Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 272, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2022

Desabilita leitos de Unidade de Terapia Intensiva - UTI, estabelece a dedução de recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Estado do Ceará e Município de Sobral e determina devolução de recursos.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria SAS/MS nº 372, de 26 de abril de 2012, que altera o número de leitos de UTI, Tipo II, das Unidades de Tratamento Intensivo dos hospitais;

Considerando a Portaria GM/MS nº 916, de 9 de maio de 2012, que estabelece recurso a ser incorporado ao Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade dos estados e municípios;

Considerando a Portaria GM/MS nº 1.742, de 20 de agosto de 2013, que aprova a Etapa II do Plano de Ação da Rede de Atenção às Urgências do Estado e Municípios do Ceará e aloca recursos financeiros para sua implantação;

Considerando o art. 2º - das diretrizes para a organização da Rede de Atenção à Saúde no âmbito do SUS e o art. 1º do Anexo III - que institui a Rede de Atenção às Urgências no Sistema Único de Saúde - da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;

Considerando o Capítulo II, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que trata do Financiamento da Rede de atenção às Urgências e Emergências;

Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde; e

Considerando o exposto no Ofício nº 098/2021-SMS, de 2 de fevereiro de 2021, da Secretaria Municipal de Saúde de Sobral/CE e a correspondente avaliação pela Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar e Domiciliar - CGAHD/DAHU/SAES/MS e Coordenação-Geral de Urgência - CGURG/DAHU/SAES/MS, constantes no NUP SEI 25000.014655/2021-29, resolve:

Art. 1º Ficam desabilitados leitos da Unidade de Terapia Intensiva Adulto, Tipo II, do estabelecimento descrito no Anexo I a esta Portaria.

Art. 2º Fica estabelecida a dedução de recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 2.223.037,44 (dois milhões, duzentos e vinte e três milhões trinta e sete reais e quarenta e quatro centavos) incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Estado do Ceará e Município de Sobral, conforme Anexo I a esta Portaria

Parágrafo único. A dedução estabelecida no art. 2º refere-se ao incentivo da Rede de Atenção às Urgências na habilitação e qualificação de leitos da Unidade de Terapia Intensiva - UTI Adulto, Tipo II, estabelecidos na Portaria GM/MS nº 916, de 9 de maio 2012 e na Portaria GM/MS nº 1.742, de 20 de agosto de 2013.

Art. 3º Fica determinada a devolução do recurso de custeio, repassado entre a competência maio de 2012 e fevereiro de 2022, no montante de R$ 20.734.103,04 (vinte milhões, setecentos e trinta e quatro mil, cento e três reais e quatro centavos), conforme Anexo II a esta Portaria.

Parágrafo único. A Secretaria de Atenção Especializada à Saúde adotará os procedimentos junto ao Fundo Municipal de Saúde de Sobral/CE, IBGE 231290, para a devolução do recurso financeiro repassado, acrescido da correção monetária prevista em lei, conforme Anexo II a esta Portaria.

Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, deixa de onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018-8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO ANTÔNIO CARTAXO QUEIROGA LOPES

ANEXO I

UF IBGE MUNICÍPIO ESTABELECIMENTO CNES GESTÃO HABILITAÇÃO QUALIFICAÇÃO VALOR TOTAL ANUAL A SER DEDUZIDO (R$)
CÓDIGO DE HABILITAÇÃO PORTARIAS DE HABILITAÇÃO E CUSTEIO Nº DE LEITOS DISPONÍVEIS AO SUS Nº DE LEITOS A DESABILITAR TOTAL DE LEITOS HABILITADOS VALOR ANUAL A SER DEDUZIDO (R$) CÓDIGO DE QUALIFICAÇÃO QUALIFICAÇÃO Nº DE LEITOS QUALIFICADOS Nº DE LEITOS A CANCELAR A QUALIFICAÇÃO VALOR ANUAL A SER DEDUZIDO (R$)
CE 231290 SOBRAL HOSPITAL DO CORAÇÃO 2425300 MUNICIPAL 26.01 UTI ADULTO TIPO II Portaria nº 372/SAS/MS, de 26/04/2012 22 10 12 1.378.713,60 82.74 UTI ADULTO RUE TIPO II - QUALIFICADOS Portaria nº 1.742/GM/MS de 20/08/2013 18 8 844.323,84 2.223.037,44
e Portaria nº 916/GM/MS, de 09/05/2012

ANEXO II

Portaria nº 916/GM/MS, de 09/05/2012 Parcelas para devolução da habilitação (R$) Portaria nº 1.742/GM/MS, de 20/08/2013 Parcelas para devolução da Qualificação (R$) Total devolução (R$)
5ª à 12ª/2012 919.142,40 919.142,40
1ª à 12ª/2013 1.378.713,60 9ª à 12ª/2013 281.441,28 1.660.154,88
1ª à 12ª/2014 1.378.713,60 1ª à 12ª/2014 844.323,84 2.223.037,44
1ª à 12ª/2015 1.378.713,60 1ª à 12ª/2015 844.323,84 2.223.037,44
1ª à 12ª/2016 1.378.713,60 1ª à 12ª/2016 844.323,84 2.223.037,44
1ª à 12ª/2017 1.378.713,60 1ª à 12ª/2017 844.323,84 2.223.037,44
1ª à 12ª/2018 1.378.713,60 1ª à 12ª/2018 844.323,84 2.223.037,44
1ª à 12ª/2019 1.378.713,60 1ª à 12ª/2019 844.323,84 2.223.037,44
1ª à 12ª/2020 1.378.713,60 1ª à 12ª/2020 844.323,84 2.223.037,44
1ª à 12ª/2021 1.378.713,60 1ª à 12ª/2021 844.323,84 2.223.037,44
1ª à 2ª/2022 229.785,60 1ª à 2ª/2022 140.720,64 370.506,24
TOTAL 13.557.350,40 TOTAL 7.176.752,64 20.734.103,04
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