Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 234, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2022

Credencia municípios ao recebimento do incentivo financeiro de custeio para polos do Programa Academia da Saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II, do parágrafo único, do art. 87 da Constituição Federal, e

Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nº 8.080, de 19 de setembro de 1990 e nº 8.689, de 27 de julho de 1993; e dá outras providências;

Considerando a Seção VI, do Capítulo II - Dos Componentes e Incentivos para a Atenção Básica, Título II, Do Custeio da Atenção Básica, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando o Título I - Da Promoção, Proteção e Recuperação da Saúde, Capítulo I - Da Promoção da Saúde, Seção I - do Programa Academia da Saúde, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 5, de 28 de setembro de 2017, que consolida normas sobre as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde, resolve:

Art. 1º Ficam credenciados os polos do Programa Academia da Saúde, constantes do Anexo a esta Portaria, construídos com recurso de investimento do Ministério da Saúde ou habilitados como similares, a receberem recursos referentes ao incentivo de custeio das ações do Programa Academia da Saúde.

§ 1º Publicada a portaria de credenciamento, para fins de recebimento do incentivo financeiro de custeio, será considerado o registro dos polos do Programa Academia da Saúde e dos seus respectivos profissionais no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde (SCNES), conforme o Anexo III, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 5, de 28 de setembro de 2017, além do registro no Sistema de Informação em Saúde para a Atenção Básica (SISAB) das atividades e dos atendimentos realizados nos polos do Programa Academia da Saúde, conforme Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017.

§ 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência automática desses valores para os Fundos Municipais de Saúde.

Art. 2º Os recursos orçamentários, de que trata esta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde como parte integrante do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde (Custeio), Grupo - Atenção Básica, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.301.2015.217U - Apoio à Manutenção dos Polos de Academia da Saúde.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO ANTÔNIO CARTAXO QUEIROGA LOPES

ANEXO

MUNICÍPIOS E POLOS CREDENCIADOS AO PROGRAMA ACADEMIA DA SAÚDE


IBGE
UF MUNICÍPIO CNES DO POLO DO PROGAMA ACADEMIA DA SAÚDE
1 120001 AC ACRELÂNDIA 9639896
2 270240 AL DELMIRO GOUVEIA 7780850
3 270600 AL OLIVENÇA 7827423
4 270642 AL PARICONHA 9648011
5 270650 AL PASSO DE CAMARAGIBE 7582129
6 270910 AL TAQUARANA 9654917
7 291440 BA IRAQUARA 7738099
8 290310 BA BARRA DO ROCHA 9709169
9 291680 BA ITARANTIM 0033766
10 292170 BA MORRO DO CHAPÉU 7947461
11 292430 BA PIATÃ 2508613
12 290460 BA BRUMADO 9907033
13 290265 BA BANZAÊ 7981481
14 292660 BA RIBEIRA DO POMBAL 9842152
15 290700 BA CARDEAL DA SILVA 7009682
16 291810 BA JEREMOABO 9076794
17 291840 BA JUAZEIRO 9782796
18 230580 CE IPU 7419139
19 230890 CE MORRINHOS 9572945
20 320180 ES DIVINO DE SÃO LOURENÇO 7961766
21 520670 GO DAMIANÓPOLIS 9445889
22 522070 GO SÍTIO D'ABADIA 9872337
23 520030 GO ALEXÂNIA 9165142
24 520940 GO GUARANI DE GOIÁS 9241515
25 521460 GO NIQUELÂNDIA 9421483
26 210745 MA OLINDA NOVA DO MARANHÃO 6890415
27 210790 MA PASSAGEM FRANCA 9405089
28 211300 MA VITORINO FREIRE 7616597
29 210920 MA PRESIDENTE JUSCELINO 7691238
30 210455 MA GOVERNADOR EDISON LOBÃO 9599886
31 316110 MG SÃO FRANCISCO 9711333
32 315057 MG PINTÓPOLIS 9362630
33 311300 MG CARAÍ 9523871
34 315650 MG RUBELITA 9753249
35 313600 MG JOAÍMA 9653163
36 312015 MG CRISÓLITA 7983158
37 313507 MG JAMPRUCA 9229361
38 313390 MG ITAVERAVA 9846700
39 313570 MG JEQUITIBÁ 9671803
40 313890 MG MACHACALIS 9396454
41 314870 MG PEDRA AZUL 9166904
42 316800 MG TAIOBEIRAS 6905633
43 314225 MG MIRAVÂNIA 9604499
44 314320 MG MONTE SANTO DE MINAS 9042385
45 314330 MG MONTES CLAROS 9650253
46 315150 MG PIUMHI 7589182
47 313510 MG JANAÚBA 9868895
48 310500 MG BALDIM 9866213
49 314280 MG MONTE ALEGRE DE MINAS 7471122
50 311660 MG CLAUDIO 0053449
51 310375 MG ARAPORÃ 7520042
52 317010 MG UBERABA 9751262
53 500770 MS SETE QUEDAS 9016201
54 500330 MS COXIM 9015027
55 510480 MT JACIARA 9664807
56 510410 MT GUARANTÃ DO NORTE 9874305
57 251207 PB POÇO DE JOSÉ DE MOURA 9549188
58 251430 PB SÃO JOSÉ DE CAIANA 9867805
59 251470 PB SÃO JOSÉ DO SABUGI 9574735
60 251530 PB SAPE 9454594
61 251340 PB SANTA LUZIA 9171223
62 250270 PB BORBOREMA 9336796
63 250340 PB CACIMBA DE AREIA 9510982
64 250680 PB INGÁ 9601732
65 250860 PB LUCENA 9216626
66 251190 PB PITIMBU 9812644
67 250590 PB EMAS 9786511
68 251220 PB PRATA 9975896
69 261510 PE TEREZINHA 6870104
70 260450 PE CHÃ GRANDE 7805888
71 261040 PE PARNAMIRIM 7283555
72 261618 PE VERTENTE DO LÉRIO 7433883
73 260110 PE ARARIPINA 9122478
74 260660 PE IBIMIRIM 9301372
75 220552 PI JÚLIO BORGES 9565884
76 220170 PI BERTOLÍNIA 9234551
77 220672 PI NAZÁRIA 9668861
78 220005 PI ACAUÃ 7853653
79 412535 PR SÃO JORGE DO PATROCÍNIO 9373039
80 412400 PR SANTANA DO ITARARÉ 9834370
81 410970 PR IBAITI 9822836
82 410350 PR CALIFORNIA 7980620
83 412080 PR QUATRO BARRAS 7241437
84 330110 RJ CANTAGALO 9597999
85 330610 RJ VALENÇA 9802649
86 330285 RJ MESQUITA 9888098
87 241030 RN PRESIDENTE JUSCELINO 7827644
88 240290 RN CORONEL JOÃO PESSOA 6862608
89 240960 RN PEDRA PRETA 9933964
90 240520 RN JANDUÍS 9840648
91 241440 RN TOUROS 7978170
92 431845 RS SÃO JOSÉ DAS MISSÕES 9487182
93 432310 RS VICENTE DUTRA 9565620
94 430805 RS FAXINALZINHO 7872461
95 431505 RS PORTO MAUÁ 2249898
96 430955 RS HARMONIA 9659315
97 431036 RS IMIGRANTE 9245367
98 430642 RS DOIS IRMÃOS DAS MISSÕES 9899626
99 430512 RS CERRITO 7928335
100 431110 RS JAGUARI 9668470
101 432190 RS TRÊS PASSOS 9526803
102 421230 SC PAULO LOPES 9999167
103 280340 SE JAPOATÃ 9009000
104 354930 SP SÃO JOÃO DO PAU D'ALHO 9861572
105 350150 SP ALVINLÂNDIA 9711554
106 351090 SP CÁSSIA DOS COQUEIROS 6873979
107 351000 SP CÂNDIDO MOTA 9759174
108 352920 SP MARTINÓPOLIS 9768564
109 353310 SP NOVA GUATAPORANGA 9782869
110 355510 SP TUPI PAULISTA 9231781
111 355710 SP VOTUPORANGA 9429514
112 350510 SP BARBOSA 9721185
113 171830 TO PRAIA NORTE 6878016
114 170200 TO ARAGUACU 9480773
115 170215 TO ARAGUANÃ 9559825
116 171370 TO MONTE SANTO DO TOCANTINS 7832109
117 171865 TO RIO DA CONCEIÇÃO 6898378
118 171890 TO SANTA ROSA DO TOCANTINS 7933681
119 170550 TO COLINAS DO TOCANTINS 9820558
TOTAL 119 POLOS
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