Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 219, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2022

Estabelece dedução e determina a devolução de recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado e Município de São Paulo, referente ao Incentivo de Adesão à Contratualização (IAC).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando o Capítulo II, Seção I - Das Politicas Gerais de Organização da Atenção à Saúde - da Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6 de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde;

Considerando Ofício nº 058/2021-CACAC/SERMAP/SMS.G, de 27 de julho de 2021, emitido pela Secretaria Municipal de São Paulo (SP); e

Considerando a correspondente avaliação da Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar e Domiciliar do Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência - CGAHD/DAHU/SAES/MS, NUP/SEI 25000.115520/2021-80, resolve:

Art. 1º Fica estabelecida a dedução de recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 7.891.617,62 (sete milhões, oitocentos e noventa e um mil, seiscentos e dezessete reais e sessenta e dois centavos), incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado e Município de São Paulo, referente ao Incentivo de Adesão à Contratualização (IAC), conforme Anexo a esta Portaria.

Art. 2º Fica determinada a devolução do recurso de custeio no montante de R$ 5.918.713,22 (cinco milhões, novecentos e dezoito mil, setecentos e treze reais e vinte e dois centavos), correspondente ao período entre a 6ª (sexta) parcela de 2021 a 2ª (segunda) parcela de 2022, conforme Anexo a esta Portaria.

Parágrafo único. A Secretaria de Atenção Especializada à Saúde adotará os procedimentos junto ao Fundo Municipal de Saúde de São Paulo/SP, IBGE 355030, para a devolução dos recursos financeiros repassados, acrescidos da correção monetária prevista em lei, caso ainda não devolvidos, e a baixa nos sistemas de controle de repasse fundo a fundo do Ministério da Saúde.

Art. 3º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, deixará de onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.

Art. 4º Fica revogada a Portaria GM/MS nº 2.505, de 30 de setembro de 2021, publicada no Diário Oficial da União nº 187, de 1º de outubro de 2021, seção 1, páginas 149 e 150.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO ANTÔNIO CARTAXO QUEIROGA LOPES

ANEXO

UF IBGE MUNICÍPIO CNES ESTABELECIMENTO GESTÃO Nº DA PORTARIA DATA DA PORTARIA DATA PUBLICAÇÃO VALOR DO REPASSE A SER DEDUZIDO ANO (R$) VALOR DO REPASSE MENSAL A SER DEVOLVIDO (R$) PERÍODO DE DEVOLUÇÃO VALOR TOTAL A SER DEVOLVIDO (R$)
SP 355030 SAO PAULO 2080575 HOSPITAL SAO JOAQUIM BENEFICENCIA PORTUGUESA MUNICIPAL 504 07/03/2007 16/3/2007 - PUBLICAÇÃO 871.362,24 72.613,52 6ª PARCELA DE 2021 A 2ª PARCELA DE 2022 653.521,68
16/3/2017 - REPUBLICAÇÃO
3.130 24/12/2008 26/12/2008 - PUBLICAÇÃO 174.272,45 14.522,70 130.704,34
22/1/2009 - REPUBLICAÇÃO
2.506 26/10/2011 30/11/2011 - PUBLICADA 1.111.743,57 92.645,30 833.807,68
30/11/2011 - REPUBLICADA
1.416 06/07/2012 9/7/2012 - PUBLICAÇÃO 1.042.960,18 86.913,35 782.220,14
7/8/2012 - REPUBLICAÇÃO
15/8/2012 - REPUBLICAÇÃO
19/9/2012 - REPUBLICAÇÃO
3.172 28/12/2012 29/12/2012 - PUBLICAÇÃO 885.055,78 73.754,65 663.791,84
3.166 20/12/2013 23/12/2013 - PUBLICAÇÃO 3.806.223,40 317.185,28 2.854.667,55
26/12/2013 - REPUBLICAÇÃO
TOTAL (R$) 7.891.617,62 657.634,80 5.918.713,22
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