Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Concede reajuste nos valores dos procedimentos de Diária de Unidade de Terapia Intensiva.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 2.848/GM/MS, de 06 de novembro de 2007, que aprova a estrutura e o detalhamento dos procedimentos da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS;
Considerando o parágrafo único do art. 326, Seção VII, Capítulo III, Título VII - dispõe sobre a efetivação das alterações decorrentes das áreas técnicas do Ministério da Saúde na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS - Portaria de Consolidação GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde;
Considerando a necessidade de promover a adequação de valores referentes aos procedimentos ambulatoriais e hospitalares das tabelas de referências nacional do Sistema Único de Saúde (SUS); e
Considerando as análises e estudos realizados pelas áreas técnicas do Ministério da Saúde, constante no NUP-SEI nº 25000.004682/2022-74, resolve:
Art. 1º Fica concedido o reajuste nos valores dos procedimentos de Diárias de Unidades de Terapia Intensiva constantes da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS, conforme especificado a seguir:
CÓDIGO DO PROCEDIMENTO |
DESCRIÇÃO DO PROCEDIMENTO |
VALOR ATUAL |
08.02.01.008-3 |
DIÁRIA DE UNIDADE DE TERAPIA INTENSIVA ADULTO - UTI II |
R$ 600,00 |
08.02.01.009-1 |
DIÁRIA DE UNIDADE DE TERAPIA INTENSIVA ADULTO - UTI III |
R$ 700,00 |
08.02.01.015-6 |
DIÁRIA DE UNIDADE DE TERAPIA INTENSIVA PEDIÁTRICA - UTI II |
R$ 600,00 |
08.02.01.007-5 |
DIÁRIA DE UNIDADE DE TERAPIA INTENSIVA PEDIÁTRICA - UTI III |
R$ 700,00 |
08.02.01.012-1 |
DIÁRIA DE UNIDADE DE TERAPIA INTENSIVA NEONATAL - UTIN II |
R$ 600,00 |
08.02.01.013-0 |
DIÁRIA DE UNIDADE DE TERAPIA INTENSIVA NEONATAL - UTIN III |
R$ 700,00 |
08.02.01.021-0 |
DIÁRIA DE UNIDADE DE TERAPIA INTENSIVA CORONARIANA - UCO II |
R$ 800,00 |
08.02.01.022-9 |
DIÁRIA DE UNIDADE DE TERAPIA INTENSIVA CORONARIANA - UCO III |
R$ 800,00 |
08.02.01.011-3 |
DIARIA DE UNIDADE DE TERAPIA INTENSIVA QUEIMADOS |
R$ 700,00 |
Art 2º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Parágrafo único: A fórmula de cálculo para a habilitação de novos leitos de UTI Convencionais Adulto, Pediátrico, Unidade de Terapia Intensiva Coronariana (UCO), e neonatal, tipos II ou III, bem como as Unidades de Cuidado Intermediário - UCI, será unificada a partir de 01/01/2022 (nº de leitos x 0,90 taxa média de ocupação x 365 dias) = valor anual.
Art 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos efeitos financeiros a partir da 3ª (terceira) parcela de 2022, conforme cronograma disponível no site http://cnes.saude.gov.br.