Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Desabilita proposta de construção de Centro Especializado em Reabilitação (CER) no município de Angra dos Reis/RJ.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando o Decreto nº 7.612, de 17 de novembro de 2011, que Institui o Plano Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência - Plano Viver sem Limite;
Considerando o Anexo VI - Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência - da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as Redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando o Título VIII - Do Financiamento das Redes de Atenção - Capítulo IV, Seção III - Do Incentivo Financeiro de Investimento para o Componente Atenção Especializada da Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência - e Título IX - Do Financiamento Fundo a Fundo para Execução de Obras - da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.658, de 8 de outubro de 2019, que habilita o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos financeiros de capital destinados à execução de obras de Centro Especializado em Reabilitação;
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.699, de 5 de outubro de 2020, que autoriza a prorrogação de prazos relativos às obras financiadas por recursos transferidos na modalidade fundo a fundo, nos termos do Título IX da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017; e
Considerando o Parecer Técnico nº 15/2022-CGSPD/DAET/SAES/MS, constante do NUP/SEI 25000.001634/2022-24, resolve:
Art. 1º Fica desabilitada a proposta descrita a seguir, de construção do Centro Especializado em Reabilitação, localizado no município de Angra dos Reis - RJ, em razão do não atendimento de condicionantes ou exigências da Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência:
UF |
MUNICÍPIO |
CÓDIGO IBGE |
COMPONENTE |
OBJETO |
GESTÃO |
Nº PROPOSTA FNS |
PORTARIA DE HABILITAÇÃO |
VALOR DA PROPOSTA |
VALOR EMPENHADO |
RJ |
ANGRA DOS REIS |
330010 |
CENTRO ESPECIALIZADO EM REABILITAÇÃO (CER IV - AUDITIVA, FÍSICA, INTELECTUAL E VISUAL) |
CONSTRUÇÃO |
MUNICIPAL |
39157029000119008 |
PORTARIA GM/MS Nº 2.658 DE 10/10/2019 |
R$ 5.197.000,00 |
R$ 5.197.000,00 |
Art. 2º Nos termos do art. 1066, § 4º, inciso II da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, Título VIII, Capítulo IV, Seção I, os entes federativos que tiveram sua proposta de Construção, Ampliação e/ou Reforma da Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência inabilitadas, conforme determinação do art. 1º desta Portaria, estarão sujeitos à devolução imediata dos recursos financeiros repassados para o respectivo Fundo de Saúde e não executados no âmbito do programa, ou executados parcial ou totalmente em objeto diverso do originalmente pactuado, acrescidos da correção monetária prevista em lei, observado o regular processo administrativo.
Parágrafo único. Os procedimentos administrativos para devolução de recursos financeiros serão informados por meio de fluxos e documentos a serem disponibilizados no portal do Fundo Nacional de Saúde, disponível no sítio eletrônico https://portalfns.saude.gov.br/.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.