Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece dedução e determina a devolução de recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado e Município de São Paulo, referente ao Incentivo de Adesão à Contratualização (IAC).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando o Capítulo II, Seção I - Das Politicas Gerais de Organização da Atenção à Saúde - da Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6 de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde;
Considerando Ofício nº 058/2021-CACAC/SERMAP/SMS.G, de 27 de julho de 2021, emitido pela Secretaria Municipal de São Paulo (SP); e
Considerando a correspondente avaliação da Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar e Domiciliar do Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência - CGAHD/DAHU/SAES/MS, NUP/SEI 25000.115520/2021-80, resolve:
Art. 1º Fica estabelecida a dedução de recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 7.891.617,62 (sete milhões, oitocentos e noventa e um mil, seiscentos e dezessete reais e sessenta e dois centavos), incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado e Município de São Paulo, referente ao Incentivo de Adesão à Contratualização (IAC), conforme Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Fica determinada a devolução do recurso de custeio no montante de R$ 5.918.713,22 (cinco milhões, novecentos e dezoito mil, setecentos e treze reais e vinte e dois centavos), correspondente ao período entre a 6ª (sexta) parcela de 2021 a 2ª (segunda) parcela de 2022, conforme Anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. A Secretaria de Atenção Especializada à Saúde adotará os procedimentos junto ao Fundo Municipal de Saúde de São Paulo/SP, IBGE 355030, para a devolução dos recursos financeiros repassados, acrescidos da correção monetária prevista em lei, caso ainda não devolvidos, e a baixa nos sistemas de controle de repasse fundo a fundo do Ministério da Saúde.
Art. 3º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, deixará de onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 4º Fica revogada a Portaria GM/MS nº 2.505, de 30 de setembro de 2021, publicada no Diário Oficial da União nº 187, de 1º de outubro de 2021, seção 1, páginas 149 e 150.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
UF | IBGE | MUNICÍPIO | CNES | ESTABELECIMENTO | GESTÃO | Nº DA PORTARIA | DATA DA PORTARIA | DATA PUBLICAÇÃO | VALOR DO REPASSE A SER DEDUZIDO ANO (R$) | VALOR DO REPASSE MENSAL A SER DEVOLVIDO (R$) | PERÍODO DE DEVOLUÇÃO | VALOR TOTAL A SER DEVOLVIDO (R$) |
SP | 355030 | SAO PAULO | 2080575 | HOSPITAL SAO JOAQUIM BENEFICENCIA PORTUGUESA | MUNICIPAL | 504 | 07/03/2007 | 16/3/2007 - PUBLICAÇÃO | 871.362,24 | 72.613,52 | 6ª PARCELA DE 2021 A 2ª PARCELA DE 2022 | 653.521,68 |
16/3/2017 - REPUBLICAÇÃO | ||||||||||||
3.130 | 24/12/2008 | 26/12/2008 - PUBLICAÇÃO | 174.272,45 | 14.522,70 | 130.704,34 | |||||||
22/1/2009 - REPUBLICAÇÃO | ||||||||||||
2.506 | 26/10/2011 | 30/11/2011 - PUBLICADA | 1.111.743,57 | 92.645,30 | 833.807,68 | |||||||
30/11/2011 - REPUBLICADA | ||||||||||||
1.416 | 06/07/2012 | 9/7/2012 - PUBLICAÇÃO | 1.042.960,18 | 86.913,35 | 782.220,14 | |||||||
7/8/2012 - REPUBLICAÇÃO | ||||||||||||
15/8/2012 - REPUBLICAÇÃO | ||||||||||||
19/9/2012 - REPUBLICAÇÃO | ||||||||||||
3.172 | 28/12/2012 | 29/12/2012 - PUBLICAÇÃO | 885.055,78 | 73.754,65 | 663.791,84 | |||||||
3.166 | 20/12/2013 | 23/12/2013 - PUBLICAÇÃO | 3.806.223,40 | 317.185,28 | 2.854.667,55 | |||||||
26/12/2013 - REPUBLICAÇÃO | ||||||||||||
TOTAL (R$) | 7.891.617,62 | 657.634,80 | 5.918.713,22 |