Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado do Paraná, referente ao Incentivo de Adesão à Contratualização (IAC).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.925, de 1º de novembro de 2017, que revoga as legislações que instituem o Incentivo de Qualificação da Gestão Hospitalar - IGH;
Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde;
Considerando o Ofício nº 05744/2021/CORESPSUB/PRU4R/PGU/AGU, de 11 de novembro de 2021, proveniente da Procuradoria-Regional da União da 4ª Região;
Considerando a decisão proferida nos autos do Processo Judicial nº 00497.003613/2020-16, que determina o repasse do valor do Incentivo de Adesão à Contratualização (IAC) ao Instituto de Saúde Bom Jesus, CNES 2590727, no Município de Ivaiporã/PR; e
Considerando a correspondente avaliação da Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar e Domiciliar do Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência - CGAHD/DAHU/SAES/MS, NUP-SEI 00737.016030/2020-85, resolve:
Art. 1º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 2.490.472,28 (dois milhões, quatrocentos e noventa mil quatrocentos e setenta e dois reais e vinte e oito centavos), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado do Paraná.
Art. 2º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser disponibilizado em parcela única, no montante de R$ 830.157,44 (oitocentos e trinta mil, cento e cinquenta e sete reais e quarenta e quatro centavos), referente as parcelas 9, 10, 11 e 12 de 2021.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 1º, ao Fundo Estadual de Saúde do Paraná, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 1ª (primeira) parcela de 2022.
ANEXO
UF | IBGE | MUNICÍPIO | ESTABELECIMENTO | CNES | GESTÃO | VALOR ANUAL R$ |
PR | 411150 | IVAIPORA | HOSPITAL BOM JESUS | 2590727 | ESTADUAL | 2.490.472,28 |