Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Desabilita leitos de Unidade de Terapia Intensiva - UTI, estabelece a dedução de recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Estado do Ceará e Município de Sobral e determina devolução de recursos.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria SAS/MS nº 372, de 26 de abril de 2012, que altera o número de leitos de UTI, Tipo II, das Unidades de Tratamento Intensivo dos hospitais;
Considerando a Portaria GM/MS nº 916, de 9 de maio de 2012, que estabelece recurso a ser incorporado ao Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade dos estados e municípios;
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.742, de 20 de agosto de 2013, que aprova a Etapa II do Plano de Ação da Rede de Atenção às Urgências do Estado e Municípios do Ceará e aloca recursos financeiros para sua implantação;
Considerando o art. 2º - das diretrizes para a organização da Rede de Atenção à Saúde no âmbito do SUS e o art. 1º do Anexo III - que institui a Rede de Atenção às Urgências no Sistema Único de Saúde - da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando o Capítulo II, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que trata do Financiamento da Rede de atenção às Urgências e Emergências;
Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde; e
Considerando o exposto no Ofício nº 098/2021-SMS, de 2 de fevereiro de 2021, da Secretaria Municipal de Saúde de Sobral/CE e a correspondente avaliação pela Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar e Domiciliar - CGAHD/DAHU/SAES/MS e Coordenação-Geral de Urgência - CGURG/DAHU/SAES/MS, constantes no NUP SEI 25000.014655/2021-29, resolve:
Art. 1º Ficam desabilitados leitos da Unidade de Terapia Intensiva Adulto, Tipo II, do estabelecimento descrito no Anexo I a esta Portaria.
Art. 2º Fica estabelecida a dedução de recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 2.223.037,44 (dois milhões, duzentos e vinte e três milhões trinta e sete reais e quarenta e quatro centavos) incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Estado do Ceará e Município de Sobral, conforme Anexo I a esta Portaria
Parágrafo único. A dedução estabelecida no art. 2º refere-se ao incentivo da Rede de Atenção às Urgências na habilitação e qualificação de leitos da Unidade de Terapia Intensiva - UTI Adulto, Tipo II, estabelecidos na Portaria GM/MS nº 916, de 9 de maio 2012 e na Portaria GM/MS nº 1.742, de 20 de agosto de 2013.
Art. 3º Fica determinada a devolução do recurso de custeio, repassado entre a competência maio de 2012 e fevereiro de 2022, no montante de R$ 20.734.103,04 (vinte milhões, setecentos e trinta e quatro mil, cento e três reais e quatro centavos), conforme Anexo II a esta Portaria.
Parágrafo único. A Secretaria de Atenção Especializada à Saúde adotará os procedimentos junto ao Fundo Municipal de Saúde de Sobral/CE, IBGE 231290, para a devolução do recurso financeiro repassado, acrescido da correção monetária prevista em lei, conforme Anexo II a esta Portaria.
Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, deixa de onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018-8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO I
UF | IBGE | MUNICÍPIO | ESTABELECIMENTO | CNES | GESTÃO | HABILITAÇÃO | QUALIFICAÇÃO | VALOR TOTAL ANUAL A SER DEDUZIDO (R$) | |||||||||
CÓDIGO DE HABILITAÇÃO | PORTARIAS DE HABILITAÇÃO E CUSTEIO | Nº DE LEITOS DISPONÍVEIS AO SUS | Nº DE LEITOS A DESABILITAR | TOTAL DE LEITOS HABILITADOS | VALOR ANUAL A SER DEDUZIDO (R$) | CÓDIGO DE QUALIFICAÇÃO | QUALIFICAÇÃO | Nº DE LEITOS QUALIFICADOS | Nº DE LEITOS A CANCELAR A QUALIFICAÇÃO | VALOR ANUAL A SER DEDUZIDO (R$) | |||||||
CE | 231290 | SOBRAL | HOSPITAL DO CORAÇÃO | 2425300 | MUNICIPAL | 26.01 UTI ADULTO TIPO II | Portaria nº 372/SAS/MS, de 26/04/2012 | 22 | 10 | 12 | 1.378.713,60 | 82.74 UTI ADULTO RUE TIPO II - QUALIFICADOS | Portaria nº 1.742/GM/MS de 20/08/2013 | 18 | 8 | 844.323,84 | 2.223.037,44 |
e Portaria nº 916/GM/MS, de 09/05/2012 |
ANEXO II
Portaria nº 916/GM/MS, de 09/05/2012 Parcelas para devolução da habilitação (R$) | Portaria nº 1.742/GM/MS, de 20/08/2013 Parcelas para devolução da Qualificação (R$) | Total devolução (R$) | ||
5ª à 12ª/2012 | 919.142,40 | 919.142,40 | ||
1ª à 12ª/2013 | 1.378.713,60 | 9ª à 12ª/2013 | 281.441,28 | 1.660.154,88 |
1ª à 12ª/2014 | 1.378.713,60 | 1ª à 12ª/2014 | 844.323,84 | 2.223.037,44 |
1ª à 12ª/2015 | 1.378.713,60 | 1ª à 12ª/2015 | 844.323,84 | 2.223.037,44 |
1ª à 12ª/2016 | 1.378.713,60 | 1ª à 12ª/2016 | 844.323,84 | 2.223.037,44 |
1ª à 12ª/2017 | 1.378.713,60 | 1ª à 12ª/2017 | 844.323,84 | 2.223.037,44 |
1ª à 12ª/2018 | 1.378.713,60 | 1ª à 12ª/2018 | 844.323,84 | 2.223.037,44 |
1ª à 12ª/2019 | 1.378.713,60 | 1ª à 12ª/2019 | 844.323,84 | 2.223.037,44 |
1ª à 12ª/2020 | 1.378.713,60 | 1ª à 12ª/2020 | 844.323,84 | 2.223.037,44 |
1ª à 12ª/2021 | 1.378.713,60 | 1ª à 12ª/2021 | 844.323,84 | 2.223.037,44 |
1ª à 2ª/2022 | 229.785,60 | 1ª à 2ª/2022 | 140.720,64 | 370.506,24 |
TOTAL | 13.557.350,40 | TOTAL | 7.176.752,64 | 20.734.103,04 |