Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Restabelece o repasse de recurso financeiro destinado ao incentivo de custeio mensal da Unidade de Suporte Básico (USB), destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), do Município de Parnaguá (PI).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando o Título II - Do componente do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) - da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 665, de 6 de março de 2017, que suspende o repasse de recurso financeiro destinado ao incentivo de custeio mensal de 1 (uma) Unidade de Suporte Básico, pertencente ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) do Município de Parnaguá (PI); e
Considerando a documentação apresentada pelo Município de Parnaguá (PI) que comprova a adequação das constatações conforme descrito no Parecer Técnico nº 1439/2021-CGURG/DAHU/SAES/MS, constante do NUP SEI 25000.035862/2016-50, resolve:
Art. 1º Fica restabelecido o repasse de recurso financeiro destinado ao incentivo de custeio mensal da Unidade de Suporte Básico (USB) destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) do Município de Parnaguá (PI), conforme Anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. Os valores que constam do Anexo foram especificados e atualizados conforme incisos I a VIII do art. 923 da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para o restabelecimento, regular e automático, do montante constante do Anexo a esta Portaria, em parcelas mensais, para o Fundo Municipal de Saúde de Parnaguá/PI, IBGE 220760, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Art. 3º Os recursos financeiros, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 2ª (segunda) parcela de 2022.
ANEXO
UF | IBGE | MUNICÍPIO | GESTÃO | CNES | DESCRIÇÃO | AMAZÔNIA LEGAL | PORTARIA DE SUSPENSÃO | VALOR A SER RESTABELECIDO(ANUAL R$) |
PI | 220760 | PARNAGUÁ | MUNICIPAL | 7948662 | USB | NÃO | PORTARIA GM/MS Nº 665, DE 6 DE MARÇO DE 2017 | 157.500,00 |
TOTAL (R$) | 157.500,00 |