Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo Coronavírus (COVID-19), a ser disponibilizado ao Município do Rio de Janeiro/RJ.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6 de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde; e
Considerando a Resolução CIB/RJ nº 60/2022, de 4 de fevereiro de 2022, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Rio de Janeiro, constante do NUP/SEI 25000.017540/2022-77, resolve:
Art. 1º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo Coronavírus (COVID-19), no montante de R$ 16.000.000,00 (dezesseis milhões de reais), a ser disponibilizado ao Município do Rio de Janeiro/RJ, em parcela única.
Parágrafo único. O recurso destina-se ao Hospital Universitário Clementino Fraga Filho, CNES 2280167.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência do montante estabelecido no art. 1º ao Fundo Municipal de Saúde do Rio de Janeiro, IBGE 330455, em parcela única, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Art. 3º O recurso orçamentário objeto desta Portaria correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho: 10.302.5018.8585.6500 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade (Plano Orçamentário - CV19 - Coronavírus - COVID-19).
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.