Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Aprova o Plano Nacional pelo Fim da Tuberculose como Problema de Saúde Pública.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1° Fica aprovado o Plano Nacional pelo Fim da Tuberculose como Problema de Saúde Pública, disponível nos endereços eletrônicos https://www.gov.br/saude/pt-br/assuntos/saude-de-a-a-z/t/tuberculose e www.aids.gov.br/tuberculose, os quais contêm as estratégias para o enfrentamento da doença no Brasil.
Parágrafo único. O Plano Nacional pelo fim da Tuberculose como problema de Saúde Pública será revisto a cada cinco anos ou sempre que necessário.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.