,00

421950

Xanxerê

78.000,00

421970

Xaxim

20.000,00

420000

SES - Santa Catarina

1.583.747,00

Total

7.517.747,00

ANEXO XXV

Código IBGE

Estado / Municípios

Total

350160

Americana

300.568,95

350170

Américo Brasiliense

77.432,73

350190

Amparo

78.171,73

350210

Andradina

127.891,74

350250

Aparecida

77.189,46

350280

Araçatuba

360.904,01

350320

Araraquara

416.519,37

350330

Araras

135.298,90

350390

Arujá

80.746,76

350400

Assis

80.544,79

350410

Atibaia

82.954,57

350450

Avaré

80.205,13

350550

Barretos

319.433,41

350570

Barueri

302.457,45

350590

Batatais

78.387,46

350600

Bauru

450.600,95

350610

Bebedouro

283.775,90

350635

Bertioga

78.997,94

350650

Birigui

130.875,28

350750

Botucatu

132.688,35

350760

Bragança Paulista

133.950,62

350850

Caçapava

250.288,09

350900

Caieiras

81.159,86

350920

Cajamar

199.989,40

350950

Campinas

984.232,90

350960

Campo Limpo Paulista

80.030,71

350970

Campos do Jordão

78.543,53

351040

Capivari

78.235,99

351050

Caraguatatuba

131.325,10

351060

Carapicuíba

721.996,85

351110

Catanduva

362.288,40

351280

Cosmópolis

78.672,05

351300

Cotia

139.568,85

351340

Cruzeiro

80.039,89

351350

Cubatão

268.910,69

351380

Diadema

377.333,09

351500

Embu

196.768,57

351550

Fernandópolis

78.217,63

351570

Ferraz de Vasconcelos

88.042,38

351620

Franca

439.381,83

351630

Francisco Morato

137.186,61

351640

Franco da Rocha

134.382,08

351670

Garça

77.400,60

351840

Guaratinguetá

267.096,45

351860

Guariba

77.717,32

351870

Guarujá

354.244,38

351880

Guarulhos

831.006,27

351907

Hortolândia

163.754,08

352050

Indaiatuba

309.660,72

352210

Itanhaém

130.953,31

352220

Itapecerica da Serra

88.297,40

352230

Itapetininga

92.043,20

352240

Itapeva

81.742,80

352250

Itapevi

148.030,53

352260

Itapira

78.323,20

352310

Itaquaquecetuba

234.229,49

352340

Itatiba

130.682,49

352390

Itu

127.621,20

352410

Ituverava

77.322,57

352430

Jaboticabal

78.924,50

352440

Jacareí

360.510,83

352470

Jaguariúna

77.928,46

352480

Jales

77.189,46

352500

Jandira

82.431,31

352510

Jardinópolis

77.396,01

352530

Jaú

83.285,06

352590

Jundiaí

347.329,19

352640

Laranjal Paulista

76.519,31

352670

Leme

80.994,62

352680

Lençóis Paulista

78.773,03

352690

Limeira

166.371,53

352710

Lins

78.910,73

352720

Lorena

80.609,05

352850

Mairiporã

80.195,95

352900

Marília

329.402,38

352930

Matão

79.392,69

352940

Mauá

445.789,55

353010

Mirandópolis

76.404,56

353030

Mirassol

77.855,02

353050

Mococa

128.841,88

353070

Mogi Guaçu

133.349,32

353060

Moji das Cruzes

254.868,24

353080

Moji-Mirim

202.062,84

353110

Mongaguá

78.185,50

353130

Monte Alto

77.373,06

353390

Olímpia

77.978,95

353440

Osasco

970.873,20

353470

Ourinhos

131.196,58

353550

Paraguaçu Paulista

77.744,86

353620

Pariquera-Açu

76.253,09

353650

Paulínia

80.498,89

353670

Pederneiras

77.593,38

353730

Penápolis

78.529,76

353760

Peruíbe

79.874,64

353800

Pindamonhangaba

95.379,85

353870

Piracicaba

699.634,15

353890

Pirajuí

76.156,70

353930

Pirassununga

78.773,03

353980

Poá

83.725,70

354070

Porto Ferreira

78.304,84

354100

Praia Grande

320.838,86

354130

Presidente Epitácio

77.740,27

354140

Presidente Prudente

371.001,41

354150

Presidente Venceslau

77.015,04

354160

Promissão

77.359,29

354260

Registro

78.851,06

354330

Ribeirão Pires

82.064,10

354340

Ribeirão Preto

889.018,23

354390

Rio Claro

396.993,73

354520

Salto

81.490,34

354580

Santa Bárbara d'Oeste

134.850,27

354660

Santa Fé do Sul

76.317,35

354680

Santa Isabel

78.433,36

354780

Santo André

487.680,49

354850

Santos

754.813,23

354870

São Bernardo do Campo

906.173,32

354880

São Caetano do Sul

507.591,96

354890

São Carlos

384.556,52

354910

São João da Boa Vista

79.475,31

354940

São Joaquim da Barra

77.855,02

354970

São José do Rio Pardo

77.763,22

354980

São José do Rio Preto

538.858,35

354990

São José dos Campos

608.615,06

355030

São Paulo

8.678.478,86

355060

São Roque

79.411,05

355070

São Sebastião

208.724,31

355100

São Vicente

422.832,92

355150

Serrana

77.873,38

355170

Sertãozinho

96.859,81

355220

Sorocaba

830.654,43

355240

Sumaré

162.350,28

355250

Suzano

182.954,42

355280

Taboão da Serra

184.913,64

355370

Taquaritinga

298.479,61

355400

Tatuí

81.784,11

355410

Taubaté

449.692,84

355480

Tremembé

77.079,30

355500

Tupã

78.217,63

355540

Ubatuba

130.595,28

355620

Valinhos

130.889,05

355645

Vargem Grande Paulista

78.488,45

355650

Várzea Paulista

82.339,51

355670

Vinhedo

78.800,57

355700

Votorantim

82.463,44

355710

Votuporanga

129.273,35

350000

SES - São Paulo

7.170.219,26

Total

45.498.459,00

ANEXO XXVI

Código IBGE

Estado / Municípios

Valor Anual

280030

Aracaju

440.775,75

280050

Areia Branca

22.313,20

280060

Barra dos Coqueiros

26.059,00

280067

Boquim

25.727,00

280100

Campo do Brito

22.083,10

280120

Canindé do São Francisco

25.733,00

280130

Capela

31.402,00

280150

Carmópolis

18.369,00

280210

Estância

52.180,80

280270

Ilha das Flores

12.538,50

280290

Itabaiana

70.800,80

280320

Itaporanga d'Ajuda

31.165,00

280350

Lagarto

77.281,60

280360

Laranjeiras

27.442,00

280450

Nossa Senhora da Glória

33.341,00

280460

Nossa Senhora das Dores

24.941,00

280480

Nossa Senhora do Socorro

123.895,50

280570

Propriá

28.612,00

280670

São Cristóvão

64.808,80

280000

SES - Sergipe

959.282,95

Total

2.118.752,00

ANEXO XXVII

Código IBGE

Estado / Municípios

Valor Anual

170035

Aliança do Tocantins

12.000,00

170100

Ananás

12.000,00

170210

Araguaína

200.000,00

170220

Araguatins

20.000,00

170240

Arraias

20.000,00

170255

Augustinópolis

45.000,00

170550

Colinas do Tocantins

20.000,00

170610

Cristalândia

12.000,00

170900

Goiatins

12.000,00

170930

Guaraí

15.000,00

170950

Gurupi

95.000,00

171320

Miracema do Tocantins

20.000,00

172100

Palmas

275.000,00

171610

Paraíso do Tocantins

60.000,00

171820

Porto Nacional

60.000,00

171830

Praia Norte

15.000,00

172110

Tocantínia

12.000,00

172120

Tocantinópolis

20.000,00

170000

SES - Tocantins

445.442,00

Total

1.370.442,00

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