Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 160, DE 27 DE JANEIRO DE 2022 (*)

Concede reajuste nos valores dos procedimentos de Diária de Unidade de Terapia Intensiva.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria GM/MS nº 2.848, de 6 de novembro de 2007, que aprova a estrutura e o detalhamento dos procedimentos da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS;

Considerando o parágrafo único do art. 326, Seção VII, Capítulo III, Título VII - dispõe sobre a efetivação das alterações decorrentes das áreas técnicas do Ministério da Saúde na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS - Portaria de Consolidação GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde;

Considerando a necessidade de promover a adequação de valores referentes aos procedimentos hospitalares das tabelas de referências nacional do Sistema Único de Saúde (SUS); e

Considerando as análises e estudos realizados pelas áreas técnicas do Ministério da Saúde, constante no NUP-SEI nº 25000.004682/2022-74, resolve:

Art. 1º Fica concedido o reajuste nos valores dos procedimentos de Diária de Unidade de Terapia Intensiva constantes da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS, conforme especificado a seguir:

CÓDIGO DO PROCEDIMENTO DESCRIÇÃO DO PROCEDIMENTO SERVIÇO HOSPITALAR (SH) SERVIÇO PROFISSIONAL (SP) VALOR TOTAL SERV. HOSP + SERV. PROF.
08.02.01.008-3 DIÁRIA DE UNIDADE DE TERAPIA INTENSIVA ADULTO - UTI II R$ 510,00 R$ 90,00 R$ 600,00
08.02.01.009-1 DIÁRIA DE UNIDADE DE TERAPIA INTENSIVA ADULTO - UTI III R$ 595,00 R$ 105,00 R$ 700,00
08.02.01.015-6 DIÁRIA DE UNIDADE DE TERAPIA INTENSIVA PEDIÁTRICA - UTI II R$ 510,00 R$ 90,00 R$ 600,00
08.02.01.007-5 DIÁRIA DE UNIDADE DE TERAPIA INTENSIVA PEDIÁTRICA - UTI III R$ 595,00 R$ 105,00 R$ 700,00
08.02.01.012-1 DIÁRIA DE UNIDADE DE TERAPIA INTENSIVA NEONATAL - UTIN II R$ 510,00 R$ 90,00 R$ 600,00
08.02.01.013-0 DIÁRIA DE UNIDADE DE TERAPIA INTENSIVA NEONATAL - UTIN III R$ 595,00 R$ 105,00 R$ 700,00
08.02.01.021-0 DIÁRIA DE UNIDADE DE TERAPIA INTENSIVA CORONARIANA - UCO II R$ 680,00 R$ 120,00 R$ 800,00
08.02.01.022-9 DIÁRIA DE UNIDADE DE TERAPIA INTENSIVA CORONARIANA - UCO III R$ 680,00 R$ 120,00 R$ 800,00
08.02.01.011-3 DIARIA DE UNIDADE DE TERAPIA INTENSIVA QUEIMADOS R$ 595,00 R$ 105,00 R$ 700,00

Parágrafo único. Ficam retirados os incrementos referente aos procedimentos 08.02.01.021-0 - Diária de Unidade de Terapia Intensiva Coronariana - UCO II, e 08.02.01.022-9 - Diária de Unidade de Terapia Intensiva Coronariana - UCO III da Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS - SIGTAP.

Art. 2º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.

Parágrafo único. A fórmula de cálculo para a habilitação de novos leitos de UTI Convencionais Adulto, Pediátrico, Unidade de Terapia Intensiva Coronariana (UCO), e Neonatal, tipos II ou III, bem como as Unidades de Cuidado Intermediário - UCI, será unificada a partir de 1º de janeiro de 2022 (nº de leitos x valor da diária de custeio x 0,90 taxa média de ocupação x 365 dias) = valor anual.

Art. 3º Cabe à Coordenação-Geral de Gestão de Sistemas de Informações em Saúde do Departamento de Regulação, Avaliação e Controle da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde - CGSI/DRAC/SAES/MS, a adoção das providências necessárias no sentido de adequar o Sistema de Gerenciamento da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS (SIGTAP) e o Repositório de Terminologias em Saúde (RTS), e o Sistema de Informação Hospitalar (SIH/SUS), com vistas a implantar as alterações definidas nesta Portaria.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros e operacionais nos sistemas de Informações a partir da competência março de 2022.

MARCELO ANTÔNIO CARTAXO QUEIROGA LOPES

(*) Republicada por ter saído, no Diário Oficial da União nº 20, de 28 de janeiro de 2022, Seção 1, página 126, com incorreções no original.

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